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titulo: "Resolução BCB nº 524"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "524"
data_publicacao: 2025-11-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=524"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-524
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atualizado_em: 2026-09-11T05:14:16.537590Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 195, de 03/03/2022.

> A Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025, altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) ao introduzir o módulo SPI do SPB-Web como nova ferramenta de gestão operacional para participantes diretos. A norma estabelece mecanismos de bloqueio manual, monitoramento de movimentações atípicas e configuração de parâmetros de segurança diretamente pelo sistema, reforçando a governança da Conta PI. Entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · 03/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 524**, de 18 de novembro de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 19/11/2025, altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022, que disciplina o funcionamento do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no Banco Central do Brasil. A norma foi assinada pelo Diretor de Política Monetária, **Nilton José Schneider David**, e tem como base legal o art. 10 da Lei nº 4.595/1964, o art. 10 da Lei nº 10.214/2001, os arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865/2013, a Resolução nº 4.282/2013 e os arts. 8º e 12º da Resolução CMN nº 4.952/2021. A norma entra em vigor em **1º de dezembro de 2025**.

O principal avanço trazido pela norma é a criação do **Art. 7º-A**, que institucionaliza o **módulo SPI do SPB-Web** como canal oficial de consulta de informações e registro de comandos referentes a parâmetros operacionais no SPI e à gestão da Conta PI. Esse módulo passará a ser disponibilizado pelo **Banco Central do Brasil** exclusivamente aos **participantes diretos do SPI**, mediante operador especialmente credenciado pela instituição, observando os requisitos de segurança descritos no **Manual do módulo SPI do SPB-Web**, disponível no sítio do BCB.

Além disso, a norma reforça as obrigações de gestão da Conta PI ao introduzir no **Art. 18** requisitos mais rigorosos, incluindo a adoção de mecanismos próprios para identificação de movimentações atípicas ou potencialmente fraudulentas em tempo real, o monitoramento de comunicações do BCB sobre atingimento de saldo mínimo, e a possibilidade de acionamento tempestivo de **bloqueio manual ou desbloqueio manual** de emissão de ordens de pagamento instantâneo por meio do módulo SPI do SPB-Web. A norma também estabelece que, após o bloqueio, as ordens de pagamento ainda não liquidadas serão rejeitadas pelo sistema, garantindo que o participante mantenha controle operacional e prudencial sobre sua Conta PI em um ambiente de pagamentos instantâneos que opera vinte e quatro horas por dia.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma introduz mudanças operacionais significativas para todos os participantes diretos do SPI, exigindo integração técnica com o **módulo SPI do SPB-Web**, implementação de mecanismos de detecção de fraudes em tempo real, configuração de parâmetros de saldo mínimo e intensidade de alertas, além de novos procedimentos de bloqueio e desbloqueio manual. Todas as instituições autorizadas a operar no SPI — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e entes do segmento de pagamentos instantâneos — devem adequar seus sistemas e processos internos dentro de um prazo curto de aproximadamente 13 dias úteis a partir da publicação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 524, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, Seção 1, p. 278.

**Alterações:** A norma altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022**, que regulamenta o funcionamento do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no Banco Central do Brasil. Especificamente, altera os artigos 7º (criação do Art. 7º-A), 16 (inclusão do §1º-A) e 18 (alterações nos incisos III e VII, inclusão dos §§4º, 5º e 6º).

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da governança e da segurança operacional do **SPI**, considerando a natureza 24/7 do sistema de pagamentos instantâneos. A norma busca aprimorar a capacidade dos participantes diretos de gerenciar riscos de liquidez e fraudes em tempo real, oferecendo ferramentas digitais centralizadas (módulo SPI do SPB-Web) para controle da Conta PI, além de estabelecer mecanismos claros de bloqueio e desbloqueio de emissões de ordens de pagamento, reforçando a estabilidade financeira do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 524](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=524)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 524** entra em vigor em **1º de dezembro de 2025**, conforme o **Art. 2º**. Isso confere um prazo de aproximadamente 13 dias úteis a partir da publicação no DOU (19/11/2025) para que todas as instituições participantes diretas do SPI se adequem às novas exigências. As principais datas e obrigações são: (i) **1º de dezembro de 2025** — início da vigência, com todas as alterações operacionais já plenamente aplicáveis; (ii) até a data de vigência, as instituições devem ter concluído o credenciamento de operadores especialmente autorizados para acesso ao **módulo SPI do SPB-Web**; (iii) até a data de vigência, devem ter implementado mecanismos de identificação de movimentações atípicas e potencialmente fraudulentas em tempo real; (iv) até a data de vigência, devem ter configurado no módulo SPI do SPB-Web os valores de **saldo mínimo** da Conta PI e o **grau de intensidade** para emissão de comunicações de movimentação atípica pelo BCB; (v) a partir de 1º de dezembro de 2025, o descumprimento das novas obrigações do Art. 18 poderá acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes diretas do SPI. Os principais pontos de trabalho e custo incluem: (1) **Integração técnica com o módulo SPI do SPB-Web**: as instituições devem desenvolver ou adaptar seus sistemas para interagir com o novo módulo, incluindo o credenciamento de operadores especialmente autorizados; (2) **Implementação de sistemas de detecção de fraude em tempo real**: o Art. 18, inciso III, alínea "b", exige a adoção de mecanismos próprios para identificar, com base em padrões históricos e comportamentais, movimentações atípicas ou potencialmente fraudulentas, exigindo investimento em analytics, inteligência artificial e monitoramento contínuo; (3) **Configuração de parâmetros operacionais**: as instituições devem definir e configurar valores de saldo mínimo e graus de intensidade de alertas no módulo SPI do SPB-Web; (4) **Procedimentos de bloqueio e desbloqueio manual**: equipes operacionais devem ser treinadas para acionar tempestivamente o bloqueio ou desbloqueio de emissão de ordens de pagamento, com compreensão clara de que, após o bloqueio, as ordens pendentes serão rejeitadas pelo sistema (§4º) e de que o bloqueio não inibe o recebimento de pagamentos, movimentações de provimento de liquidez e consultas de saldo (§5º); (5) **Monitoramento contínuo 24/7**: a gestão da Conta PI deve ser realizada vinte e quatro horas por dia e em todos os dias do ano, exigindo equipes de plantão ou sistemas automatizados de monitoramento; (6) **Atualização de manuais e políticas internas**: políticas de compliance, manuais de operação e procedimentos de contingência devem ser revisados para refletir as novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com quatro dígitos que indique alteração de layout técnico. Não há menção a URLs específicas que indiquem alteração de layout no texto fornecido. A norma determina que os **requisitos de segurança e a forma de utilização do módulo SPI do SPB-Web** estão descritos no **Manual do módulo SPI do SPB-Web**, disponível no sítio do Banco Central do Brasil, mas não fornece URL explícita para essa documentação. Assim, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas identificadas são de natureza funcional e operacional: (i) disponibilização do módulo SPI do SPB-Web para consulta de saldo e gestão de parâmetros; (ii) configuração de valor de saldo mínimo e grau de intensidade de comunicações de movimentação atípica; (iii) mecanismos de bloqueio e desbloqueio manual de emissão de ordens de pagamento instantâneo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=524
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-524
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-524

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 524: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-524.
