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titulo: "Resolução BCB nº 563"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "563"
data_publicacao: 2026-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=563"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-563
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-563
atualizado_em: 2026-04-30T22:04:43.065Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 563, de 30/04/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 563, de 30/04/2026, viabiliza contas em Reais diretamente no BCB para Bancos Centrais estrangeiros e Organismos Internacionais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB N° 563 viabiliza contas em Reais diretamente no BCB para Bancos Centrais estrangeiros e Organismos Internacionais. O ponto focal para o mercado é: as obrigações acessórias de capital estrangeiro (SCE-Crédito e SCE-IED) continuam sendo responsabilidade exclusiva dos residentes no Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 563**, publicada em **30 de abril de 2026**, regulamenta a abertura e a gestão de contas de depósito em Reais domiciliadas diretamente no **Banco Central do Brasil (BCB)** para Organismos Internacionais (**OI**) e Bancos Centrais estrangeiros (**BC**). Esta normativa atua como um pilar de infraestrutura do Novo Marco Cambial (**Lei nº 14.286/2021**), objetivando fortalecer a inserção internacional da moeda brasileira e facilitar o trânsito financeiro global por meio de uma plataforma centralizada chamada **Sisco**.

A arquitetura de movimentação dessas contas dependerá da integração entre a mensageria internacional **Swift** e o Sistema de Lançamentos do Banco Central (**SLB**), permitindo liquidações ágeis. As entidades autorizadas poderão realizar câmbio de moedas (balizado pela taxa **Ptax**), transferências em reais para o mercado doméstico e repasses em moeda estrangeira para o exterior. A janela de operação padrão obedece ao horário oficial de Brasília, das 09h às 17h, suportando liquidação em tempo real (D+0) ou agendamentos prévios.

Para o ecossistema B2B, compreendendo todas as Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento autorizadas pelo **BCB**, o impacto reside na matriz de responsabilidade regulatória. A norma exime o **BCB** de arbitrar divergências de valores e, mais criticamente, delega aos residentes no Brasil (sejam eles bancos repassadores ou clientes finais) a obrigatoriedade inegociável de realizar as declarações pertinentes no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (**SCE-Crédito** e **SCE-IED**), exigindo adequação nos procedimentos de **Compliance Cambial**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A complexidade sistêmica direta é **BAIXA**, uma vez que o processamento core (**Sisco**) é mantido pelo próprio **BCB**. O impacto restringe-se aos ajustes de monitoramento de Backoffice para identificação das liquidações originadas via **SLB** que exijam declaração no **SCE**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 563**, de **30 de abril de 2026**.

**Alterações:** A norma não indica revogação de normativas anteriores (regulamentação inédita infra legal), sendo baseada diretamente no art. 5º da **Lei nº 14.286**, de **29 de dezembro de 2021**.

**Motivação:** Aprofundar a internacionalização do Real e alinhar a infraestrutura brasileira aos padrões prudenciais de liquidação internacional, reduzindo o atrito transacional para blocos soberanos e multilaterais operarem no mercado financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 563 de 30/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=563)

### Adequação

A norma entra em vigor com eficácia imediata na data de sua publicação, ou seja, **30 de abril de 2026**. Não há janela de carência (*vacatio legis*). O setor de **Compliance** das instituições deve atualizar imediatamente suas cartilhas de *Onboarding* e Manuais de Operações de Câmbio para orientar clientes corporativos sobre transações envolvendo as contas do novo sistema **Sisco**.

### Impacto Operacional

A rotina gerará esforço revisional para os departamentos de **Câmbio**, **PLD/CFT** e **Risco Operacional**. Instituições Financeiras precisarão redesenhar os Manuais de Procedimentos Internos para assegurar que qualquer recurso aportado na conta de um cliente local (beneficiário), oriundo de um **BC** estrangeiro ou **OI** via **BCB**, seja devidamente rastreado. O custo operacional está em educar a base de clientes PJ e adequar relatórios internos para mitigar multas por omissão no registro de capitais estrangeiros nos sistemas paralelos do **Bacen**.

### Alterações de Layout

Esta resolução não estabelece novos layouts de **CADOCs** periódicos nem divulga URLs de dicionários de dados abertos para o mercado, pois trata da governança interna de sistemas do **BCB**. Contudo, afeta tecnicamente as áreas de mensageria das instituições, que deverão estar preparadas para processar transferências recebidas via Sistema de Lançamentos do Banco Central (**SLB**). Desenvolvedores de Core Banking e Sistemas de Câmbio devem mapear as contas atreladas ao **Sisco** para que, no momento do crédito na conta do beneficiário local, os sistemas emitam alertas automatizados (flags) direcionando o caso para o registro obrigatório nas tags relativas aos módulos do **SCE-Crédito** ou **SCE-IED**. As mensagens SWIFT trafegadas obedecerão ao padrão MT/MX já estabelecido pelo mercado internacional.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=563
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-563
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-563

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 563: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-563.
