Sumário Executivo

A Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026, representa um avanço significativo na regulação do mercado financeiro brasileiro, com foco na transparência e supervisão do segmento de ativos virtuais. Publicada em 18 de junho de 2026, esta norma altera a estrutura da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o mercado de câmbio, introduzindo novas obrigações de reporte para as instituições financeiras.

Essencialmente, a nova resolução adiciona o Art. 82-A à Resolução BCB nº 277/2022, determinando que todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que prestem serviços relacionados a ativos virtuais deverão enviar informações detalhadas sobre essas operações. O reporte deve abranger as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o quinto dia útil do mês subsequente à operação, seguindo a forma e os layouts a serem definidos pelo Banco Central do Brasil.

Esta medida reflete a crescente preocupação do BCB em monitorar e regulamentar o emergente mercado de criptoativos, garantindo maior segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e protegendo os participantes do sistema financeiro. O objetivo é integrar as operações com ativos virtuais ao arcabouço regulatório existente, proporcionando uma visão mais completa e granular para fins de supervisão prudencial e de conduta.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO, pois a norma introduz uma nova exigência de reporte para um segmento em expansão (ativos virtuais). Embora não afete a totalidade das instituições financeiras, todas as entidades autorizadas a operar no câmbio que atuam com ativos virtuais precisarão adaptar seus sistemas e processos para capturar e transmitir as novas informações. A complexidade reside na necessidade de desenvolvimento de novos controles, extração e validação de dados específicos para este tipo de operação.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022

Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de aprimorar a supervisão e o controle sobre o mercado de ativos virtuais, um setor de rápido crescimento e com riscos inerentes que precisam ser mitigados. Com base em marcos legais como a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (Marco Legal do Câmbio) e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais), o BCB busca maior transparência e dados para sua atuação prudencial e de conduta, alinhando-se às melhores práticas internacionais no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e garantindo a estabilidade e integridade do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 574 de 18/06/2026

Adequação

O cronograma de adequação é crucial para as instituições impactadas:

  • 18 de junho de 2026: Data de publicação e entrada em vigor da Resolução BCB Nº 574/2026. A partir desta data, as instituições devem iniciar o planejamento das adequações.
  • 3 de novembro de 2026: Início da exigência de reporte. As operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas a partir desta data deverão ser capturadas e preparadas para envio.
  • Até o dia 5 do mês subsequente à operação: Prazo limite para o envio das informações ao BCB. Isso significa que as informações referentes às operações de novembro de 2026, por exemplo, deverão ser enviadas até 5 de dezembro de 2026.
  • As instituições devem atentar-se à divulgação das especificações técnicas do layout de envio pelo BCB, que pode ocorrer a qualquer momento antes de 3 de novembro de 2026, para garantir tempo hábil para o desenvolvimento e homologação dos sistemas.

    Impacto Operacional

    A implementação da Resolução BCB Nº 574/2026 gerará um impacto operacional significativo e custos para as instituições autorizadas no câmbio que atuam com ativos virtuais. Os principais processos a serem revisados e as áreas impactadas incluem:

  • Tecnologia da Informação (TI): Desenvolvimento ou adaptação de sistemas para captura, processamento, validação e envio dos novos dados de ativos virtuais conforme o layout do Anexo II-A.
  • Compliance e Risco: Revisão das políticas internas, procedimentos de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) para garantir a correta identificação e monitoramento de operações com ativos virtuais e seus participantes.
  • Operações: Criação ou ajuste de fluxos de trabalho para garantir a coleta e o registro acurados das informações exigidas, desde a origem da operação.
  • Controles Internos: Reforço dos controles para assegurar a integridade e a qualidade dos dados a serem reportados, além de garantir a conformidade contínua.
  • Custos: Investimento em tecnologia, capacitação de equipes, consultoria especializada e potenciais multas por não conformidade. A instituição deverá realocar recursos para garantir que os dados de ativos virtuais sejam reportados de forma precisa e dentro do prazo, demandando um esforço coordenado entre diversas áreas.
  • Alterações de Layout

    A Resolução BCB Nº 574/2026 não especifica diretamente um CADOC existente ou um URL para o layout, mas indica a necessidade de enviar informações no Anexo II-A da Resolução BCB nº 277/2022, "na forma definida pelo Banco Central do Brasil". Isso implica a criação de um novo documento regulatório ou a inclusão de um novo anexo em um CADOC já existente, com um layout totalmente novo. As equipes técnicas devem se preparar para a publicação de uma Circular ou Carta Circular subsequente que detalhará:

  • O número do CADOC afetado ou novo CADOC a ser criado.
  • Tabelas de domínios e dicionários de dados específicos para operações de ativos virtuais, incluindo tipos de transação, identificadores de ativos virtuais, valores e contrapartes.
  • Possíveis tags XML ou formatos de arquivo específicos para a transmissão de dados, que podem seguir padrões já estabelecidos pelo BCB ou introduzir novos requisitos.
  • Protocolos de transmissão de dados (ex: STR ou outros canais seguros).
  • As instituições deverão monitorar as comunicações do BCB para acessar as especificações técnicas detalhadas que serão publicadas oportunamente para o "Anexo II-A".