Resolução BCB nº 524
Resumo: A Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025, altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) ao...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 524, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil. A norma foi assinada pelo Diretor de Política Monetária, Nilton José Schneider David, e tem como base legal o art. 10 da Lei nº 4.595/1964, o art. 10 da Lei nº 10.214/2001, os arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865/2013, a Resolução nº 4.282/2013 e os arts. 8º e 12º da Resolução CMN nº 4.952/2021. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
O principal avanço trazido pela norma é a criação do Art. 7º-A, que institucionaliza o módulo SPI do SPB-Web como canal oficial de consulta de informações e registro de comandos referentes a parâmetros operacionais no SPI e à gestão da Conta PI. Esse módulo passará a ser disponibilizado pelo Banco Central do Brasil exclusivamente aos participantes diretos do SPI, mediante operador especialmente credenciado pela instituição, observando os requisitos de segurança descritos no Manual do módulo SPI do SPB-Web, disponível no sítio do BCB.
Além disso, a norma reforça as obrigações de gestão da Conta PI ao introduzir no Art. 18 requisitos mais rigorosos, incluindo a adoção de mecanismos próprios para identificação de movimentações atípicas ou potencialmente fraudulentas em tempo real, o monitoramento de comunicações do BCB sobre atingimento de saldo mínimo, e a possibilidade de acionamento tempestivo de bloqueio manual ou desbloqueio manual de emissão de ordens de pagamento instantâneo por meio do módulo SPI do SPB-Web. A norma também estabelece que, após o bloqueio, as ordens de pagamento ainda não liquidadas serão rejeitadas pelo sistema, garantindo que o participante mantenha controle operacional e prudencial sobre sua Conta PI em um ambiente de pagamentos instantâneos que opera vinte e quatro horas por dia.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz mudanças operacionais significativas para todos os participantes diretos do SPI, exigindo integração técnica com o módulo SPI do SPB-Web, implementação de mecanismos de detecção de fraudes em tempo real, configuração de parâmetros de saldo mínimo e intensidade de alertas, além de novos procedimentos de bloqueio e desbloqueio manual. Todas as instituições autorizadas a operar no SPI — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e entes do segmento de pagamentos instantâneos — devem adequar seus sistemas e processos internos dentro de um prazo curto de aproximadamente 13 dias úteis a partir da publicação.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 524, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, Seção 1, p. 278.
Alterações: A norma altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil. Especificamente, altera os artigos 7º (criação do Art. 7º-A), 16 (inclusão do §1º-A) e 18 (alterações nos incisos III e VII, inclusão dos §§4º, 5º e 6º).
Motivação: A motivação regulatória reside no fortalecimento da governança e da segurança operacional do SPI, considerando a natureza 24/7 do sistema de pagamentos instantâneos. A norma busca aprimorar a capacidade dos participantes diretos de gerenciar riscos de liquidez e fraudes em tempo real, oferecendo ferramentas digitais centralizadas (módulo SPI do SPB-Web) para controle da Conta PI, além de estabelecer mecanismos claros de bloqueio e desbloqueio de emissões de ordens de pagamento, reforçando a estabilidade financeira do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 524
Adequação
A Resolução BCB nº 524 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, conforme o Art. 2º. Isso confere um prazo de aproximadamente 13 dias úteis a partir da publicação no DOU (19/11/2025) para que todas as instituições participantes diretas do SPI se adequem às novas exigências. As principais datas e obrigações são: (i) 1º de dezembro de 2025 — início da vigência, com todas as alterações operacionais já plenamente aplicáveis; (ii) até a data de vigência, as instituições devem ter concluído o credenciamento de operadores especialmente autorizados para acesso ao módulo SPI do SPB-Web; (iii) até a data de vigência, devem ter implementado mecanismos de identificação de movimentações atípicas e potencialmente fraudulentas em tempo real; (iv) até a data de vigência, devem ter configurado no módulo SPI do SPB-Web os valores de saldo mínimo da Conta PI e o grau de intensidade para emissão de comunicações de movimentação atípica pelo BCB; (v) a partir de 1º de dezembro de 2025, o descumprimento das novas obrigações do Art. 18 poderá acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes diretas do SPI. Os principais pontos de trabalho e custo incluem: (1) Integração técnica com o módulo SPI do SPB-Web: as instituições devem desenvolver ou adaptar seus sistemas para interagir com o novo módulo, incluindo o credenciamento de operadores especialmente autorizados; (2) Implementação de sistemas de detecção de fraude em tempo real: o Art. 18, inciso III, alínea "b", exige a adoção de mecanismos próprios para identificar, com base em padrões históricos e comportamentais, movimentações atípicas ou potencialmente fraudulentas, exigindo investimento em analytics, inteligência artificial e monitoramento contínuo; (3) Configuração de parâmetros operacionais: as instituições devem definir e configurar valores de saldo mínimo e graus de intensidade de alertas no módulo SPI do SPB-Web; (4) Procedimentos de bloqueio e desbloqueio manual: equipes operacionais devem ser treinadas para acionar tempestivamente o bloqueio ou desbloqueio de emissão de ordens de pagamento, com compreensão clara de que, após o bloqueio, as ordens pendentes serão rejeitadas pelo sistema (§4º) e de que o bloqueio não inibe o recebimento de pagamentos, movimentações de provimento de liquidez e consultas de saldo (§5º); (5) Monitoramento contínuo 24/7: a gestão da Conta PI deve ser realizada vinte e quatro horas por dia e em todos os dias do ano, exigindo equipes de plantão ou sistemas automatizados de monitoramento; (6) Atualização de manuais e políticas internas: políticas de compliance, manuais de operação e procedimentos de contingência devem ser revisados para refletir as novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com quatro dígitos que indique alteração de layout técnico. Não há menção a URLs específicas que indiquem alteração de layout no texto fornecido. A norma determina que os requisitos de segurança e a forma de utilização do módulo SPI do SPB-Web estão descritos no Manual do módulo SPI do SPB-Web, disponível no sítio do Banco Central do Brasil, mas não fornece URL explícita para essa documentação. Assim, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas identificadas são de natureza funcional e operacional: (i) disponibilização do módulo SPI do SPB-Web para consulta de saldo e gestão de parâmetros; (ii) configuração de valor de saldo mínimo e grau de intensidade de comunicações de movimentação atípica; (iii) mecanismos de bloqueio e desbloqueio manual de emissão de ordens de pagamento instantâneo.