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titulo: "Resolução BCB nº 55"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "55"
data_publicacao: 2020-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=55"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55
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atualizado_em: 2026-09-13T05:12:04.940647Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 55, de 16/12/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 55, de 16/12/2020, aprova o Regulamento do Selic, o sistema especial de liquidação e custódia de títulos públicos federais. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 129, de 19/08/2021. Revogou a Circular nº 3.587, de 26/03/2012, e a Circular nº 3.610, de 26/09/2012.

> A Resolução BCB n° 55 de 16/12/2020 aprova o Regulamento do Selic, o sistema especial de liquidação e custódia de títulos públicos federais. A norma disciplina o funcionamento do sistema, seus participantes, módulos complementares e operações. Foi alterada pela Resolução BCB nº 129 (19/8/2021) e pela Resolução BCB nº 409 (29/8/2024), e revogou cinco Circulares anteriores. O Selic é essencial para a estabilidade financeira do sistema bancário brasileiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 16/12/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129)
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 409](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-409)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129) · Alterou esta norma · 19/08/2021
- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 711](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-711) · 25/02/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 683](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-683) · 28/11/2025
- [Resolução BCB nº 409](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-409) · 29/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 506](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-506) · 29/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 452](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-452) · 29/01/2024
- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 346](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-346) · 31/01/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-144) · 20/08/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-113) · 11/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 63](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-63) · 22/12/2020
- [Circular nº 3.610](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3610) · 26/09/2012
- [Circular nº 3.587](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3587) · 26/03/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 55**, de 16 de dezembro de 2020, tem como objeto a aprovação do **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, sistema informatizado destinado à custódia de títulos escriturais de emissão do **Tesouro Nacional**, ao registro e à liquidação de operações com esses títulos, bem como ao registro e liquidação de operações referentes a depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no **Banco Central do Brasil**. A norma foi publicada no **DOU** de 17/12/2020 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no art. 4º. A regulamentação substituiu o marco normativo anterior composto por cinco **Circulares** (nº 3.587, 3.610, 3.808, 3.954 e 3.971), consolidando em um único diploma as regras de funcionamento do Selic.

O regulamento estabelece o **âmbito de aplicação**, definindo quem são os **participantes do Selic** — incluindo bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras e distribuidoras, demais instituições financeiras, câmaras, órgãos reguladores, administradores de plataformas de negociação, fundos garantidores de crédito e a entidade operacionalizadora do **Tesouro Direto**. A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** do Banco Central do Brasil. A norma detalha ainda os tipos de participantes (liquidantes, não liquidantes, transmissores de comandos), as categorias de contas (custódia normal, custódia especial, corretagem e emissão e baixa de títulos) e os procedimentos de acesso ao sistema por meio de redes como a **RSFN** e a **RTM**, por meio do **Sistema de Autenticação e Controle de Acesso (Logon)**.

A **Resolução BCB n° 55** também disciplina os tipos e características das operações registradas e liquidadas no Selic — incluindo emissões, pagamentos de juros, amortizações, resgates, operações definitivas, operações compromissadas, operações a termo, repasses de valores financeiros, transferências especiais, vinculação e desvinculação de títulos, desmembramento e remembramento de cupons de juros, entre outras. O sistema opera com **conciliação diária**, garantindo que o total de títulos depositados e as posições mantidas em todas as contas de custódia reflitam fielmente as operações cursadas. A norma prevê ainda a estrutura de **gravames e ônus** sobre títulos, a emissão de certidões, os módulos complementares (**Ofpub**, **Ofdealers**, **Lastro** e **Negociação** — este último revogado) e as disposições transitórias, constituindo-se como o marco regulatório central para o funcionamento do mercado primário e secundário de títulos públicos federais no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera profundamente o marco regulatório do **Selic**, sistema crítico para a **estabilidade financeira** nacional, afetando todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo BCB. A reestruturação do regulamento impacta processos de liquidação, custódia, gestão de colateral, controles de acesso e reporte operacional, exigindo adaptações sistêmicas amplas e imediatas para toda a cadeia de participantes do mercado de títulos públicos federais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 55, de 16 de dezembro de 2020 — Aprova o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

