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titulo: "Resolução BCB nº 572"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "572"
data_publicacao: 2026-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=572"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-572
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atualizado_em: 2026-05-29T12:02:58.234Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 572, de 29/05/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 572, de 29/05/2026, representa um aprimoramento na supervisão prudencial do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 102, de 07/06/2021.

> A Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, representa um aprimoramento na supervisão prudencial do Banco Central do Brasil. Ela ajusta regras fundamentais para a apuração de capital e a alocação de títulos públicos federais (MATPF), além de introduzir novas obrigações de reporte para depositários centrais de ativos financeiros. Essencialmente, a norma visa aprimorar a transparência e a precisão das informações financeiras, impactando diretamente o cálculo de contribuições ao FGC e a definição de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). A adequação a esta norma exigirá revisão de processos e sistemas em todas as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-102) · 07/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**, altera a **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**, com o objetivo de promover ajustes importantes nos procedimentos de apuração do montante a ser alocado em títulos públicos federais (**MATPF**). A norma também modifica a definição de **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, passando a incluir instrumentos financeiros elegíveis a **Capital Complementar e Nível II**. Em um movimento que reforça a transparência e a gestão de riscos, a resolução estabelece novas obrigações para os **depositários centrais de ativos financeiros**, que deverão elaborar e remeter informações sobre créditos não cobertos pela garantia ordinária do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Este conjunto de alterações tem um impacto sistêmico na forma como as instituições financeiras calculam suas bases de capital e interagem com os sistemas de custódia.

Um dos pontos-chave é a atualização da fórmula do **PLA**, que passa a considerar o saldo reconhecido como capital prudencial de instrumentos de **Capital Complementar e Nível II** emitidos pela própria instituição. Essa mudança é crucial para o balanço patrimonial e a capacidade de cumprimento de requisitos regulatórios de capital. Adicionalmente, a norma detalha a apuração do **Ativo de Referência (AR)**, que compõe o **MATPF**, estabelecendo critérios claros sobre o que deve ser incluído ou excluído, como a dedução de ativos cuja contraparte seja entidade ligada, com prazo específico para implementação.

Para os **depositários centrais**, a resolução impõe a remessa mensal de informações agregadas sobre créditos de emissão da instituição associada ao **FGC**, que não são custodiados pelo emissor e que pertencem a entidades específicas, como fundos de investimento e investidores institucionais. Essas informações devem conter classificações detalhadas por tipo de instrumento financeiro e faixa de valor do crédito, visando aprimorar a capacidade do **BCB** e do próprio **FGC** de monitorar e avaliar riscos e exposições. A norma reflete um esforço contínuo do regulador para fortalecer a robustez e a resiliência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é **ALTO** devido às alterações significativas em metodologias de cálculo de capital (**PLA**, **MATPF**), que afetam diretamente a liquidez e a solvência de todas as instituições associadas ao **FGC**. A introdução de novas obrigações de reporte para **depositários centrais** exige desenvolvimento de sistemas e processos complexos, com impacto na cadeia de informações do mercado financeiro e na supervisão prudencial.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca por maior adequação e precisão nas métricas de capital e liquidez das instituições financeiras, essenciais para a estabilidade do sistema. Ao refinar o cálculo do **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)** e do **Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF)**, o **BCB** visa fortalecer a resiliência prudencial. A exigência de informações adicionais dos **depositários centrais** sobre créditos não cobertos pelo **FGC** visa aumentar a transparência, permitir uma avaliação de risco mais granular e aprimorar a capacidade de monitoramento do regulador sobre as exposições do sistema financeiro e a base de cálculo das contribuições ao **FGC**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 572 de 29/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=572)

### Adequação

A adequação às disposições da **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**, seguirá os seguintes prazos:

- **29 de maio de 2026 (Data de Publicação)**: Entrada em vigor imediata para a maioria dos dispositivos, incluindo as alterações nas definições de **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, **Captações de Referência (CR)**, e os novos critérios para a apuração do **Ativo de Referência (AR)** e **MATPF**. Isso significa que as instituições devem ajustar seus cálculos internos e reportes relacionados a essas métricas a partir desta data.
- **1º de novembro de 2026**: Prazo para a entrada em vigor de duas importantes mudanças:
- Obrigação para os **depositários centrais de ativos financeiros** de elaborar e remeter as novas informações agregadas sobre créditos não cobertos pela garantia ordinária do **FGC** às instituições associadas (**Art. 4º-A**). Esta remessa deve ser feita até o quinto dia útil de cada mês, com base na posição do último dia útil do mês anterior.
- Alteração da **Tabela II** do anexo à **Resolução BCB nº 102/2021**, que define o tipo de titular e controle de titularidade do instrumento financeiro. As instituições devem atualizar seus sistemas para refletir essa nova classificação.
- **1º de julho de 2027**: Prazo final para a aplicação da exclusão de ativos cuja contraparte seja entidade ligada no cálculo do **Ativo de Referência (AR)**, conforme previsto no **Art. 13-A, § 5º** da norma. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam configurados para realizar essa dedução a partir desta data.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB nº 572/2026** gerará trabalho e custos significativos para todas as instituições financeiras e **depositários centrais**. Os principais processos a serem revisados incluem:

