Resolução BCB nº 574
Resumo: Prepare-se para o novo reporte de ativos virtuais! A Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026, introduz o Art. 82-A na Resolução BCB nº 277/2022, ex...
Sumário Executivo
A Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026, representa um avanço significativo na regulação do mercado financeiro brasileiro, com foco na transparência e supervisão do segmento de ativos virtuais. Publicada em 18 de junho de 2026, esta norma altera a estrutura da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o mercado de câmbio, introduzindo novas obrigações de reporte para as instituições financeiras.
Essencialmente, a nova resolução adiciona o Art. 82-A à Resolução BCB nº 277/2022, determinando que todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que prestem serviços relacionados a ativos virtuais deverão enviar informações detalhadas sobre essas operações. O reporte deve abranger as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o quinto dia útil do mês subsequente à operação, seguindo a forma e os layouts a serem definidos pelo Banco Central do Brasil.
Esta medida reflete a crescente preocupação do BCB em monitorar e regulamentar o emergente mercado de criptoativos, garantindo maior segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e protegendo os participantes do sistema financeiro. O objetivo é integrar as operações com ativos virtuais ao arcabouço regulatório existente, proporcionando uma visão mais completa e granular para fins de supervisão prudencial e de conduta.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO, pois a norma introduz uma nova exigência de reporte para um segmento em expansão (ativos virtuais). Embora não afete a totalidade das instituições financeiras, todas as entidades autorizadas a operar no câmbio que atuam com ativos virtuais precisarão adaptar seus sistemas e processos para capturar e transmitir as novas informações. A complexidade reside na necessidade de desenvolvimento de novos controles, extração e validação de dados específicos para este tipo de operação.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022
Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de aprimorar a supervisão e o controle sobre o mercado de ativos virtuais, um setor de rápido crescimento e com riscos inerentes que precisam ser mitigados. Com base em marcos legais como a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (Marco Legal do Câmbio) e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais), o BCB busca maior transparência e dados para sua atuação prudencial e de conduta, alinhando-se às melhores práticas internacionais no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e garantindo a estabilidade e integridade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 574 de 18/06/2026
Adequação
O cronograma de adequação é crucial para as instituições impactadas:
As instituições devem atentar-se à divulgação das especificações técnicas do layout de envio pelo BCB, que pode ocorrer a qualquer momento antes de 3 de novembro de 2026, para garantir tempo hábil para o desenvolvimento e homologação dos sistemas.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução BCB Nº 574/2026 gerará um impacto operacional significativo e custos para as instituições autorizadas no câmbio que atuam com ativos virtuais. Os principais processos a serem revisados e as áreas impactadas incluem:
Alterações de Layout
A Resolução BCB Nº 574/2026 não especifica diretamente um CADOC existente ou um URL para o layout, mas indica a necessidade de enviar informações no Anexo II-A da Resolução BCB nº 277/2022, "na forma definida pelo Banco Central do Brasil". Isso implica a criação de um novo documento regulatório ou a inclusão de um novo anexo em um CADOC já existente, com um layout totalmente novo. As equipes técnicas devem se preparar para a publicação de uma Circular ou Carta Circular subsequente que detalhará:
As instituições deverão monitorar as comunicações do BCB para acessar as especificações técnicas detalhadas que serão publicadas oportunamente para o "Anexo II-A".