Resolução BCB nº 523
Resumo: A Resolução BCB n° 523, de 17/11/2025, revoga a Circular nº 3.669/2013, que disciplinava os procedimentos de elaboração e remessa do Balancete Combinado...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 523, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, na Seção 1, página 278, tem por objeto a revogação integral da Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013, norma que estabelecia os procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e para elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo. A norma foi assinada pelo Diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e fundamenta-se nos arts. 9º e 10, caput, inciso IX, da Lei nº 4.595/1964, bem como no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130/2009. Ao revogar a Circular de 2013, o Banco Central do Brasil promove uma limpeza normativa, eliminando um diploma que regulava aspectos contábeis e de prestação de informações combinadas do sistema cooperativo. A medida se insere no contexto mais amplo de modernização e simplificação do marco regulatório do Sistema Financeiro Nacional, buscando reduzir a redundância de normas e adaptar os procedimentos de prestação de contas às necessidades contemporâneas de supervisão. A revogação não implica necessariamente a inexistência de obrigações, mas indica que os procedimentos anteriormente disciplinados pela Circular nº 3.669/2013 foram absorvidos, substituídos ou reestruturados por outro diploma normativo ou por diretrizes internas do BCB. A Resolução n° 523 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, conferindo um período de transição razoável às instituições para adequação. A Exposição de Motivos associada à norma (disponível em formato PDF) contém a justificativa detalhada da medida, que deve ser consultada para compreensão integral das razões da revogação e das implicações para o Sistema Cooperativo. A norma afeta todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, em especial as cooperativas de crédito e entidades do sistema cooperativo que anteriormente se submetiam aos procedimentos de balancete e balanço combinado.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a revogação da Circular nº 3.669/2013 altera os procedimentos de elaboração e remessa do Balancete Combinado e do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, afetando diretamente as cooperativas de crédito e entidades do sistema cooperativo. Embora se trate de uma revogação e não de uma imposição de novos requisitos complexos, as instituições precisarão verificar qual norma substituta rege os procedimentos contábeis e de prestação de contas combinadas, podendo haver necessidade de adaptação de sistemas, processos internos e controles de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 523, de 17 de novembro de 2025, publicada no DOU em 19/11/2025, Seção 1, p. 278.
Alterações: A Resolução BCB n° 523/2025 revoga integralmente a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2013, que estabelecia procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.
Motivação: A motivação regulatória está vinculada à simplificação e modernização do marco normativo do Banco Central do Brasil, no contexto de fortalecimento da estabilidade financeira e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A revogação da Circular nº 3.669/2013 insere-se em um movimento de limpeza normativa, eliminando diplomas que podem ter sido absorvidos por normas mais recentes ou reestruturados. A medida visa reduzir a complexidade regulatória, eliminar redundâncias e adaptar os procedimentos de prestação de informações combinadas do sistema cooperativo às necessidades atuais de supervisão prudencial, conforme autorização conferida pelos arts. 9º e 10, caput, inciso IX, da Lei nº 4.595/1964, e pelo art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130/2009.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 523
Adequação
A Resolução BCB n° 523/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, data a partir da qual a Circular nº 3.669/2013 estará oficialmente revogada. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 17/11/2025 – Data de assinatura da norma pela Diretoria Colegiada do BCB; (2) 19/11/2025 – Data de publicação no Diário Oficial da União; (3) 01/01/2026 – Entrada em vigor da norma e revogação eficaz da Circular nº 3.669/2013. As instituições cooperativas e demais entidades do Sistema Cooperativo devem utilizar o período entre a publicação e a vigência para revisar seus procedimentos internos, verificar a norma substituta que passará a discipline os procedimentos de Balancete Combinado e Balanço Combinado, e adequar seus sistemas de contabilidade e reporte ao BCB. Recomenda-se que as equipes de compliance e contabilidade identifiquem imediatamente o novo marco regulatório aplicável e iniciem os ajustes necessários antes da data de vigência.
Impacto Operacional
A revogação da Circular nº 3.669/2013 pela Resolução BCB n° 523/2025 gera impacto operacional para as cooperativas de crédito e entidades do Sistema Cooperativo, que deverão: (1) identificar e adotar a norma substituta que passará a regular os procedimentos de Balancete Combinado e Balanço Combinado do Sistema Cooperativo; (2) revisar processos internos de contabilidade e elaboração de demonstrações financeiras combinadas; (3) atualizar manuais, políticas e procedimentos de compliance relacionados à prestação de informações ao BCB; (4) verificar se há necessidade de adaptação de sistemas e plataformas de reporte contábil; (5) capacitar equipes técnicas e gestoras sobre as novas regras aplicáveis. O custo operacional é moderado, concentrado na fase de transição e reaprendizado normativo, uma vez que a revogação não impõe novos requisitos complexos, mas requer atenção à norma que efetivamente substituirá os procedimentos anteriormente disciplinados. As equipes de RegTech e Compliance devem monitorar a Exposição de Motivos e demais normas complementares para garantir a conformidade contínua.
Alterações de Layout
Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Resolução BCB n° 523/2025 é uma norma de revogação e não contém especificações técnicas de sistema. Não há menção a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto fornecido. A Exposição de Motivos (PDF) pode conter detalhes adicionais, mas não foi disponibilizado em formato textual para análise. Assim, não há alterações de layout identificáveis a partir do conteúdo normativo apresentado.