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titulo: "Resolução BCB nº 569"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "569"
data_publicacao: 2026-05-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=569"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-569
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-569
atualizado_em: 2026-05-19T22:02:37.304Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 569, de 19/05/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 569, de 19/05/2026, expande o escopo de dados a serem compartilhados sobre indícios de fraude. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 343, de 04/10/2023.

> A Resolução BCB N° 569, de 19 de maio de 2026, expande o escopo de dados a serem compartilhados sobre indícios de fraude. As principais inclusões são as transações envolvendo serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços financeiros a operadoras de apostas não autorizadas. Instituições financeiras e de pagamentos devem se adequar aos novos requisitos para combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com prazos até outubro e dezembro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 343](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-343) · 04/10/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 569, de 19 de maio de 2026**, emitida pela Diretoria Colegiada do **Banco Central do Brasil** (**BCB**), promove alterações significativas na **Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023**, que regulamenta o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Esta medida visa aprimorar o arcabouço regulatório existente, fortalecendo as defesas do sistema financeiro nacional contra atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em consonância com as diretrizes da **Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023**.

As modificações introduzidas pela nova resolução ampliam o rol de situações que exigem o compartilhamento de informações sobre indícios de fraude. Especificamente, a norma passa a incluir explicitamente a prestação de serviços de **ativos virtuais** e, de forma crucial, a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas que atuam como **operadoras de apostas não autorizadas**, conforme o **Art. 24-A, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023**. Essa expansão reflete a necessidade de adaptar as regulamentações à evolução dos mercados e aos novos vetores de risco.

Para garantir a conformidade, todas as instituições abrangidas pela **Resolução BCB nº 343** deverão implementar as medidas necessárias para se adequar às novas disposições. Os prazos estabelecidos para essa adequação são: até **30 de outubro de 2026** para as atividades de serviços de **ativos virtuais** e até **1º de dezembro de 2026** para as atividades relacionadas a **operadoras de apostas não autorizadas**. Essas datas impõem um cronograma apertado e exigem que as instituições revisem e adaptem seus processos, sistemas e controles internos de forma célere e eficaz.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é **ALTO** devido à abrangência das alterações e à complexidade dos novos escopos regulados. A inclusão de transações com **ativos virtuais** e, principalmente, com **operadoras de apostas não autorizadas**, exige um aprofundamento na capacidade de monitoramento, identificação e reporte de fraudes para todas as instituições. Isso demanda investimentos em tecnologia, revisão de políticas de **KYC** e **AML/CFT**, e treinamentos, impactando o risco operacional e de conformidade em todo o sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 569, de 19 de maio de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023**. Fundamenta-se no **Art. 9º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023**, e no **Art. 24-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer as defesas do sistema financeiro nacional contra crimes financeiros, como fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A inclusão de **ativos virtuais** responde à evolução tecnológica e à emergência de novos canais de transação. Já a inclusão de **operadoras de apostas não autorizadas** visa coibir a utilização do sistema financeiro para atividades ilegais em um contexto de regulamentação do mercado de apostas, alinhando a prevenção de fraudes à necessidade de manter a integridade e estabilidade do cenário macroeconômico e prudencial.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 569 de 19/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=569)

### Adequação

As instituições mencionadas no **Art. 1º** da **Resolução BCB nº 343** devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na nova resolução de acordo com o seguinte cronograma:

- **Até 30 de outubro de 2026**: Para a atividade de prestação de serviços de **ativos virtuais**, conforme o **Art. 2º, caput, inciso V** da **Resolução BCB nº 343** (alterada).
- **Até 1º de dezembro de 2026**: Para a atividade de prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como **operadoras de apostas não autorizadas**, conforme o **Art. 2º, caput, inciso VI** da **Resolução BCB nº 343** (alterada).A **Resolução BCB N° 569** entrou em vigor na data de sua publicação, em **19 de maio de 2026**, iniciando o período de adequação para as instituições.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará trabalho e custos significativos para as instituições financeiras e demais entidades reguladas. Operacionalmente, os principais processos que devem ser revisados incluem:

- **Monitoramento de Transações e Detecção de Fraudes**: Os sistemas de detecção de fraudes precisarão ser aprimorados e reconfigurados para identificar padrões, perfis e transações atípicas associadas a serviços de **ativos virtuais** e, de forma crítica, transações com **operadoras de apostas não autorizadas**. Isso demandará o desenvolvimento de novas regras de negócio e algoritmos.
- **Processos de Conheça Seu Cliente (**KYC**) e Due Diligence**: Será necessário revisar os procedimentos de **onboarding** e **due diligence** para incluir a identificação e avaliação de riscos relacionados à atuação de clientes como prestadores de serviços de **ativos virtuais** ou como **operadoras de apostas** (e a verificação de sua autorização).
- **Fluxos de Reporte e Compartilhamento de Informações**: Os processos internos de registro, análise e compartilhamento de indícios de fraude deverão ser adaptados para contemplar as novas categorias, exigindo integração com os canais de comunicação estabelecidos com outras instituições e com o **BCB**.
- **Treinamento e Capacitação**: As equipes de **compliance**, risco, segurança e operações deverão receber treinamento aprofundado sobre as novas diretrizes, tipologias de fraude em **ativos virtuais** e **apostas não autorizadas**, e sobre os procedimentos revisados, gerando custos com desenvolvimento de pessoal e consultoria.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB N° 569**, por si só, não detalha alterações diretas em layouts de documentos regulatórios específicos (**CADOCs**), tabelas de domínios ou dicionários de dados. No entanto, ao expandir o escopo de dados e informações sobre indícios de fraudes, a norma implicitamente exigirá adaptações significativas nos sistemas internos das instituições para a identificação, classificação e registro dessas novas categorias de fraude. É esperado que futuras atualizações ou orientações do **BCB** detalhem as mudanças técnicas necessárias em **CADOCs** relacionados ao reporte de informações de segurança e combate à fraude, bem como em eventuais especificações para o compartilhamento de dados via **APIs** ou outros protocolos. As instituições devem antecipar a necessidade de adequar seus modelos de dados para incorporar identificadores de transações envolvendo serviços de **ativos virtuais** e **operadoras de apostas não autorizadas**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=569
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-569
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-569

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 569: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-569.