- **Cálculo e Reporte de Capital e Liquidez**: As instituições associadas ao **FGC** deverão revisar e adaptar seus sistemas para calcular o **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, o **Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF)**, as **Captações de Referência (CR)** e o **Ativo de Referência (AR)** conforme as novas definições e rubricas do **Cosif** a serem divulgadas pelo **BCB**. Isso implica em ajustes nas regras de negócio, na extração de dados contábeis e na geração de relatórios regulatórios (**CADOCs**).
- **Gestão de Dados para Contribuições ao FGC**: As definições atualizadas para o cálculo das contribuições ordinárias e especiais exigirão uma reavaliação da base de dados utilizada e dos algoritmos de cálculo, garantindo a conformidade com as novas diretrizes do **BCB**.
- **Processos de Depositários Centrais**: Os **depositários centrais de ativos financeiros** terão um impacto operacional considerável, pois precisarão desenvolver ou adaptar sistemas para identificar, agregar e remeter mensalmente as novas informações sobre créditos não cobertos pelo **FGC**. Isso inclui o desenvolvimento de lógicas de classificação para **Tabela I** (tipo de instrumento), **Tabela III** (faixa de valor), e a geração de dados sobre **quantidade de detentores finais** e **valor total dos créditos**. A consistência dessas novas informações com dados já reportados ao **BCB** exigirá validação e conciliação de dados robustas.
- **Integração de Informações**: As instituições associadas ao **FGC** que recebem informações dos **depositários centrais** a partir de **1º de novembro de 2026** deverão ter processos e sistemas preparados para integrar, validar e utilizar esses novos dados em suas análises internas e conciliações.
- **Atualização da Tabela II**: A alteração da **Tabela II** implicará na revisão dos sistemas internos que utilizam essa classificação de 'Tipo de titular e controle de titularidade', afetando processos de cadastro, controle e reporte.

### Alterações de Layout

A norma introduz importantes alterações técnicas que impactarão diretamente os sistemas das instituições financeiras e dos **depositários centrais**.

1. **Rubricas Contábeis do Cosif**: Há uma menção explícita de que o **Banco Central do Brasil** divulgará as rubricas contábeis do **Cosif** a serem utilizadas como base de cálculo para o **MATPF** e para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao **FGC** (**Art. 14**). Isso implica em possíveis alterações nos layouts de diversos documentos regulatórios (**CADOCs**) que dependem dessas rubricas, especialmente aqueles relacionados a capital, provisões e captações.

2. **Novo Relatório para Depositários Centrais**: A partir de **1º de novembro de 2026** (**Art. 4º-A**), os **depositários centrais de ativos financeiros** deverão elaborar e remeter novas informações agregadas sobre créditos depositados. Este novo relatório exigirá a implementação de um layout específico, contendo:

- Classificação do tipo de instrumento financeiro, conforme a **Tabela I do anexo** à **Resolução BCB nº 102/2021**.
- Classificação da faixa de valor do crédito, conforme a **Tabela III do anexo** à **Resolução BCB nº 102/2021**.
- Para cada combinação das classificações, deverão ser informados a **quantidade de detentores finais** e o **valor total dos créditos** por eles detidos. Essas informações deverão ser consistentes com os dados apurados para a produção do arquivo eletrônico de que trata o **Art. 3º** da **Resolução BCB nº 102/2021**.3. **Alteração da Tabela II**: O **Art. 3º** da **Resolução BCB nº 572/2026** altera a **Tabela II do anexo à Resolução BCB nº 102/2021**, que trata do 'Tipo de titular e controle de titularidade do instrumento financeiro representativo do crédito'. Esta nova tabela entrará em vigor em **1º de novembro de 2026** e demanda atualizações nos sistemas que utilizam essa classificação para identificação de titulares e gestão de garantias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=572
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-572
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-572

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 572: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-572.
