Resolução BCB nº 572
Resumo: A Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, representa um aprimoramento na supervisão prudencial do Banco Central do Brasil. Ela ajusta regras fundam...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, com o objetivo de promover ajustes importantes nos procedimentos de apuração do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). A norma também modifica a definição de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), passando a incluir instrumentos financeiros elegíveis a Capital Complementar e Nível II. Em um movimento que reforça a transparência e a gestão de riscos, a resolução estabelece novas obrigações para os depositários centrais de ativos financeiros, que deverão elaborar e remeter informações sobre créditos não cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este conjunto de alterações tem um impacto sistêmico na forma como as instituições financeiras calculam suas bases de capital e interagem com os sistemas de custódia.
Um dos pontos-chave é a atualização da fórmula do PLA, que passa a considerar o saldo reconhecido como capital prudencial de instrumentos de Capital Complementar e Nível II emitidos pela própria instituição. Essa mudança é crucial para o balanço patrimonial e a capacidade de cumprimento de requisitos regulatórios de capital. Adicionalmente, a norma detalha a apuração do Ativo de Referência (AR), que compõe o MATPF, estabelecendo critérios claros sobre o que deve ser incluído ou excluído, como a dedução de ativos cuja contraparte seja entidade ligada, com prazo específico para implementação.
Para os depositários centrais, a resolução impõe a remessa mensal de informações agregadas sobre créditos de emissão da instituição associada ao FGC, que não são custodiados pelo emissor e que pertencem a entidades específicas, como fundos de investimento e investidores institucionais. Essas informações devem conter classificações detalhadas por tipo de instrumento financeiro e faixa de valor do crédito, visando aprimorar a capacidade do BCB e do próprio FGC de monitorar e avaliar riscos e exposições. A norma reflete um esforço contínuo do regulador para fortalecer a robustez e a resiliência do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é ALTO devido às alterações significativas em metodologias de cálculo de capital (PLA, MATPF), que afetam diretamente a liquidez e a solvência de todas as instituições associadas ao FGC. A introdução de novas obrigações de reporte para depositários centrais exige desenvolvimento de sistemas e processos complexos, com impacto na cadeia de informações do mercado financeiro e na supervisão prudencial.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na busca por maior adequação e precisão nas métricas de capital e liquidez das instituições financeiras, essenciais para a estabilidade do sistema. Ao refinar o cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), o BCB visa fortalecer a resiliência prudencial. A exigência de informações adicionais dos depositários centrais sobre créditos não cobertos pelo FGC visa aumentar a transparência, permitir uma avaliação de risco mais granular e aprimorar a capacidade de monitoramento do regulador sobre as exposições do sistema financeiro e a base de cálculo das contribuições ao FGC.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 572 de 29/05/2026
Adequação
A adequação às disposições da Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, seguirá os seguintes prazos:
Impacto Operacional
A implementação da Resolução BCB nº 572/2026 gerará trabalho e custos significativos para todas as instituições financeiras e depositários centrais. Os principais processos a serem revisados incluem:
Alterações de Layout
A norma introduz importantes alterações técnicas que impactarão diretamente os sistemas das instituições financeiras e dos depositários centrais.
1. Rubricas Contábeis do Cosif: Há uma menção explícita de que o Banco Central do Brasil divulgará as rubricas contábeis do Cosif a serem utilizadas como base de cálculo para o MATPF e para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao FGC (Art. 14). Isso implica em possíveis alterações nos layouts de diversos documentos regulatórios (CADOCs) que dependem dessas rubricas, especialmente aqueles relacionados a capital, provisões e captações.
2. Novo Relatório para Depositários Centrais: A partir de 1º de novembro de 2026 (Art. 4º-A), os depositários centrais de ativos financeiros deverão elaborar e remeter novas informações agregadas sobre créditos depositados. Este novo relatório exigirá a implementação de um layout específico, contendo:
3. Alteração da Tabela II: O Art. 3º da Resolução BCB nº 572/2026 altera a Tabela II do anexo à Resolução BCB nº 102/2021, que trata do 'Tipo de titular e controle de titularidade do instrumento financeiro representativo do crédito'. Esta nova tabela entrará em vigor em 1º de novembro de 2026 e demanda atualizações nos sistemas que utilizam essa classificação para identificação de titulares e gestão de garantias.