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titulo: "Resolução BCB nº 560"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "560"
data_publicacao: 2026-04-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=560"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-560
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-560
atualizado_em: 2026-04-23T22:09:22.251Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 560, de 23/04/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 560, de 23/04/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Foco total na gestão de liquidez: a Resolução BCB N° 560/2026 exige que instituições do Tipo 3 (Segmentos S2, S3 e S4) calculem diariamente o LCR ou LCRS. É essencial preparar sistemas de Risco e Tesouraria para monitorar a relação entre ativos líquidos (HQLA/ALAQ) e saídas de caixa projetadas para 30 dias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 580](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 168](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-168) · 01/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 560**, publicada em 23 de abril de 2026, estabelece os novos limites mínimos regulatórios para o Indicador de Liquidez de Curto Prazo (**LCR**) e sua versão simplificada (**LCRS**). O normativo visa garantir que as instituições financeiras e autorizadas mantenham um colchão de liquidez suficiente para suportar cenários de estresse financeiro por um horizonte de 30 dias. Esta medida alinha o mercado brasileiro às melhores práticas prudenciais de mitigação de risco de liquidez, padronizando a resiliência do sistema.

A regra impacta diretamente as instituições classificadas como **Tipo 3**, conforme estabelecido pela **Resolução BCB nº 436/2024**. Entidades do Segmento **S2** deverão apurar o **LCR** tradicional, que exige a manutenção de um estoque de **Ativos de Alta Liquidez (HQLA)**. Por outro lado, as instituições dos Segmentos **S3** e **S4** — desde que captem depósitos ou emitam títulos — farão a apuração do **LCRS**, utilizando critérios focados em **Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ)**, o que assegura menor complexidade operacional para entidades de menor porte.

Do ponto de vista de *Compliance*, a norma estabelece um cronograma de adequação progressivo: o limite mínimo será de **0,90** no primeiro semestre de 2027, escalando para **1,00** a partir de julho do mesmo ano. Em caso de desenquadramento durante períodos de estresse, a instituição é obrigada a notificar o **BCB** imediatamente e acionar seu Plano de Contingência de Liquidez (nos termos da **Resolução BCB nº 265/2022**). A alta gestão deverá submeter um plano de recuperação com reportes diários, estando sujeita a determinações severas do regulador, como a redução forçada de exposição ao risco de liquidez.

Impacto Sistêmico

ALTO

A exigência de cálculo diário do **LCR** e **LCRS** demanda a implantação de motores de cálculo robustos e integração sistêmica em tempo real entre Tesouraria, Contabilidade e Risco. A gestão de dados para cobrir o fluxo de caixa de 30 dias representa um desafio de alta complexidade para a infraestrutura de TI.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 560, de 23 de abril de 2026**.

**Alterações:** Embora não revogue normas diretamente em seu texto, integra-se de forma estrutural às classificações da **Resolução BCB nº 436/2024** e complementa as exigências do plano de contingência e gestão de riscos estipuladas pela **Resolução BCB nº 265/2022**.

**Motivação:** A motivação prudencial do **BCB** é blindar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** contra choques rápidos de liquidez (corridas bancárias). O regulador exige que instituições que captam recursos do público tenham autonomia financeira de curto prazo, evitando risco sistêmico e dependência de redescontos emergenciais.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 560 de 23/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=560)

### Adequação

O cronograma de adequação sistêmica e regulatória (*Compliance*) exige atenção imediata aos seguintes marcos:

- **23/04/2026**: Publicação da norma (início imediato de *gap analysis* e orçamentação de TI).
- **01/01/2027**: Entrada em vigor regulatória. Início do cumprimento obrigatório com limite mínimo transitório de **0,90** para o **LCR** e **LCRS**.
- **30/06/2027**: Fim da fase de transição.
- **01/07/2027**: Exigibilidade plena. O indicador mínimo passa a ser estritamente **1,00** (cobertura integral de 100% das saídas de caixa de 30 dias por ativos líquidos).

### Impacto Operacional

A norma gera um aumento substancial nos custos de *Compliance* e afeta diretamente a rentabilidade (ALM - *Asset Liability Management*). A Tesouraria terá que empoçar maior volume de recursos em **HQLA** e **ALAQ** (geralmente títulos públicos de menor *yield*), impactando a margem financeira. Operacionalmente, será necessária a criação de um comitê de crise ágil e a revisão dos processos de comunicação com o **BCB**, garantindo que, em caso de quebra de limite, o relatório de justificativas e o plano de recuperação do **Art. 10** sejam produzidos e enviados diariamente sem falhas humanas.

### Alterações de Layout

Atenção times de Engenharia de Dados e Sustentação: embora o **Art. 12** indique que o **BCB** ainda publicará a metodologia exata, a arquitetura deve ser preparada para forte impacto nos reportes de Risco de Liquidez, especificamente o **CADOC 2061 (DRL - Demonstrativo de Risco de Liquidez)**. Prevemos a inclusão de novas **Tags XML** e alterações no Dicionário de Dados para segregação estrita entre **HQLA** (para apuração de **LCR**) e **ALAQ** (para apuração de **LCRS**). Tabelas de domínios precisarão mapear novas tipificações de saídas líquidas de caixa projetadas (30 dias). Além disso, os sistemas devem ser capacitados para gerar relatórios detalhados diários e automáticos via **STA (Sistema de Transferência de Arquivos)** do **BCB**, que serão exigidos mandatoriamente via sistema em caso de acionamento do Plano de Recuperação de Liquidez (**Art. 10, § 1º**).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=560
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-560
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-560

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 560: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-560.
