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titulo: "Resolução BCB nº 570"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "570"
data_publicacao: 2026-05-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=570"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-570
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-570
atualizado_em: 2026-05-19T22:02:37.304Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 570, de 19/05/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 570, de 19/05/2026, ajusta as regras de capital mínimo para cooperativas de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 517, de 03/11/2025.

> A Resolução BCB nº 570/2026 ajusta as regras de capital mínimo para cooperativas de crédito, enfatizando a necessidade de considerar a prestação de serviços de liquidação no âmbito do Pix. Atente-se à Resolução BCB nº 517/2025 para o contexto completo dos procedimentos de apuração de capital social e patrimônio líquido. Esta medida visa fortalecer a solidez e a prudência no segmento cooperativo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 749](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-749) · 19/06/2026
- [Resolução BCB nº 517](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-517) · 03/11/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 570, de 19 de maio de 2026**, representa um aprimoramento na regulamentação de capital mínimo para o setor financeiro brasileiro, com foco particular nas cooperativas de crédito. Esta norma altera pontualmente a **Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025**, que estabelece os procedimentos para a apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** devem observar.

O principal ajuste introduzido pela **Resolução BCB nº 570/2026** reside na explicitação de que os serviços de liquidação no âmbito do **Pix** devem ser considerados no cálculo dos requisitos adicionais de capital para as confederações de crédito (em sistemas de três níveis) e cooperativas centrais de crédito (em sistemas de dois níveis). A norma também esclarece a aplicação desses requisitos para as cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois ou três níveis, direcionando a aplicação do adicional de serviço especificamente para o novo inciso V.

Em essência, a alteração visa aprimorar a avaliação de risco e a adequação de capital das cooperativas, reconhecendo a crescente relevância e o potencial impacto sistêmico dos serviços de liquidação do **Pix**. As mudanças garantem que a estrutura de capital dessas instituições reflita de forma mais precisa os riscos operacionais e de liquidez associados à sua participação ativa no sistema de pagamentos instantâneo, promovendo assim maior estabilidade e segurança para todo o ecossistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO**, pois a norma ajusta requisitos de capital prudencial especificamente para cooperativas de crédito, incluindo explicitamente a consideração dos serviços de liquidação do **Pix**. Embora não altere fundamentalmente a estrutura de capital para todas as instituições, a clarificação para o ecossistema cooperativo e a menção direta ao **Pix**, um sistema de pagamentos de alta relevância sistêmica, exigem atenção e potenciais reavaliações de riscos e adequação de capital para as entidades afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 570, de 19 de maio de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória visa aprimorar a estrutura prudencial do sistema financeiro, garantindo que as instituições financeiras, em particular as cooperativas de crédito, mantenham capital adequado para suportar os riscos inerentes às suas operações. A inclusão explícita dos serviços de liquidação no âmbito do **Pix** reflete a crescente relevância e o volume transacional do sistema de pagamentos instantâneos, exigindo uma calibragem precisa dos requisitos de capital para cobrir os riscos operacionais e de liquidez associados a essa atividade essencial, promovendo a estabilidade e a solidez do segmento cooperativo.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 570 de 19/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=570)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 570, de 19 de maio de 2026**, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **19 de maio de 2026**. Isso significa que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, especialmente as cooperativas de crédito e suas centrais/confederações, devem aplicar imediatamente os novos critérios para a apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido a partir desta data. Não há um cronograma escalonado; a adequação deve ser implementada de forma contínua a partir da entrada em vigor da norma.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras, notadamente as cooperativas de crédito e seus sistemas (centrais e confederações), revisem suas metodologias internas de apuração de capital social integralizado e patrimônio líquido. Os processos de gestão de risco e compliance deverão ser atualizados para incorporar os novos parâmetros, especialmente no que tange à avaliação dos serviços de liquidação no âmbito do **Pix**. Isso pode gerar custos com adaptações em sistemas de cálculo prudencial, treinamento de equipes e, eventualmente, a necessidade de adequar os níveis de capital para atender aos novos requisitos, impactando o planejamento financeiro e estratégico das cooperativas. A revisão de políticas e procedimentos internos é mandatória para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB nº 570/2026** não detalha alterações diretas em layouts de documentos regulatórios específicos como os **CADOCs**. A norma foca na revisão dos critérios de apuração do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido, especialmente para cooperativas de crédito. Quaisquer reflexos em **CADOCs** relacionados a capital (como o **CADOC 4016** ou outros relatórios de Basileia) seriam consequência indireta da aplicação dos novos critérios de cálculo, exigindo revisão interna dos parâmetros das instituições, mas não uma mudança de *layout* por esta norma isoladamente. Não há indicação de alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão diretamente nesta Resolução.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=570
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-570
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-570

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 570: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-570.
