Resolução BCB nº 57
Resumo: A Resolução BCB nº 57, de 16/12/2020, alterou o Art. 4º da Circular nº 3.682/2013 para permitir que o Banco Central do Brasil determine a prestação de i...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 57, de 16 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 17/12/2020, teve como objeto alterar o Art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, modificando a forma de prestação de informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi editada pela Diretora Colegiada do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º, § 5º, 9º, incisos I e VII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013. A alteração conferiu ao BCB a faculdade de exigir, por meio de requisição formal, a prestação de informações específicas sobre riscos operacionais e ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém foi revogada pela Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, a partir de 1º de novembro de 2021, sendo substituída por um regime normativo mais amplo e consolidado.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma impactou diretamente todos os instituidores de arranjo de pagamento não integrante do SPB, estabelecendo um mecanismo de requisição de informações pelo Banco Central do Brasil para avaliação de riscos ao funcionamento das transações de pagamentos de varejo. A complexidade de implementação reside na necessidade de adaptação dos processos de reporte e governança dessas entidades, embora o escopo fosse restrito a um segmento específico do ecossistema de pagamentos. A revogação posterior pela Resolução BCB nº 150 atenuou o impacto de longo prazo, uma vez que a matéria foi incorporada a um arcabouço normativo mais amplo.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 57, de 16 de dezembro de 2020 (REVOGADA a partir de 01/11/2021 pela Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021).
Alterações: Foram revogados os incisos I a IV e o parágrafo único do Art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013. O Art. 4º da referida Circular foi alterado para nova redação, permitindo que o BCB determine a prestação de informações pelo instituidor de arranjo não integrante do SPB. A norma foi fundamentada na Lei nº 12.865/2013 e na Resolução nº 4.282/2013.
Motivação: A motivação regulatória centrou-se na necessidade de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema de pagamentos, permitindo ao Banco Central do Brasil avaliar riscos ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo. A medida se inscreve no contexto de expansão dos arranjos de pagamento privados e da crescente relevância dos participantes não integrados ao SPB, refletindo a preocupação prudencial do regulador em manter supervisão adequada sobre todo o ecossistema de pagamentos nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 57
Adequação
A Resolução BCB nº 57 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, em 17 de dezembro de 2020 (data de publicação no DOU). Os instituidores de arranjo de pagamento não integrante do SPB deveriam adequar-se imediatamente à nova redação do Art. 4º da Circular nº 3.682/2013, que passou a permitir a requisição de informações pelo BCB. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021. Portanto, o período de adequação efetivo foi extremamente curto, de aproximadamente 11 meses (dez/2020 a nov/2021), após o qual a matéria foi absorvida pelo novo marco normativo vigente.
Impacto Operacional
A norma exigiu que os instituidores de arranjo de pagamento não integrante do SPB revisassem seus processos internos de governança, compliance e gestão de riscos para atender à nova possibilidade de requisição de informações pelo Banco Central do Brasil. As instituições precisaram estruturar mecanismos de resposta rápida a requisições formais do regulador, incluindo a identificação de responsáveis internos, a definição de fluxos de coleta e validação de dados, e a atualização de políticas de reporte regulatório. Do ponto de vista de custo, houve necessidade de investimento em sistemas de gestão documental, treinamento de equipes e revisão de controles internos. A revogação pela Resolução BCB nº 150 em 01/11/2021 eliminou a obrigatoriedade sob esta norma específica, mas as lições de governança permanecem válidas no arcabouço mais amplo que a substituiu.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A alteração promovida pela Resolução BCB nº 57/2020 restringiu-se à redação do Art. 4º da Circular nº 3.682/2013, tratando de requisitos de prestação de informações por requisição, sem especificar alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. Assim, não há alteração de layout documentada em CADOC especificamente mencionada no texto normativo analisado.