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titulo: "Resolução BCB nº 574"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "574"
data_publicacao: 2026-06-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=574"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-574
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-574
atualizado_em: 2026-06-18T21:03:50.346Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 574, de 18/06/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 574, de 18/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

> Prepare-se para o novo reporte de ativos virtuais! A Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026, introduz o Art. 82-A na Resolução BCB nº 277/2022, exigindo que instituições autorizadas no câmbio reportem operações de serviços de ativos virtuais a partir de 3 de novembro de 2026. Fique atento aos prazos e ao novo formato de envio que será detalhado pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 5.042](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5042) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026**, representa um avanço significativo na regulação do mercado financeiro brasileiro, com foco na transparência e supervisão do segmento de **ativos virtuais**. Publicada em **18 de junho de 2026**, esta norma altera a estrutura da **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, que dispõe sobre o mercado de câmbio, introduzindo novas obrigações de reporte para as instituições financeiras.

Essencialmente, a nova resolução adiciona o Art. 82-A à **Resolução BCB nº 277/2022**, determinando que todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que prestem serviços relacionados a **ativos virtuais** deverão enviar informações detalhadas sobre essas operações. O reporte deve abranger as operações realizadas a partir de **3 de novembro de 2026**, com envio até o quinto dia útil do mês subsequente à operação, seguindo a forma e os layouts a serem definidos pelo **Banco Central do Brasil**.

Esta medida reflete a crescente preocupação do **BCB** em monitorar e regulamentar o emergente mercado de **criptoativos**, garantindo maior segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e protegendo os participantes do sistema financeiro. O objetivo é integrar as operações com **ativos virtuais** ao arcabouço regulatório existente, proporcionando uma visão mais completa e granular para fins de supervisão prudencial e de conduta.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO**, pois a norma introduz uma nova exigência de reporte para um segmento em expansão (**ativos virtuais**). Embora não afete a totalidade das instituições financeiras, todas as entidades autorizadas a operar no câmbio que atuam com **ativos virtuais** precisarão adaptar seus sistemas e processos para capturar e transmitir as novas informações. A complexidade reside na necessidade de desenvolvimento de novos controles, extração e validação de dados específicos para este tipo de operação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB Nº 574, de 18 de junho de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de aprimorar a supervisão e o controle sobre o mercado de **ativos virtuais**, um setor de rápido crescimento e com riscos inerentes que precisam ser mitigados. Com base em marcos legais como a **Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021** (Marco Legal do Câmbio) e a **Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022** (Marco Legal dos Ativos Virtuais), o **BCB** busca maior transparência e dados para sua atuação prudencial e de conduta, alinhando-se às melhores práticas internacionais no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e garantindo a estabilidade e integridade do Sistema Financeiro Nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 574 de 18/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=574)

### Adequação

O cronograma de adequação é crucial para as instituições impactadas:

- **18 de junho de 2026**: Data de publicação e entrada em vigor da **Resolução BCB Nº 574/2026**. A partir desta data, as instituições devem iniciar o planejamento das adequações.
- **3 de novembro de 2026**: Início da exigência de reporte. As operações de prestação de serviços de **ativos virtuais** realizadas a partir desta data deverão ser capturadas e preparadas para envio.
- **Até o dia 5 do mês subsequente à operação**: Prazo limite para o envio das informações ao **BCB**. Isso significa que as informações referentes às operações de novembro de 2026, por exemplo, deverão ser enviadas até **5 de dezembro de 2026**.As instituições devem atentar-se à divulgação das especificações técnicas do layout de envio pelo **BCB**, que pode ocorrer a qualquer momento antes de **3 de novembro de 2026**, para garantir tempo hábil para o desenvolvimento e homologação dos sistemas.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB Nº 574/2026** gerará um impacto operacional significativo e custos para as instituições autorizadas no câmbio que atuam com **ativos virtuais**. Os principais processos a serem revisados e as áreas impactadas incluem:

- **Tecnologia da Informação (TI)**: Desenvolvimento ou adaptação de sistemas para captura, processamento, validação e envio dos novos dados de **ativos virtuais** conforme o layout do **Anexo II-A**.
- **Compliance e Risco**: Revisão das políticas internas, procedimentos de **KYC** (**Know Your Customer**) e **AML** (**Anti-Money Laundering**) para garantir a correta identificação e monitoramento de operações com **ativos virtuais** e seus participantes.
- **Operações**: Criação ou ajuste de fluxos de trabalho para garantir a coleta e o registro acurados das informações exigidas, desde a origem da operação.
- **Controles Internos**: Reforço dos controles para assegurar a integridade e a qualidade dos dados a serem reportados, além de garantir a conformidade contínua.
- **Custos**: Investimento em tecnologia, capacitação de equipes, consultoria especializada e potenciais multas por não conformidade. A instituição deverá realocar recursos para garantir que os dados de **ativos virtuais** sejam reportados de forma precisa e dentro do prazo, demandando um esforço coordenado entre diversas áreas.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB Nº 574/2026** não especifica diretamente um **CADOC** existente ou um **URL** para o layout, mas indica a necessidade de enviar informações no **Anexo II-A** da **Resolução BCB nº 277/2022**, "na forma definida pelo **Banco Central do Brasil**". Isso implica a criação de um **novo documento regulatório** ou a inclusão de um **novo anexo** em um **CADOC** já existente, com um layout totalmente novo. As equipes técnicas devem se preparar para a publicação de uma **Circular** ou **Carta Circular** subsequente que detalhará:

- O **número do CADOC** afetado ou novo **CADOC** a ser criado.
- **Tabelas de domínios** e **dicionários de dados** específicos para operações de **ativos virtuais**, incluindo tipos de transação, identificadores de **ativos virtuais**, valores e contrapartes.
- Possíveis **tags XML** ou formatos de arquivo específicos para a transmissão de dados, que podem seguir padrões já estabelecidos pelo **BCB** ou introduzir novos requisitos.
- Protocolos de transmissão de dados (ex: **STR** ou outros canais seguros).As instituições deverão monitorar as comunicações do **BCB** para acessar as especificações técnicas detalhadas que serão publicadas oportunamente para o "Anexo II-A".

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=574
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-574
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-574

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 574: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-574.
