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titulo: "Resolução BCB nº 523"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "523"
data_publicacao: 2025-11-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=523"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-523
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-523
atualizado_em: 2026-09-11T05:13:57.789081Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 523, de 17/11/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 523, de 17/11/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.669, de 02/10/2013.

> A Resolução BCB n° 523, de 17/11/2025, revoga a Circular nº 3.669/2013, que disciplinava os procedimentos de elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e de divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo. A norma entra em vigor em 01/01/2026. Trata-se de uma medida de simplificação normativa pelo Banco Central do Brasil, que altera o marco regulatório aplicável ao sistema cooperativo financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 708](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708) · 11/02/2026
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 523, de 17 de novembro de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 19/11/2025, na Seção 1, página 278, tem por objeto a revogação integral da **Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013**, norma que estabelecia os procedimentos para elaboração e remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** e para elaboração e divulgação do **Balanço Combinado do Sistema Cooperativo**. A norma foi assinada pelo Diretor de Regulação, **Gilneu Francisco Astolfi Vivan**, e fundamenta-se nos arts. 9º e 10, caput, inciso IX, da **Lei nº 4.595/1964**, bem como no art. 1º, § 1º, da **Lei Complementar nº 130/2009**. Ao revogar a Circular de 2013, o **Banco Central do Brasil** promove uma limpeza normativa, eliminando um diploma que regulava aspectos contábeis e de prestação de informações combinadas do sistema cooperativo. A medida se insere no contexto mais amplo de modernização e simplificação do marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional**, buscando reduzir a redundância de normas e adaptar os procedimentos de prestação de contas às necessidades contemporâneas de supervisão. A revogação não implica necessariamente a inexistência de obrigações, mas indica que os procedimentos anteriormente disciplinados pela **Circular nº 3.669/2013** foram absorvidos, substituídos ou reestruturados por outro diploma normativo ou por diretrizes internas do **BCB**. A **Resolução n° 523** entra em vigor em **1º de janeiro de 2026**, conferindo um período de transição razoável às instituições para adequação. A **Exposição de Motivos** associada à norma (disponível em formato PDF) contém a justificativa detalhada da medida, que deve ser consultada para compreensão integral das razões da revogação e das implicações para o **Sistema Cooperativo**. A norma afeta todas as **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, em especial as **cooperativas de crédito** e entidades do sistema cooperativo que anteriormente se submetiam aos procedimentos de balancete e balanço combinado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a revogação da **Circular nº 3.669/2013** altera os procedimentos de elaboração e remessa do **Balancete Combinado** e do **Balanço Combinado do Sistema Cooperativo**, afetando diretamente as cooperativas de crédito e entidades do sistema cooperativo. Embora se trate de uma revogação e não de uma imposição de novos requisitos complexos, as instituições precisarão verificar qual norma substituta rege os procedimentos contábeis e de prestação de contas combinadas, podendo haver necessidade de adaptação de sistemas, processos internos e controles de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 523, de 17 de novembro de 2025, publicada no DOU em 19/11/2025, Seção 1, p. 278.

**Alterações:** A **Resolução BCB n° 523/2025** revoga integralmente a **Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013**, publicada no **Diário Oficial da União** de 4 de outubro de 2013, que estabelecia procedimentos para elaboração e remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** e elaboração e divulgação do **Balanço Combinado do Sistema Cooperativo**.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à simplificação e modernização do marco normativo do **Banco Central do Brasil**, no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação da **Circular nº 3.669/2013** insere-se em um movimento de limpeza normativa, eliminando diplomas que podem ter sido absorvidos por normas mais recentes ou reestruturados. A medida visa reduzir a complexidade regulatória, eliminar redundâncias e adaptar os procedimentos de prestação de informações combinadas do sistema cooperativo às necessidades atuais de supervisão prudencial, conforme autorização conferida pelos arts. 9º e 10, caput, inciso IX, da **Lei nº 4.595/1964**, e pelo art. 1º, § 1º, da **Lei Complementar nº 130/2009**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 523](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=523)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 523/2025** entra em vigor em **1º de janeiro de 2026**, data a partir da qual a **Circular nº 3.669/2013** estará oficialmente revogada. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **17/11/2025** – Data de assinatura da norma pela Diretoria Colegiada do **BCB**; (2) **19/11/2025** – Data de publicação no **Diário Oficial da União**; (3) **01/01/2026** – Entrada em vigor da norma e revogação eficaz da **Circular nº 3.669/2013**. As **instituições cooperativas** e demais entidades do **Sistema Cooperativo** devem utilizar o período entre a publicação e a vigência para revisar seus procedimentos internos, verificar a norma substituta que passará a discipline os procedimentos de **Balancete Combinado** e **Balanço Combinado**, e adequar seus sistemas de contabilidade e reporte ao **BCB**. Recomenda-se que as equipes de compliance e contabilidade identifiquem imediatamente o novo marco regulatório aplicável e iniciem os ajustes necessários antes da data de vigência.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular nº 3.669/2013** pela **Resolução BCB n° 523/2025** gera impacto operacional para as **cooperativas de crédito** e entidades do **Sistema Cooperativo**, que deverão: (1) identificar e adotar a norma substituta que passará a regular os procedimentos de **Balancete Combinado** e **Balanço Combinado do Sistema Cooperativo**; (2) revisar processos internos de contabilidade e elaboração de demonstrações financeiras combinadas; (3) atualizar manuais, políticas e procedimentos de compliance relacionados à prestação de informações ao **BCB**; (4) verificar se há necessidade de adaptação de sistemas e plataformas de reporte contábil; (5) capacitar equipes técnicas e gestoras sobre as novas regras aplicáveis. O custo operacional é moderado, concentrado na fase de transição e reaprendizado normativo, uma vez que a revogação não impõe novos requisitos complexos, mas requer atenção à norma que efetivamente substituirá os procedimentos anteriormente disciplinados. As equipes de **RegTech** e **Compliance** devem monitorar a **Exposição de Motivos** e demais normas complementares para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Resolução BCB n° 523/2025** é uma norma de revogação e não contém especificações técnicas de sistema. Não há menção a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto fornecido. A **Exposição de Motivos** (PDF) pode conter detalhes adicionais, mas não foi disponibilizado em formato textual para análise. Assim, não há alterações de layout identificáveis a partir do conteúdo normativo apresentado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=523
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-523
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-523

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 523: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-523.
