---
titulo: "Resolução BCB nº 547"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "547"
data_publicacao: 2026-01-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=547"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-547
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-547
atualizado_em: 2026-01-31T15:20:26.992Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 547, de 30/01/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 547, de 30/01/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 498, de 05/09/2025.

> Atenção máxima para fornecedores de tecnologia conectados à RSFN: a nova regra exige Capital Social mínimo de R$ 15 milhões, veda Fundos de Investimento no controle societário e obriga auditorias anuais por empresas registradas na CVM. Se sua TI é 'in-house' (mesmo grupo econômico), o credenciamento é dispensado, mas a segurança não.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 498](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498) · 05/09/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 547/2026** estabelece um novo marco regulatório para a infraestrutura tecnológica do sistema financeiro, endurecendo significativamente os critérios para o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (**PSTI**). A norma visa mitigar riscos cibernéticos e operacionais na **RSFN** (Rede do Sistema Financeiro Nacional), exigindo que terceiros que processam dados para acesso a essa rede possuam robustez financeira e governança corporativa comprovada.

Entre as mudanças mais críticas, destaca-se a exigência de patrimônio líquido mínimo de **R$ 15.000.000,00** para os **PSTIs**, podendo o **BCB** exigir montantes superiores conforme o risco. Além disso, a norma introduz uma barreira de entrada relevante ao proibir que **Fundos de Investimento** atuem como controladores desses provedores, forçando reestruturações societárias em empresas de tecnologia investidas por Private Equity ou Venture Capital que atuam neste nicho.

Para as Instituições Financeiras contratantes, a norma altera a gestão de riscos de terceiros. Embora entidades que prestam serviços exclusivamente para o próprio conglomerado econômico estejam isentas do credenciamento formal de **PSTI**, elas permanecem obrigadas a manter segregação operacional e cumprir rigorosos requisitos de segurança e auditoria, garantindo que não haja brechas na malha de segurança do **SPB** e **SFN**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A restrição a fundos de investimento no controle e a alta barreira de capital (R$ 15mi) devem consolidar o mercado de **PSTIs**, reduzindo o número de players e exigindo readequação societária complexa em fornecedores de tecnologia atuais.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 547**, de **30 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 498**, de **5 de setembro de 2025**.

**Motivação:** Aumentar a resiliência operacional e cibernética do **SFN**, garantindo que apenas empresas com alta capacidade financeira, técnica e de governança tenham acesso direto à infraestrutura crítica de dados (**RSFN**).

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 547 de 30/01/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=547)

### Adequação

A norma foi publicada em **30/01/2026**. Considerando o impacto estrutural:

- **Imediato**: Validação se o fornecedor atual de TI é um **PSTI** ou entidade do mesmo grupo econômico.
- **Curto Prazo**: **PSTIs** devem comprovar capital de **R$ 15 milhões** e ajustar quadro societário (saída de fundos de investimento do controle).
- **Recorrente (Anual)**: Contratação de auditoria independente registrada na **CVM** para avaliações de segurança da informação e **PLD/FT**.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras deverão revisar seus contratos com vendors de tecnologia. Haverá aumento de custo repassado pelos **PSTIs** devido às novas exigências de capital e auditoria. Processos de **Vendor Risk Management** devem passar a exigir os relatórios anuais de auditoria e a comprovação da certificação de segurança internacional. Para os **PSTIs**, o custo de *compliance* sobe drasticamente com a obrigatoriedade de auditorias nível **CVM**.

### Alterações de Layout

Embora a norma não altere layouts de **CADOCs** contábeis específicos (como 4010 ou 2061), ela impacta a camada de infraestrutura e governança de dados.

1. **Protocolos de Segurança**: Exigência de certificação de segurança internacional (ex: **ISO 27001**) e auditoria de sistemas.

2. **Relatórios de Auditoria**: Criação de fluxo para envio de relatórios de asseguração razoável (auditoria independente **CVM**) para o **BCB** e para as instituições contratantes.

3. **Conectividade RSFN**: Reafirma a necessidade de seguir os padrões técnicos do **Deinf** (Departamento de Tecnologia da Informação do BCB) para mensageria.

Não há URL de novo layout XML explícita, pois a mudança é regulatória/estrutural, não de sintaxe de arquivo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=547
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-547
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-547

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 547: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-547.
