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titulo: "Resolução BCB nº 562"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "562"
data_publicacao: 2026-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=562"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-562
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-562
atualizado_em: 2026-04-30T22:04:43.065Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 562, de 30/04/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 562, de 30/04/2026, foca em dar mais agilidade e autonomia para o lojista no mercado de recebíveis de cartões. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022.

> A Resolução BCB Nº 562/2026 foca em dar mais agilidade e autonomia para o lojista no mercado de recebíveis de cartões. A regra fixa prazos curtos (2 e 4 dias úteis) para que as credenciadoras cancelem antecipações pré-contratadas e liberem ônus e gravames. Se a credenciadora atrasar, a registradora atua de forma automática liberando o recebível e denuncia o atraso diretamente ao BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 264](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-264) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 562/2026** atualiza as regras do ecossistema de **registro de recebíveis de arranjos de pagamento**, aprimorando a **Resolução BCB nº 264/2022**. O normativo foi desenhado para resolver atritos na portabilidade de crédito do lojista (**usuário final recebedor**), estabelecendo obrigações estritas de tempo (SLA) para o cancelamento de antecipações pré-contratadas e a respectiva baixa de garantias, promovendo maior liquidez e competitividade no mercado.

A norma determina que as **instituições credenciadoras** (adquirentes e subadquirentes) têm o prazo de até **dois dias úteis** para solicitar a desconstituição de **ônus e gravames** e até **quatro dias úteis** para cancelar a operação de **antecipação pré-contratada**, contados a partir da solicitação do cliente. Destaca-se a inovação regulatória que permite ao lojista utilizar terceiros (outros participantes do sistema, como bancos e fintechs concorrentes) para enviar essa comunicação de cancelamento diretamente via **sistema de registro**, descentralizando o poder das adquirentes.

O grande vetor de conformidade corporativa da norma reside em seu gatilho punitivo e sistêmico automático: caso a **credenciadora** perca os prazos estabelecidos, a **registradora** (instituição operadora do sistema de registro) realizará o ajuste automático das prioridades de cessão na agenda de recebíveis no dia útil seguinte, além de ser obrigada a reportar a infração diretamente ao **Banco Central do Brasil (BCB)** em seu relatório mensal. Este cenário exige alinhamento imediato e ininterrupto entre as áreas de Operações, Tecnologia e Atendimento ao Cliente para mitigar riscos de imagem e sanções regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** pois exige automação de SLAs críticos (2 e 4 dias úteis) em integrações B2B entre **credenciadoras** e **registradoras**. A quebra sistêmica de prazo gera denúncia automática ao **BCB** e ajuste forçado das agendas de **recebíveis**, demandando pesados e imediatos ajustes em APIs e processos de backoffice sem margem para falha humana.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 562**, de **30 de abril de 2026**.

**Alterações:** Altera o Art. 7º da **Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022**. Revoga o Art. 1º da **Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025** (exclusivamente na parte que alterava o citado Art. 7º).

**Motivação:** A motivação do **BCB** é fomentar a livre concorrência e a simetria de informações no mercado de crédito e pagamentos. Ao destravar as agendas de **recebíveis** de forma rápida e permitir solicitações por terceiros, o regulador impede que **credenciadoras** retenham lojistas em contratos de antecipação desvantajosos usando a lentidão operacional como barreira, promovendo eficiência e liquidez no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 562 de 30/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=562)

### Adequação

A norma entra em vigor em formato fracionado. Em **30 de abril de 2026** (data de publicação), passam a valer apenas as revogações de textos anteriores (Art. 2º). O cronograma crítico de **Compliance**, que obriga a adequação sistêmica e a vigência dos novos SLAs operacionais, entra em vigor em **11 de maio de 2026** (Art. 1º). Isso significa que as **instituições credenciadoras** e as **registradoras** possuem uma curtíssima janela de poucos dias corridos para desenvolver, homologar e colocar em produção as integrações sistêmicas e os gatilhos de reporte ao **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma impõe desafios de custeio e alocação emergencial de recursos (TI e Jurídico) para as **instituições financeiras** e **credenciadoras**. Os fluxos de atendimento ao **usuário final recebedor** (Customer Service) não podem mais depender de análises e triagens manuais; devem adotar o modelo *Straight-Through Processing* (STP) para garantir cumprimento de prazo em D+2. O custo de conformidade eleva-se para as **registradoras**, que precisarão auditar e executar ações punitivas sobre as adquirentes automaticamente. O risco financeiro e reputacional das **credenciadoras** aumenta, já que a ineficiência operacional as colocará em uma 'lista de infratores' lida mensalmente pela supervisão do **BCB**.

### Alterações de Layout

A adequação exige revisão arquitetural nas APIs de integração com as **Instituições Operadoras de Sistemas de Registro (Registradoras)**. Para as **credenciadoras**, os sistemas devem ser parametrizados para disparar requisições XML/JSON de baixa de **ônus e gravames** obrigatoriamente até **D+2** e o cancelamento da **antecipação pré-contratada** no **D+4** após o pedido, exigindo envio de tag de 'fim de vigência' no exato dia do cancelamento. Para as **registradoras**, a engenharia de dados precisará criar um gatilho (*trigger*) de *downgrade* automático na fila de prioridade de contratos (fila de cessão) em **D+1** após o vencimento do SLA da credenciadora. Embora não exista URL de novo layout publicada no texto, a norma afeta diretamente a estrutura de dados do **relatório mensal** enviado pelas registradoras ao **BCB** (CADOC de supervisão previsto no art. 15, XII da Res. 264/2022), que agora exigirá tags ou blocos específicos para listar os CNPJs das **credenciadoras** que descumpriram os prazos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=562
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-562
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-562

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 562: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-562.