**Alterações:** São revogadas as seguintes normas anteriores: **Circular nº 3.587** (26/3/2012), **Circular nº 3.610** (26/9/2012), **Circular nº 3.808** (10/8/2016), **Circular nº 3.954** (10/7/2019) e **Circular nº 3.971** (4/12/2019). Posteriormente, a norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 129** (19/8/2021) e pela **Resolução BCB nº 409** (29/8/2024), que revogaram dispositivos transitórios, modificaram definições de participantes, módulos complementares e procedimentos operacionais.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e atualizar o marco normativo do **Selic**, promovendo a **estabilidade financeira** do sistema e a eficiência operacional da liquidação e custódia de títulos públicos federais. A norma busca aprimorar a governança do sistema, ampliar a participação de novos agentes (como fundos garantidores de crédito e entidades operacionalizadoras do **Tesouro Direto**), adaptar-se às evoluções do mercado e fortalecer os mecanismos de controle e transparência, em consonância com as diretrizes de política monetária e gestão da dívida pública federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 55](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=55)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 55** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, a partir de **16 de dezembro de 2020**. As **Circulares** revogadas (3.587, 3.610, 3.808, 3.954 e 3.971) perderam a vigência na mesma data. A **Resolução BCB nº 129** (19/8/2021) introduziu alterações significativas, incluindo a inclusão de novos tipos de participantes e operações. A **Resolução BCB nº 409** (29/8/2024) promoveu alterações mais recentes, revogando dispositivos transitórios (Capítulo XIV — arts. 132 e 133 originais), modificando definições de participantes e módulos complementares, e ajustando procedimentos de cancelamento de comandos e de liquidação. O prazo transitório original previsto no art. 132 permitia o registro de operações em data posterior até **30 de junho de 2021**, exclusivamente para operações de compra com compromisso de revenda e venda com compromisso de recompra contratadas por clientes fundo, sendo esse prazo posteriormente revogado pela **Resolução BCB nº 409**. As instituições devem acompanhar as versões vigentes compiladas do regulamento e os comunicados do **Demab** para adequação contínua dos sistemas.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB n° 55** gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do **Selic**. Os processos que demandam revisão incluem: (i) **cadastro e gestão de participantes** no sistema, incluindo o registro de administradores responsáveis no **Unicad**; (ii) **configuração de contas** (custódia normal, especial, corretagem e de gravames e ônus), com regras de individualização e segregação; (iii) **transmissão de comandos** (tipo 1 e tipo 2) e gestão do **Logon** com perfis de administradores, gestores de acesso e operadores; (iv) **gestão de liquidante-padrão** para participantes não liquidantes, incluindo indicação, mudança e contingência; (v) **controle de limites operacionais** para liquidação financeira no **STR** e **SPI**; (vi) **processos de conciliação diária** e tratamento de operações pendentes por insuficiência de títulos; (vii) **registro e gestão de gravames e ônus**, incluindo formulários eletrônicos, certidões e execução; (viii) **integração com módulos complementares** (Ofpub, Ofdealers, Lastro); (ix) **cobrança de valores mensais** para ressarcimento de despesas de custeio do Selic, com vencimento no décimo dia útil do mês subsequente; e (x) **manutenção de pessoal habilitado** à transmissão de comandos durante todo o período de funcionamento do Selic e obrigatoriamente nos 60 minutos que antecedem o encerramento. A adequação exige investimentos em infraestrutura de TI, treinamento de equipes operacionais e revisão de controles internos de **compliance**.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) com alterações de layout. Não há menção a códigos de documentos regulatórios do tipo CADOC no conteúdo fornecido. A norma faz referência a documentos operacionais e manuais que regulam aspectos técnicos do sistema, tais como: **Manual de Redes do Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, **Catálogo de Serviços do SFN**, **Manual de Segurança do SFN**, **Manual do Usuário do Selic (MUS)** e **Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN**. Esses documentos disciplinam procedimentos de conexão, mensagens, requisitos de segurança da rede, tipos de comandos (tipo 1 e tipo 2), dicionários de dados e protocolos de transmissão, sendo definidos e atualizados pelo **Demab**. As alterações técnicas de layout e parâmetros operacionais são detalhadas nesses manuais, conforme estabelecido pelo **Demab**, e não por meio de CADOCs específicos mencionados no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=55
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-55

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 55: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55.
