Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 56, de 16 de dezembro de 2020, estabelece as regras regimentais para a preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB), uma publicação anual de importância central para o ecossistema financeiro nacional. O REB tem por objetivo apresentar um panorama abrangente da evolução recente e das perspectivas para questões referentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), abrangendo produtos e serviços financeiros, crédito, produtos cambiais, estrutura do SFN, perfil dos clientes, formas de captação, rentabilidade, aspectos concorrenciais e inovações no mercado financeiro. A norma foi publicada originalmente em 16/12/2020 e entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021, sendo posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 460, de 25 de março de 2025.

A norma define, de forma detalhada, a governança interna da elaboração do REB, atribuindo competências específicas ao Diretor da área de Política Econômica (Dipec), que coordena o processo com o auxílio do Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep). Entre as atribuições do Dipec estão a aprovação dos temas, da estrutura e do texto final do REB antes de sua publicação. O parágrafo único do Art. 3º prevê que temas podem ser propostos pela própria Diretoria Colegiada, por seus membros ou pelas unidades do BCB envolvidas na elaboração, garantindo um processo colaborativo e multidisciplinar.

O Art. 4º lista treze unidades do Banco Central do Brasil que participam da elaboração do REB, incluindo a Assessoria Econômica ao Presidente (Assec), o Departamento das Reservas Internacionais (Depin), o Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), o Departamento de Comunicação (Comun), o Departamento de Estatísticas (Dstat), o Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), o Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), o Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), o Departamento Econômico (Depec) e a Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov). O Art. 5º detalha as competências de cada unidade, atribuindo ao Depep a organização do relatório e ao Comun a revisão ortográfica, editoração, diagramação, publicação e divulgação. A norma também prevê a possibilidade de dispensa ou convite de unidades adicionais, conforme autorização da diretoria.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma regula predominantemente processos internos de governança e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB) dentro do Banco Central do Brasil. Não impõe obrigações diretas de compliance, reportamento de dados ou alterações operacionais às instituições financeiras supervisionadas. O impacto para o ecossistema financeiro é indireto, relacionado à qualidade e à periodicidade das informações macroprudenciais publicadas pelo BCB, que servem de referência para o mercado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 56, de 16 de dezembro de 2020 — Disciplina o processo de preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB).

Alterações: A Resolução BCB n° 56/2020 foi revogada pela Resolução BCB nº 460, de 25 de março de 2025. Não houve alterações parciais conhecidas; a revogação foi integral.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de disciplinar e formalizar o processo de elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB), garantindo rigor técnico, coerência editorial e transparência na divulgação de informações sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN). No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca assegurar que o BCB produza e disponibilize análises consistentes sobre a evolução do sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade financeira, a credibilidade institucional e a tomada de decisão por parte de mercado e regulados.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 56

Adequação

A Resolução BCB n° 56 entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021, conforme o Art. 6º, estabelecendo imediatamente as regras para a preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB) a partir dessa data. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 460, de 25 de março de 2025, o que significa que todas as disposições da Resolução nº 56 deixaram de produzir efeitos a partir dessa data. As instituições não possuem obrigações de adequação diretas previstas nesta norma, pois o escopo é restrito aos processos internos do BCB. O cronograma relevante para o ecossistema é a vigência de 04/01/2021 até a revogação em 25/03/2025, período durante o qual o REB foi elaborado conforme as regras estabelecidas.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo operacional direto para instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB, uma vez que suas disposições são voltadas exclusivamente à estruturação dos processos internos de elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB) no seio do Banco Central do Brasil. As unidades do BCB envolvidas — como Depep, Dipec, Comun, Decem, Dstat, entre outras — devem seguir os fluxos de coordenação, prazos e padrões definidos pela norma para a produção do relatório. Do ponto de vista do ecossistema financeiro, o impacto é percebido na qualidade e na abrangência das informações publicadas no REB, que servem como referência para análise de mercado, estratégias empresariais e decisões de política econômica. As instituições devem acompanhar a publicação do REB como fonte de inteligência sobre o SFN, mas não precisam alterar seus processos internos em decorrência desta norma.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. A norma trata exclusivamente de processos internos de elaboração e publicação do REB, sem dispor sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não foram encontradas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.