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titulo: "Resolução BCB nº 573"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "573"
data_publicacao: 2026-06-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-573
atualizado_em: 2026-06-11T00:25:10.510Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 573, de 10/06/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 573, de 10/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021.

> Esta norma, a Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026, é crucial para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, especialmente aquelas nos segmentos S1 e S2, e as que operam com ativos virtuais. Ela altera a Resolução BCB nº 69/2021 para aprimorar o reporte da razão de alavancagem (RA) e introduz novas exigências de informação. É imperativo revisar os sistemas de reporting e processos internos, com atenção à data de vigência de 1º de julho de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 750](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750) · 19/06/2026
- [Resolução BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-520) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 483](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-483) · 11/06/2025
- [Resolução CMN nº 5.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5221) · 30/05/2025
- [Resolução CMN nº 5.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5223) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026**, promulgada pelo **Banco Central do Brasil**, representa uma atualização significativa na estrutura de **reporting** regulatório para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Seu objetivo principal é aprimorar a prestação de informações ao **BCB**, especialmente no que tange ao cálculo e monitoramento da **razão de alavancagem (RA)** e à cobertura de riscos específicos, adaptando a regulamentação às novas dinâmicas do mercado financeiro brasileiro. Esta norma, ao alterar a **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021**, busca fortalecer a supervisão prudencial e a estabilidade do sistema.

Entre as alterações mais relevantes, a **Resolução BCB nº 573** estabelece novos requerimentos mínimos para a **razão de alavancagem (RA)** em base consolidada e subconsolidada para instituições enquadradas nos segmentos **S1** e **S2**. Além disso, são introduzidas exigências específicas de reporte para operações envolvendo **ativos virtuais**, como garantias por financiamentos e o conjunto de operações de financiamento para compra de **ativos virtuais**, visando as sociedades prestadoras de serviços de **ativos virtuais** e outras instituições que operam nesse mercado. Também são detalhadas novas condições para garantias por financiamento para compra e empréstimo de valores mobiliários, operações de crédito de cooperativas e a emissão da **Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)**.

A norma expande o escopo de instituições sujeitas a certas obrigações de reporte, agora incluindo explicitamente as **administradoras de consórcios** e as **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais** em determinadas classificações. A revisão do **art. 7º** da **Resolução BCB nº 69/2021** e a revogação de uma de suas alíneas demonstram o esforço do **BCB** em modernizar e clarificar as responsabilidades de **reporting**, garantindo que as informações regulatórias sejam mais abrangentes e alinhadas aos riscos e inovações do mercado, fortalecendo a governança e a gestão de riscos em todo o ecossistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é **MÉDIO** devido à abrangência das instituições afetadas, incluindo **S1** e **S2**, e à introdução de novas exigências para operações com **ativos virtuais**, um setor em expansão. As alterações na **RA** e na listagem de entidades requerem ajustes significativos nos sistemas e processos de **reporting** de diversas instituições, embora não representem uma disrupção fundamental na estrutura regulatória existente, mas sim uma evolução e refinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026.

**Alterações:** Esta resolução altera a **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021**, em seus arts. **1º, 3º e 7º**. Além disso, revoga o **art. 7º, caput, inciso I, alínea “d”**, da mesma **Resolução BCB nº 69/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade do **Banco Central do Brasil** de aprimorar a supervisão prudencial e a estabilidade do sistema financeiro nacional. As alterações visam a uma melhor captura e acompanhamento de riscos emergentes e já existentes, especialmente no contexto de operações com **ativos virtuais** e aprimoramento da metodologia de cálculo e reporte da **razão de alavancagem (RA)** para instituições de maior porte (**S1** e **S2**). A medida reflete o compromisso do **BCB** em adaptar seu arcabouço regulatório para garantir que as informações reportadas sejam mais precisas, abrangentes e alinhadas com as melhores práticas internacionais de gestão de riscos e transparência, em conformidade com as Leis nº **4.595/64**, **11.795/08**, **12.865/13**, **14.478/22** e o Decreto nº **11.563/23**, além de resoluções prévias do **CMN** e **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 573 de 10/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026**, entra em vigor em **1º de julho de 2026**. Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** deverão estar em plena conformidade com as novas disposições a partir dessa data. Não há fases de implementação distintas ou prazos escalonados mencionados na norma; portanto, os sistemas e processos internos de **reporting** devem ser adaptados e validados para operar sob as novas regras já no início de julho de 2026, com impacto imediato nos dados reportados a partir dessa competência.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará trabalho e custos significativos para as instituições. O **impacto operacional** exigirá a revisão e, em muitos casos, a reengenharia de diversos processos internos. As principais áreas afetadas incluirão:

- **Sistemas de TI**: Necessidade de desenvolvimento ou adaptação de módulos para calcular e reportar a **razão de alavancagem (RA)** em bases consolidada e subconsolidada, conforme as novas regras para **S1** e **S2**. Novos campos e lógicas de validação para operações com **ativos virtuais** precisarão ser implementados.
- **Coleta e Gestão de Dados**: Revisão dos processos de coleta, agregação e validação de dados para garantir a integridade e precisão das novas informações requeridas, especialmente para **ativos virtuais** e operações específicas de cooperativas de crédito.
- **Processos de Compliance e Risco**: Reavaliação e atualização das políticas internas e controles de **compliance** para assegurar a adesão aos novos requisitos de **reporting**. As equipes de risco deverão incorporar as novas métricas e formas de cálculo da **RA** em suas análises.
- **Treinamento**: As equipes operacionais, de **compliance**, risco e TI precisarão ser treinadas sobre as novas regras, seus impactos e os procedimentos atualizados.
- **Custos**: Os custos associados incluirão investimento em tecnologia (hardware, software, licenças), mão de obra (desenvolvimento, testes, consultoria), e treinamento.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB nº 573/2026** modifica os requisitos de conteúdo para o **reporting** regulatório, o que implica, necessariamente, em alterações nos layouts de documentos regulatórios (CADOCs) relevantes. Embora a norma não especifique os **CADOCs** exatos ou forneça **URLs** para os layouts técnicos, as mudanças descritas impactarão os sistemas que geram e processam informações para o **BCB**.

As principais mudanças técnicas inferidas são:

- **CADOCs Afetados**: Espera-se que **CADOCs** relacionados à **razão de alavancagem (RA)** (como o **CADOC 4016**), operações de crédito, garantias e movimentações de valores mobiliários e, agora, de **ativos virtuais**, sejam revisados. A inclusão de reporte para a emissão da **Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)** também poderá gerar a necessidade de adaptações em **CADOCs** de captação ou operações passivas. As operações de crédito de cooperativas também serão impactadas.
- **Mudanças Técnicas**: As instituições deverão estar atentas a possíveis:
- Inclusão de novos campos ou tags **XML** para reportar a **RA** em base consolidada e subconsolidada para instituições **S1** e **S2**, incluindo detalhamento de exceções.
- Novos campos para detalhamento de garantias e financiamentos para compra de **ativos virtuais**, bem como para empréstimos de valores mobiliários.
- Atualização de tabelas de domínios ou dicionários de dados para contemplar novas classificações de instituições (ex: sociedades prestadoras de serviços de **ativos virtuais**) ou tipos de operações.
- A revogação do **art. 7º, I, “d”** da **Resolução BCB nº 69/2021** indica a remoção de requisitos de reporte para a classe de instituições que estava nessa alínea, exigindo ajuste na estrutura de elegibilidade dos dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=573
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-573

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573.
