Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, com o objetivo de promover ajustes importantes nos procedimentos de apuração do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). A norma também modifica a definição de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), passando a incluir instrumentos financeiros elegíveis a Capital Complementar e Nível II. Em um movimento que reforça a transparência e a gestão de riscos, a resolução estabelece novas obrigações para os depositários centrais de ativos financeiros, que deverão elaborar e remeter informações sobre créditos não cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este conjunto de alterações tem um impacto sistêmico na forma como as instituições financeiras calculam suas bases de capital e interagem com os sistemas de custódia.

Um dos pontos-chave é a atualização da fórmula do PLA, que passa a considerar o saldo reconhecido como capital prudencial de instrumentos de Capital Complementar e Nível II emitidos pela própria instituição. Essa mudança é crucial para o balanço patrimonial e a capacidade de cumprimento de requisitos regulatórios de capital. Adicionalmente, a norma detalha a apuração do Ativo de Referência (AR), que compõe o MATPF, estabelecendo critérios claros sobre o que deve ser incluído ou excluído, como a dedução de ativos cuja contraparte seja entidade ligada, com prazo específico para implementação.

Para os depositários centrais, a resolução impõe a remessa mensal de informações agregadas sobre créditos de emissão da instituição associada ao FGC, que não são custodiados pelo emissor e que pertencem a entidades específicas, como fundos de investimento e investidores institucionais. Essas informações devem conter classificações detalhadas por tipo de instrumento financeiro e faixa de valor do crédito, visando aprimorar a capacidade do BCB e do próprio FGC de monitorar e avaliar riscos e exposições. A norma reflete um esforço contínuo do regulador para fortalecer a robustez e a resiliência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é ALTO devido às alterações significativas em metodologias de cálculo de capital (PLA, MATPF), que afetam diretamente a liquidez e a solvência de todas as instituições associadas ao FGC. A introdução de novas obrigações de reporte para depositários centrais exige desenvolvimento de sistemas e processos complexos, com impacto na cadeia de informações do mercado financeiro e na supervisão prudencial.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na busca por maior adequação e precisão nas métricas de capital e liquidez das instituições financeiras, essenciais para a estabilidade do sistema. Ao refinar o cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), o BCB visa fortalecer a resiliência prudencial. A exigência de informações adicionais dos depositários centrais sobre créditos não cobertos pelo FGC visa aumentar a transparência, permitir uma avaliação de risco mais granular e aprimorar a capacidade de monitoramento do regulador sobre as exposições do sistema financeiro e a base de cálculo das contribuições ao FGC.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 572 de 29/05/2026

Adequação

A adequação às disposições da Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, seguirá os seguintes prazos:

  • 29 de maio de 2026 (Data de Publicação): Entrada em vigor imediata para a maioria dos dispositivos, incluindo as alterações nas definições de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), Captações de Referência (CR), e os novos critérios para a apuração do Ativo de Referência (AR) e MATPF. Isso significa que as instituições devem ajustar seus cálculos internos e reportes relacionados a essas métricas a partir desta data.
  • 1º de novembro de 2026: Prazo para a entrada em vigor de duas importantes mudanças:
  • Obrigação para os depositários centrais de ativos financeiros de elaborar e remeter as novas informações agregadas sobre créditos não cobertos pela garantia ordinária do FGC às instituições associadas (Art. 4º-A). Esta remessa deve ser feita até o quinto dia útil de cada mês, com base na posição do último dia útil do mês anterior.
  • Alteração da Tabela II do anexo à Resolução BCB nº 102/2021, que define o tipo de titular e controle de titularidade do instrumento financeiro. As instituições devem atualizar seus sistemas para refletir essa nova classificação.
  • 1º de julho de 2027: Prazo final para a aplicação da exclusão de ativos cuja contraparte seja entidade ligada no cálculo do Ativo de Referência (AR), conforme previsto no Art. 13-A, § 5º da norma. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam configurados para realizar essa dedução a partir desta data.
  • Impacto Operacional

    A implementação da Resolução BCB nº 572/2026 gerará trabalho e custos significativos para todas as instituições financeiras e depositários centrais. Os principais processos a serem revisados incluem:

  • Cálculo e Reporte de Capital e Liquidez: As instituições associadas ao FGC deverão revisar e adaptar seus sistemas para calcular o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), o Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), as Captações de Referência (CR) e o Ativo de Referência (AR) conforme as novas definições e rubricas do Cosif a serem divulgadas pelo BCB. Isso implica em ajustes nas regras de negócio, na extração de dados contábeis e na geração de relatórios regulatórios (CADOCs).
  • Gestão de Dados para Contribuições ao FGC: As definições atualizadas para o cálculo das contribuições ordinárias e especiais exigirão uma reavaliação da base de dados utilizada e dos algoritmos de cálculo, garantindo a conformidade com as novas diretrizes do BCB.
  • Processos de Depositários Centrais: Os depositários centrais de ativos financeiros terão um impacto operacional considerável, pois precisarão desenvolver ou adaptar sistemas para identificar, agregar e remeter mensalmente as novas informações sobre créditos não cobertos pelo FGC. Isso inclui o desenvolvimento de lógicas de classificação para Tabela I (tipo de instrumento), Tabela III (faixa de valor), e a geração de dados sobre quantidade de detentores finais e valor total dos créditos. A consistência dessas novas informações com dados já reportados ao BCB exigirá validação e conciliação de dados robustas.
  • Integração de Informações: As instituições associadas ao FGC que recebem informações dos depositários centrais a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ter processos e sistemas preparados para integrar, validar e utilizar esses novos dados em suas análises internas e conciliações.
  • Atualização da Tabela II: A alteração da Tabela II implicará na revisão dos sistemas internos que utilizam essa classificação de 'Tipo de titular e controle de titularidade', afetando processos de cadastro, controle e reporte.
  • Alterações de Layout

    A norma introduz importantes alterações técnicas que impactarão diretamente os sistemas das instituições financeiras e dos depositários centrais.

    1. Rubricas Contábeis do Cosif: Há uma menção explícita de que o Banco Central do Brasil divulgará as rubricas contábeis do Cosif a serem utilizadas como base de cálculo para o MATPF e para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao FGC (Art. 14). Isso implica em possíveis alterações nos layouts de diversos documentos regulatórios (CADOCs) que dependem dessas rubricas, especialmente aqueles relacionados a capital, provisões e captações.

    2. Novo Relatório para Depositários Centrais: A partir de 1º de novembro de 2026 (Art. 4º-A), os depositários centrais de ativos financeiros deverão elaborar e remeter novas informações agregadas sobre créditos depositados. Este novo relatório exigirá a implementação de um layout específico, contendo:

  • Classificação do tipo de instrumento financeiro, conforme a Tabela I do anexo à Resolução BCB nº 102/2021.
  • Classificação da faixa de valor do crédito, conforme a Tabela III do anexo à Resolução BCB nº 102/2021.
  • Para cada combinação das classificações, deverão ser informados a quantidade de detentores finais e o valor total dos créditos por eles detidos. Essas informações deverão ser consistentes com os dados apurados para a produção do arquivo eletrônico de que trata o Art. 3º da Resolução BCB nº 102/2021.
  • 3. Alteração da Tabela II: O Art. 3º da Resolução BCB nº 572/2026 altera a Tabela II do anexo à Resolução BCB nº 102/2021, que trata do 'Tipo de titular e controle de titularidade do instrumento financeiro representativo do crédito'. Esta nova tabela entrará em vigor em 1º de novembro de 2026 e demanda atualizações nos sistemas que utilizam essa classificação para identificação de titulares e gestão de garantias.