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titulo: "Resolução BCB nº 566"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "566"
data_publicacao: 2026-05-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=566"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-566
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-566
atualizado_em: 2026-05-04T13:07:18.874Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 566, de 04/05/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 566, de 04/05/2026, moderniza as regras da conta-salário e da portabilidade salarial. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 284, de 04/01/2023.

> A Resolução BCB N° 566/2026 moderniza as regras da conta-salário e da portabilidade salarial. O destaque é a exigência de repasse dos recursos em até 2 horas via Pix ou TED após o crédito da folha. Ponto de atenção para a área de Compliance e Tecnologia: os sistemas devem processar pedidos em até 5 dias úteis e justificar recusas em 2 dias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299) · 04/05/2026
- [Resolução BCB nº 284](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-284) · 04/01/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 566 de 04/05/2026** redefine as diretrizes operacionais para a prestação de serviços de **conta-salário** e consolida o ecossistema de **portabilidade salarial** no Brasil. Direcionada a todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, a norma moderniza a experiência do usuário final (**beneficiário**), exigindo integração compulsória nos aplicativos principais das instituições e limitando fricções na transferência de custódia dos vencimentos dos trabalhadores.

No segundo aspecto, a regulação aperta o cerco contra a retenção de clientes por vias burocráticas. A instituição de origem (**instituição depositária**) passa a ter prazos rigorosos impostos pelo **BCB**: 5 dias úteis para processar a **portabilidade salarial** e um SLA técnico crítico de no máximo 2 horas para repassar os fundos após o crédito da folha, impactando diretamente as esteiras de **TED**, **TEF** e **Pix**. Além disso, há exigência de justificativa clara em até 2 dias úteis para qualquer recusa do pedido.

Por fim, a norma detalha o escopo de isenções de tarifas (como transferências automáticas e manutenção) e exige um compartilhamento de dados robusto para a efetivação da portabilidade. O balanço final exige que as diretorias de **Tecnologia**, **Produtos** e **Compliance** atuem de forma sinérgica para revisar os contratos B2B vigentes com os empregadores (**entidade contratante**) e garantir a manutenção de controles rigorosos de **Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)**.

Impacto Sistêmico

**ALTO**

O impacto é **ALTO** devido à necessidade de readequação arquitetônica em sistemas de liquidação e repasse. A imposição de um SLA de 2 horas para transferência automática dos recursos exigirá alta disponibilidade, automação extrema e resiliência nas APIs de comunicação do **SPB** e **Pix**, além de adaptações críticas nos fluxos digitais (UX/UI) oferecidos ao cliente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 566, de 4 de maio de 2026**

**Alterações:** Revoga integralmente a **Resolução BCB nº 284, de 4 de janeiro de 2023**.

**Motivação:** A motivação do **BCB** no atual cenário macroeconômico visa fomentar a livre concorrência e alinhar o mercado aos princípios do **Open Finance**. O objetivo prudencial é eliminar o atrito operacional na **portabilidade salarial**, empoderando o consumidor e mitigando práticas de retenção ('lock-in') por parte dos grandes bancos e instituições de pagamento.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 566 de 04/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=566)

### Adequação

A norma foi publicada em **04/05/2026**, porém o marco crítico de **Compliance** para que todas as instituições adequem suas operações é **1º de julho de 2027** (data de entrada em vigor). Isso concede um prazo de transição de 14 meses. Até essa data-limite, a alta gestão deve garantir: 1) Atualização de todos os instrumentos contratuais com as empresas (**entidade contratante**); 2) Implantação sistêmica do SLA de 5 dias úteis para aprovação e 2 horas para repasse financeiro; 3) Disponibilização do recurso de solicitação nativa nos aplicativos móveis.

### Impacto Operacional

A normativa impõe aumento de custos OPEX/CAPEX para a modernização de servidores e esteiras de processamento visando garantir o *uptime* necessário para o SLA de repasse em 2 horas. Os processos de **Backoffice** e **Atendimento** precisarão ser reestruturados para lidar com rejeições de **portabilidade salarial** em apenas 2 dias úteis, exigindo maior alocação de FTEs ou automação via inteligência artificial. Há impacto direto no **PNL** da instituição devido à vedação expressa de cobrança de tarifas (manutenção, TEDs de repasse, 5 saques mensais). Paralelamente, os departamentos de **Governança de Dados**, **Jurídico** e **PLD** deverão criar novos procedimentos de custódia de dados para reter as solicitações de portabilidade por 5 anos, impactando os custos de *cloud storage*.

### Alterações de Layout

A norma exige atualizações profundas nas arquiteturas de integração e no dicionário de dados interbancário. As áreas de **TI** precisarão mapear novas **tags XML/JSON** para o compartilhamento de informações do Art. 10 via **APIs**. Os *payloads* de transmissão de portabilidade deverão obrigatoriamente trafegar campos específicos: **CPF** do cliente, **CNPJ** da instituição depositária, **CNPJ** do empregador, chaves de agência/conta, além de totalizadores financeiros (valor depositado, deduções de crédito e histórico de valores líquidos dos últimos 12 meses). Embora a norma não cite uma URL específica de manuais técnicos no momento de sua publicação, é certo que as alterações impactarão os leiautes de remessa/retorno e os relatórios regulatórios enviados ao regulador, como o **CADOC 4346** (Relacionamentos de Clientes) ou equivalentes do **CCS** (Cadastro de Clientes do SFN), sendo obrigatório o desenvolvimento de rotinas de banco de dados para arquivamento dessas evidências (logs de consentimento e recusa) pelo prazo inegociável de 5 anos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=566
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-566
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-566

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 566: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-566.
