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titulo: "Resolução BCB nº 518"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "518"
data_publicacao: 2025-11-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=518"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-518
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atualizado_em: 2026-09-11T05:12:59.566397Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 518, de 03/11/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 518, de 03/11/2025, altera a Resolução BCB n° 96/2021 para reforçar as hipóteses de encerramento de contas de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 96, de 19/05/2021.

> A Resolução BCB n° 518, de 3 de novembro de 2025, altera a Resolução BCB n° 96/2021 para reforçar as hipóteses de encerramento de contas de pagamento. A norma introduz critérios mais rigorosos para identificar irregularidades graves, incluindo a utilização de contas para transações em nome de terceiros que possam ocultar obrigações financeiras. O prazo de adequação é curto — 1º de dezembro de 2025 — exigindo ação imediata de todas as instituições.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96) · 19/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 518, de 3 de novembro de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** de 4 de novembro de 2025, altera a **Resolução BCB n° 96, de 19 de maio de 2021**, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi publicada com base nos arts. 6º, § 1º, 9º, caput, inciso II, e 15 da **Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013**, e no art. 13 da **Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013**, reforçando o arcabouço regulatório de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no ecossistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado ALTO porque a norma altera diretamente o art. 13 da **Resolução BCB n° 96/2021**, que é a base para o encerramento de contas de pagamento em todo o ecossistema financeiro nacional. Todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** — incluindo instituições de pagamento, contas digitais, fintechs e bancos tradicionais — devem revisar seus critérios internos, obter aprovação da diretoria, implementar novos controles de monitoramento e estabelecer políticas de retenção documental por 10 anos. O prazo de adequação de apenas 28 dias entre a publicação e a vigência amplifica a urgência operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 518, de 3 de novembro de 2025, publicada no DOU de 4/11/2025, Seção 1, p. 168.

**Alterações:** A **Resolução BCB n° 518/2025** altera a **Resolução BCB n° 96, de 19 de maio de 2021**, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, especificamente o seu **Art. 13** e seus parágrafos (§1º a §5º). A norma não revoga outras resoluções, mas modifica diretamente as hipóteses e procedimentos de encerramento de contas de pagamento previstos na norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da prevenção à **lavagem de dinheiro** e ao **financiamento do terrorismo** no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A norma busca combater a utilização de contas de pagamento para a ocultação ou substituição de obrigações financeiras de terceiros, ampliando as hipóteses de encerramento quando há indícios de irregularidade grave, como inscrição em cadastros restritivos da **Receita Federal do Brasil** (CPF/CNPJ) e a prática de serviços financeiros sem a devida previsão legal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 518](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=518)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 518/2025** entra em vigor em **1º de dezembro de 2025**, conforme o **Art. 2º**. O intervalo entre a publicação no DOU (4/11/2025) e a vigência (01/12/2025) é de aproximadamente 27 dias. Todas as instituições autorizadas pelo BCB que mantêm contas de pagamento devem, nesse período: (1) revisar e atualizar os critérios próprios de identificação de irregularidades previstos no §3º do Art. 13; (2) submeter os critérios revisados à aprovação da **diretoria da instituição**, conforme o §4º; (3) implementar processos de documentação e armazenamento com retenção mínima de **10 anos**, conforme o §5º; e (4) adequar sistemas de monitoramento para identificar a utilização de recursos em contas de pagamento para transações em nome de terceiros que possam ocultar obrigações financeiras, conforme o §2º.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes: (1) **Governança corporativa** — a diretoria de cada instituição deve aprovar e documentar os critérios próprios para identificação de hipóteses de encerramento de contas, conforme o §4º, o que exige reunião deliberativa e registro formal; (2) **Sistemas e tecnologia** — é necessário implementar ou aprimorar regras de monitoramento automatizado para detectar padrões de transações em nome de terceiros que possam indicar ocultação de obrigações financeiras, conforme o §2º; (3) **Compliance e AML** — os critérios devem incorporar bases de dados públicas e privadas, incluindo situações de inscrição restritiva no **CPF** e **CNPJ** definidas pela **Receita Federal do Brasil**, conforme o §1º; (4) **Armazenamento documental** — toda a documentação dos critérios e dos encerramentos realizados sob as hipóteses do Art. 13 deve ser mantida por **no mínimo dez anos** à disposição do **Banco Central do Brasil**, exigindo revisão de políticas de retenção e arquivamento; (5) **Custos** — a adequação implica em investimentos em tecnologia, consultoria jurídica, treinamento de equipes operacionais e revisão de processos internos de KYC (Conheça Seu Cliente).

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB n° 518/2025** não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) que indique alteração de layout técnico de sistemas. A norma trata de alterações no âmbito normativo e procedimental (critérios de encerramento, documentação e governança), não de alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há menção explícita a URL que indique alteração de layout no texto fornecido. **Não há alteração de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=518
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-518
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-518

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 518: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-518.
