Sumário Executivo

A Resolução BCB Nº 575/2026, emitida em 18 de junho de 2026, representa um marco na regulamentação do mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil, alterando as Resoluções BCB nº 277/2022 e BCB nº 278/2022. Esta iniciativa do Banco Central do Brasil (BCB) busca alinhar a regulamentação local com o Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021), promovendo maior flexibilidade no uso de contas em moeda estrangeira no país e aprimorando a gestão de informações sobre capital estrangeiro para o público leigo e empresarial.

A principal mudança introduzida é a significativa expansão das categorias de pessoas jurídicas elegíveis para serem titulares de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. Agora, além das instituições já autorizadas a operar no mercado de câmbio, a norma inclui explicitamente empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, pessoas jurídicas exportadoras de bens, devedoras de crédito externo, sociedades com participação direta de não residentes em seu capital social, e pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo ou com participação direta em sociedades brasileiras. Contas de exportadores e de entidades com operações de crédito/investimento estrangeiro direto possuem regras específicas de movimentação, vedando saques, depósitos em espécie e cheques.

Um ponto crucial para as instituições financeiras é a criação de um novo requisito de comunicação de dados. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantêm contas de depósito em moeda estrangeira deverão enviar informações detalhadas ao BCB por meio do Sistema Câmbio, utilizando o novo Anexo X da Resolução BCB nº 277/2022. Adicionalmente, são ajustados os requisitos de declaração para operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto nos sistemas SCE-Crédito e SCE-IED, com foco na correção e tempestividade das informações prestadas pelos clientes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO devido à abrangência das instituições e clientes afetados pelas novas regras de elegibilidade para contas em moeda estrangeira e a criação de um novo reporte regulatório (Anexo X) para as instituições. As alterações no SCE-Crédito e SCE-IED demandam revisão de processos internos para garantir a conformidade na declaração de operações de capital estrangeiro por parte dos clientes.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB N° 575, de 18 de junho de 2026.

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória reside na busca por maior alinhamento do arcabouço normativo do Banco Central do Brasil com o Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021). A norma visa aprimorar a flexibilidade e a eficiência do mercado de câmbio e de capitais estrangeiros, expandindo as possibilidades de manutenção de contas em moeda estrangeira no país para diversos segmentos empresariais, simplificando processos e, ao mesmo tempo, garantindo a supervisão prudencial e a qualidade das informações declaradas ao BCB.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 575 de 18/06/2026

Adequação

A Resolução BCB N° 575/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, as instituições financeiras e demais entidades afetadas deverão estar em plena conformidade com as novas regras. Para o envio das informações constantes do Anexo X (novo reporte), o prazo estabelecido é até o dia cinco do mês subsequente ao mês de referência, via Sistema Câmbio. Isso significa que as informações referentes ao mês de outubro de 2026 deverão ser enviadas até o dia 5 de novembro de 2026. As adequações nos sistemas para declaração de crédito externo e investimento estrangeiro direto (SCE-Crédito e SCE-IED) também devem estar prontas até a data de entrada em vigor, 1º de outubro de 2026, para garantir a tempestividade e correção das informações a serem prestadas pelos clientes.

Impacto Operacional

A implementação desta norma demandará um esforço significativo em diversas frentes operacionais. As instituições financeiras terão custos com o desenvolvimento ou adaptação de sistemas para a geração e transmissão do novo reporte do Anexo X via Sistema Câmbio, o que inclui extração de dados, mapeamento para o formato IBAN e garantia da integridade das informações de saldo e movimentação das contas em moeda estrangeira. Além disso, será necessária a revisão de processos de Know Your Customer (KYC) e onboarding de clientes para validar a elegibilidade das novas categorias de pessoas jurídicas para abertura de contas em moeda estrangeira, bem como a atualização dos termos e condições dessas contas, considerando as vedações de saques, depósitos em espécie e movimentação por cheques. Para os clientes corporativos, haverá a necessidade de revisão de seus processos internos de tesouraria e conformidade para assegurar a correta e tempestiva declaração de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto nos sistemas SCE-Crédito e SCE-IED, observando os novos prazos e as especificidades para pagamentos e recebimentos via contas em moeda estrangeira, incluindo transações com ativos virtuais. Será fundamental a capacitação de equipes e a atualização de manuais de procedimentos.

Alterações de Layout

A Resolução BCB N° 575/2026 introduz um novo requisito de reporte ao BCB para as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantêm contas de depósito em moeda estrangeira. Este reporte, referente ao Anexo X da Resolução BCB nº 277/2022, deve ser enviado por meio do Sistema Câmbio até o dia cinco do mês subsequente ao mês de referência. Embora não seja um CADOC tradicional, o Anexo X funcionará como um novo reporte regulatório com requisitos de layout específicos. As informações exigidas incluem: I - identificação do cliente (observada a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020); II - classificação do titular para abertura da conta (conforme art. 70 da Resolução BCB nº 277/2022); III - identificador da conta no formato International Bank Account Number – IBAN; IV - moeda estrangeira de denominação da conta; V - mês de referência; e VI - valor na moeda de denominação da conta do: a) saldo no primeiro dia do mês; b) total de créditos no mês; c) total de débitos no mês; e d) saldo no último dia do mês.

Adicionalmente, as alterações na Resolução BCB nº 278/2022 impactam diretamente os sistemas SCE-Crédito e SCE-IED, exigindo ajustes nas regras de validação e formulários para a declaração de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. Há mudanças nos prazos para declaração de ingresso de recursos e cronograma de pagamentos, bem como na abrangência das informações a serem prestadas, incluindo a liquidação de pagamentos e recebimentos via contas de depósito em moeda estrangeira e ativos virtuais. As instituições precisarão revisar as especificações técnicas para essas declarações.