---
titulo: "Resolução BCB nº 575"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "575"
data_publicacao: 2026-06-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=575"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-575
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-575
atualizado_em: 2026-06-18T21:03:50.346Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 575, de 18/06/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 575, de 18/06/2026, é crucial para entender as novas regras de contas em moeda estrangeira no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, e a Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.

> A Resolução BCB Nº 575/2026 é crucial para entender as novas regras de contas em moeda estrangeira no Brasil, expandindo a elegibilidade e estabelecendo um novo relatório CADOC para as instituições. Fique atento às alterações nas declarações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, especialmente o novo Anexo X da Resolução BCB nº 277/2022, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 757](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-757) · 08/07/2026
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 5.042](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5042) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 575/2026**, emitida em **18 de junho de 2026**, representa um marco na regulamentação do mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil, alterando as **Resoluções BCB nº 277/2022** e **BCB nº 278/2022**. Esta iniciativa do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) busca alinhar a regulamentação local com o **Marco Legal do Câmbio** (**Lei nº 14.286/2021**), promovendo maior flexibilidade no uso de contas em moeda estrangeira no país e aprimorando a gestão de informações sobre capital estrangeiro para o público leigo e empresarial.

A principal mudança introduzida é a significativa expansão das categorias de pessoas jurídicas elegíveis para serem titulares de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. Agora, além das instituições já autorizadas a operar no mercado de câmbio, a norma inclui explicitamente empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, pessoas jurídicas exportadoras de bens, devedoras de crédito externo, sociedades com participação direta de não residentes em seu capital social, e pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo ou com participação direta em sociedades brasileiras. Contas de exportadores e de entidades com operações de crédito/investimento estrangeiro direto possuem regras específicas de movimentação, vedando saques, depósitos em espécie e cheques.

Um ponto crucial para as instituições financeiras é a criação de um novo requisito de comunicação de dados. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantêm contas de depósito em moeda estrangeira deverão enviar informações detalhadas ao **BCB** por meio do **Sistema Câmbio**, utilizando o novo **Anexo X** da **Resolução BCB nº 277/2022**. Adicionalmente, são ajustados os requisitos de declaração para operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto nos sistemas **SCE-Crédito** e **SCE-IED**, com foco na correção e tempestividade das informações prestadas pelos clientes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à abrangência das instituições e clientes afetados pelas novas regras de elegibilidade para contas em moeda estrangeira e a criação de um novo reporte regulatório (**Anexo X**) para as instituições. As alterações no **SCE-Crédito** e **SCE-IED** demandam revisão de processos internos para garantir a conformidade na declaração de operações de capital estrangeiro por parte dos clientes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 575, de 18 de junho de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, e a **Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca por maior alinhamento do arcabouço normativo do **Banco Central do Brasil** com o **Marco Legal do Câmbio** (**Lei nº 14.286/2021**). A norma visa aprimorar a flexibilidade e a eficiência do mercado de câmbio e de capitais estrangeiros, expandindo as possibilidades de manutenção de contas em moeda estrangeira no país para diversos segmentos empresariais, simplificando processos e, ao mesmo tempo, garantindo a supervisão prudencial e a qualidade das informações declaradas ao **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 575 de 18/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=575)

### Adequação

A **Resolução BCB N° 575/2026** entra em vigor em **1º de outubro de 2026**. A partir dessa data, as instituições financeiras e demais entidades afetadas deverão estar em plena conformidade com as novas regras. Para o envio das informações constantes do **Anexo X** (novo reporte), o prazo estabelecido é até o dia **cinco** do mês subsequente ao mês de referência, via **Sistema Câmbio**. Isso significa que as informações referentes ao mês de **outubro de 2026** deverão ser enviadas até o dia **5 de novembro de 2026**. As adequações nos sistemas para declaração de crédito externo e investimento estrangeiro direto (**SCE-Crédito** e **SCE-IED**) também devem estar prontas até a data de entrada em vigor, **1º de outubro de 2026**, para garantir a tempestividade e correção das informações a serem prestadas pelos clientes.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma demandará um esforço significativo em diversas frentes operacionais. As instituições financeiras terão custos com o desenvolvimento ou adaptação de sistemas para a geração e transmissão do novo reporte do **Anexo X** via **Sistema Câmbio**, o que inclui extração de dados, mapeamento para o formato **IBAN** e garantia da integridade das informações de saldo e movimentação das contas em moeda estrangeira. Além disso, será necessária a revisão de processos de **Know Your Customer (KYC)** e onboarding de clientes para validar a elegibilidade das novas categorias de pessoas jurídicas para abertura de contas em moeda estrangeira, bem como a atualização dos termos e condições dessas contas, considerando as vedações de saques, depósitos em espécie e movimentação por cheques. Para os clientes corporativos, haverá a necessidade de revisão de seus processos internos de tesouraria e conformidade para assegurar a correta e tempestiva declaração de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto nos sistemas **SCE-Crédito** e **SCE-IED**, observando os novos prazos e as especificidades para pagamentos e recebimentos via contas em moeda estrangeira, incluindo transações com ativos virtuais. Será fundamental a capacitação de equipes e a atualização de manuais de procedimentos.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB N° 575/2026** introduz um novo requisito de reporte ao **BCB** para as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantêm contas de depósito em moeda estrangeira. Este reporte, referente ao **Anexo X** da **Resolução BCB nº 277/2022**, deve ser enviado por meio do **Sistema Câmbio** até o dia **cinco** do mês subsequente ao mês de referência. Embora não seja um **CADOC** tradicional, o **Anexo X** funcionará como um novo reporte regulatório com requisitos de layout específicos. As informações exigidas incluem: I - identificação do cliente (**observada a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020**); II - classificação do titular para abertura da conta (conforme art. 70 da **Resolução BCB nº 277/2022**); III - identificador da conta no formato **International Bank Account Number – IBAN**; IV - moeda estrangeira de denominação da conta; V - mês de referência; e VI - valor na moeda de denominação da conta do: a) saldo no primeiro dia do mês; b) total de créditos no mês; c) total de débitos no mês; e d) saldo no último dia do mês.

Adicionalmente, as alterações na **Resolução BCB nº 278/2022** impactam diretamente os sistemas **SCE-Crédito** e **SCE-IED**, exigindo ajustes nas regras de validação e formulários para a declaração de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. Há mudanças nos prazos para declaração de ingresso de recursos e cronograma de pagamentos, bem como na abrangência das informações a serem prestadas, incluindo a liquidação de pagamentos e recebimentos via contas de depósito em moeda estrangeira e ativos virtuais. As instituições precisarão revisar as especificações técnicas para essas declarações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=575
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-575
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-575

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 575: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-575.
