Sumário Executivo

A Resolução BCB Nº 562/2026 atualiza as regras do ecossistema de registro de recebíveis de arranjos de pagamento, aprimorando a Resolução BCB nº 264/2022. O normativo foi desenhado para resolver atritos na portabilidade de crédito do lojista (usuário final recebedor), estabelecendo obrigações estritas de tempo (SLA) para o cancelamento de antecipações pré-contratadas e a respectiva baixa de garantias, promovendo maior liquidez e competitividade no mercado.

A norma determina que as instituições credenciadoras (adquirentes e subadquirentes) têm o prazo de até dois dias úteis para solicitar a desconstituição de ônus e gravames e até quatro dias úteis para cancelar a operação de antecipação pré-contratada, contados a partir da solicitação do cliente. Destaca-se a inovação regulatória que permite ao lojista utilizar terceiros (outros participantes do sistema, como bancos e fintechs concorrentes) para enviar essa comunicação de cancelamento diretamente via sistema de registro, descentralizando o poder das adquirentes.

O grande vetor de conformidade corporativa da norma reside em seu gatilho punitivo e sistêmico automático: caso a credenciadora perca os prazos estabelecidos, a registradora (instituição operadora do sistema de registro) realizará o ajuste automático das prioridades de cessão na agenda de recebíveis no dia útil seguinte, além de ser obrigada a reportar a infração diretamente ao Banco Central do Brasil (BCB) em seu relatório mensal. Este cenário exige alinhamento imediato e ininterrupto entre as áreas de Operações, Tecnologia e Atendimento ao Cliente para mitigar riscos de imagem e sanções regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO pois exige automação de SLAs críticos (2 e 4 dias úteis) em integrações B2B entre credenciadoras e registradoras. A quebra sistêmica de prazo gera denúncia automática ao BCB e ajuste forçado das agendas de recebíveis, demandando pesados e imediatos ajustes em APIs e processos de backoffice sem margem para falha humana.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB N° 562, de 30 de abril de 2026.

Alterações: Altera o Art. 7º da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022. Revoga o Art. 1º da Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025 (exclusivamente na parte que alterava o citado Art. 7º).

Motivação: A motivação do BCB é fomentar a livre concorrência e a simetria de informações no mercado de crédito e pagamentos. Ao destravar as agendas de recebíveis de forma rápida e permitir solicitações por terceiros, o regulador impede que credenciadoras retenham lojistas em contratos de antecipação desvantajosos usando a lentidão operacional como barreira, promovendo eficiência e liquidez no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 562 de 30/04/2026

Adequação

A norma entra em vigor em formato fracionado. Em 30 de abril de 2026 (data de publicação), passam a valer apenas as revogações de textos anteriores (Art. 2º). O cronograma crítico de Compliance, que obriga a adequação sistêmica e a vigência dos novos SLAs operacionais, entra em vigor em 11 de maio de 2026 (Art. 1º). Isso significa que as instituições credenciadoras e as registradoras possuem uma curtíssima janela de poucos dias corridos para desenvolver, homologar e colocar em produção as integrações sistêmicas e os gatilhos de reporte ao BCB.

Impacto Operacional

A norma impõe desafios de custeio e alocação emergencial de recursos (TI e Jurídico) para as instituições financeiras e credenciadoras. Os fluxos de atendimento ao usuário final recebedor (Customer Service) não podem mais depender de análises e triagens manuais; devem adotar o modelo *Straight-Through Processing* (STP) para garantir cumprimento de prazo em D+2. O custo de conformidade eleva-se para as registradoras, que precisarão auditar e executar ações punitivas sobre as adquirentes automaticamente. O risco financeiro e reputacional das credenciadoras aumenta, já que a ineficiência operacional as colocará em uma 'lista de infratores' lida mensalmente pela supervisão do BCB.

Alterações de Layout

A adequação exige revisão arquitetural nas APIs de integração com as Instituições Operadoras de Sistemas de Registro (Registradoras). Para as credenciadoras, os sistemas devem ser parametrizados para disparar requisições XML/JSON de baixa de ônus e gravames obrigatoriamente até D+2 e o cancelamento da antecipação pré-contratada no D+4 após o pedido, exigindo envio de tag de 'fim de vigência' no exato dia do cancelamento. Para as registradoras, a engenharia de dados precisará criar um gatilho (*trigger*) de *downgrade* automático na fila de prioridade de contratos (fila de cessão) em D+1 após o vencimento do SLA da credenciadora. Embora não exista URL de novo layout publicada no texto, a norma afeta diretamente a estrutura de dados do relatório mensal enviado pelas registradoras ao BCB (CADOC de supervisão previsto no art. 15, XII da Res. 264/2022), que agora exigirá tags ou blocos específicos para listar os CNPJs das credenciadoras que descumpriram os prazos.