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titulo: "Resolução BCB nº 577"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "577"
data_publicacao: 2026-06-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=577"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-577
atualizado_em: 2026-06-23T21:57:27.181Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 577, de 23/06/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 577, de 23/06/2026, é crucial para aprimorar a supervisão prudencial do BCB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 207, de 22/03/2022.

> A Resolução BCB nº 577/2026 é crucial para aprimorar a supervisão prudencial do BCB. Ela altera a Resolução BCB nº 207/2022, focando na padronização e na granularidade das informações reportadas pelos conglomerados prudenciais. A grande novidade é a introdução da base subconsolidada de reporte para instituições do S1, exigindo atenção redobrada aos prazos e à conformidade dos sistemas de informação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 755](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-755) · 01/07/2026
- [Resolução CMN nº 5.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5221) · 30/05/2025
- [Resolução CMN nº 5.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5222) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 207](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 168](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-168) · 01/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4401) · 27/02/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 577, de 23 de junho de 2026**, representa um avanço significativo nas exigências de reporte prudencial do Banco Central do Brasil (**BCB**). Sua principal função é alterar a **Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022**, que estabelece os requisitos para o envio de informações contábeis e prudenciais. Esta nova norma visa refinar a aplicabilidade e o escopo de reporte para todos os **conglomerados prudenciais** enquadrados nos segmentos **S1, S2, S3 e S4**, de acordo com as Resoluções nº **4.553/2017** e **BCB nº 436/2024**.

As modificações introduzidas são particularmente relevantes para os **conglomerados prudenciais S1**. A norma passa a exigir que as informações sejam elaboradas não apenas em base **consolidada**, conforme a apuração do Patrimônio de Referência, mas também em base **subconsolidada**, no âmbito do **subconglomerado prudencial**. Este conceito de **subconglomerado** é definido no **Art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021**. A resolução detalha as responsabilidades de envio por tipo de instituição, incluindo líderes de conglomerado, bancos cooperativos e instituições não pertencentes a conglomerados.

Com a entrada em vigor em **1º de julho de 2026**, a norma busca otimizar a supervisão do **BCB**, garantindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas forneçam dados mais precisos e estruturados sobre sua saúde financeira e seus riscos. É concedido um período de homologação para o envio das informações em base **subconsolidada** até **31 de dezembro de 2026**, permitindo que as instituições ajustem seus sistemas e processos de reporte sem penalidades. A revogação do **Art. 4º, § 4º**, da **Resolução BCB nº 207/2022** complementa as alterações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à complexidade da implementação da base de reporte **subconsolidada**, especialmente para os **conglomerados prudenciais S1**, que são os maiores e mais complexos. Isso exige adaptações significativas em sistemas, processos e governança de dados, afetando a estrutura de reporte de informações cruciais para a supervisão do **BCB**, mas não impactando diretamente o capital ou produtos ao consumidor.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB Nº 577, de 23 de junho de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022**, modificando o **Art. 1º, § 1º-A**, o **Art. 2º, § 2º**, o **Art. 3º, Parágrafo único**, e o **Art. 4º**. Revoga o **Art. 4º, § 4º**, da mesma **Resolução BCB nº 207/2022**. Faz referência à definição de **subconglomerado prudencial** no **Art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca por maior precisão e granularidade na supervisão prudencial do **BCB**. Ao exigir informações em base **consolidada** e, de forma inédita e crucial, em base **subconsolidada** para **conglomerados S1**, a norma visa proporcionar uma visão mais clara e detalhada dos riscos e da saúde financeira de grupos complexos. Isso é essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional, permitindo ao regulador identificar e mitigar riscos de forma mais eficiente, fortalecendo as ferramentas de macroprudência.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 577 de 23/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=577)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 577/2026** entra em vigor em **1º de julho de 2026**. Contudo, para as instituições integrantes de **conglomerado prudencial** que necessitam elaborar informações em base **subconsolidada**, é admitido o envio em caráter de homologação até **31 de dezembro de 2026**. Isso significa que as instituições têm este período para adequar seus sistemas e processos ao novo formato de reporte para o **subconglomerado prudencial** sem penalidades. A partir de **1º de janeiro de 2027**, o envio em base **subconsolidada** deve estar em plena **conformidade** com a norma.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB nº 577/2026** gerará um impacto operacional relevante, principalmente para os **conglomerados prudenciais S1**. Será necessário um trabalho considerável de revisão e adaptação dos processos de coleta, tratamento e consolidação de dados. As instituições deverão:

1. **Revisar Processos Internos**: Atualizar os fluxos de trabalho para identificar e segregar as informações necessárias para o reporte em base **subconsolidada**, além da **consolidada**.

2. **Desenvolver e Adaptar Sistemas**: Alterar ou criar sistemas para a geração automática dos novos relatórios, garantindo que as regras de consolidação (incluindo a definição de **subconglomerado prudencial**) sejam aplicadas corretamente.

3. **Governança de Dados**: Fortalecer a **governança de dados** para assegurar a consistência e a qualidade das informações em diferentes níveis de consolidação.

4. **Treinamento**: Capacitar equipes técnicas e de compliance sobre as novas exigências e seus impactos.

5. **Custos**: Os custos associados incluirão investimentos em tecnologia, licenças de software, consultoria especializada e horas de trabalho dedicadas das equipes internas, resultando em um aumento temporário na carga de trabalho para garantir a **conformidade** dentro do prazo de homologação.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas decorrem da necessidade de gerar relatórios em duas novas bases: **consolidada** e **subconsolidada**, para diferentes tipos de instituições e segmentos. Embora a norma não especifique **CADOCs** ou layouts de arquivos (XML, tabelas de domínio, dicionários de dados) diretamente, qualquer **CADOC** que utilize as definições de escopo e consolidação da **Resolução BCB nº 207/2022** será indiretamente afetado. As instituições, especialmente as enquadradas no **S1**, deverão revisar seus sistemas de reporte para:

- Inserir a capacidade de gerar informações em base **subconsolidada** conforme o **Art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950/2021**.
- Adaptar os processos de coleta, agregação e validação de dados para refletir as novas regras de consolidação.
- Possivelmente, atualizar esquemas XSD, dicionários de dados ou templates de relatórios que o **BCB** possa vir a publicar em comunicados específicos, dado o impacto na estrutura dos dados reportados. A ausência de uma URL específica para layout implica que essas adaptações deverão ser inferidas e desenvolvidas internamente, aguardando orientações técnicas suplementares do **BCB** via comunicados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=577
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-577

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 577: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577.
