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titulo: "Resolução BCB nº 579"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "579"
data_publicacao: 2026-06-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=579"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-579
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-579
atualizado_em: 2026-06-25T21:02:09.184Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 579, de 25/06/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 579, de 25/06/2026, atualiza e aprimora as exigências para a elaboração e remessa de documentos contábeis por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 146, de 28/09/2021.

> A Resolução BCB N° 579/2026 atualiza e aprimora as exigências para a elaboração e remessa de documentos contábeis por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. O foco principal é a consolidação de informações, especialmente para conglomerados prudenciais e entidades com participações ou dependências no exterior, exigindo o Balancete Patrimonial Analítico mensal para estas últimas. Fique atento aos prazos de adequação, que variam entre a data de publicação e 1º de janeiro de 2028, com uma dispensa temporária para certas informações até junho de 2027.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 579, de 25 de junho de 2026**, representa um ajuste significativo nas diretrizes regulatórias para a elaboração e remessa de documentos contábeis por diversas instituições supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Seu objetivo primordial é aprimorar a transparência e a supervisão prudencial, consolidando requisitos e especificando responsabilidades, sobretudo para grupos econômicos e entidades com atuação internacional. A norma altera substancialmente a **Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021**, que trata da matéria contábil, buscando uma maior aderência às práticas de reporte e governança.

Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão explícita de novos perfis de instituições, como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, e a exigência de elaboração mensal do **Balancete Patrimonial Analítico** para administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras que possuam participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial. Essa medida visa aprofundar o acompanhamento da saúde financeira consolidada desses grupos, independentemente da localização geográfica de suas subsidiárias ou coligadas.

Além disso, a norma redefine as responsabilidades de remessa de documentos, com um claro direcionamento para que as instituições líderes de conglomerados prudenciais consolidem e enviem ao **BCB** os documentos de todas as entidades pertencentes ao grupo. Para as instituições que não integram conglomerados, a remessa dos documentos contábeis individuais permanece direta ao **BCB**. Há ainda uma dispensa temporária, até a data-base de **junho de 2027**, para a elaboração e remessa de certas informações específicas, concedendo um período de adaptação para as instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à amplitude de instituições afetadas – abrangendo administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais – e à complexidade inerente à adaptação de sistemas contábeis e fluxos de reporte, especialmente para as que operam em conglomerados prudenciais com entidades no exterior. Embora não seja uma mudança radical de paradigma, a exigência de relatórios mensais mais detalhados para operações internacionais e a consolidação de responsabilidades demandarão revisão de processos e **RegTechs**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 579, de 25 de junho de 2026**.

**Alterações:** Esta resolução altera e revoga dispositivos da **Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021**.

**Altera os artigos:** 2º, 2º-A, 4º, 4º-B, 5º-A, 5º-B, 12-B e 16 da **Resolução BCB nº 146/2021**.

**Revoga os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 146/2021:**

- a alínea “a” do inciso II do *caput* do art. 15;
- as alíneas “c”, “d”, “f”, “i” e “l” do inciso II do *caput* do art. 16.**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca por maior robustez e granularidade na supervisão prudencial do sistema financeiro nacional. Ao refinar as exigências de documentos contábeis, especialmente para conglomerados com exposição internacional e novas modalidades de instituições (como as de ativos virtuais), o **BCB** visa fortalecer a capacidade de monitoramento da saúde financeira, do risco sistêmico e da conformidade. A norma reflete a necessidade de acompanhar a complexidade crescente das estruturas financeiras e a globalização das operações, garantindo que as informações contábeis reflitam adequadamente a realidade econômica e patrimonial das instituições, essenciais para a estabilidade do mercado.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 579 de 25/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=579)

### Adequação

O cronograma de adequação para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas é dividido da seguinte forma:

- **25 de junho de 2026 (Data de Publicação):** Entrada em vigor das revogações da alínea “a” do inciso II do *caput* do art. 15 da **Resolução BCB nº 146/2021** e das alterações no art. 16 da mesma resolução. Esta parte inclui a dispensa temporária da elaboração e remessa de certas informações (alíneas “e”, “g”, “h”, “j” e “k” do inciso II do *caput* do art. 16) **até a data-base de junho de 2027**.
- **1º de janeiro de 2028:** Entrada em vigor dos demais dispositivos da **Resolução BCB N° 579/2026**. Isso inclui as principais alterações nos arts. 2º, 2º-A, 4º, 4º-B, 5º-A, 5º-B e 12-B da **Resolução BCB nº 146/2021**, que tratam das novas exigências para elaboração de documentos contábeis, a obrigatoriedade do **Balancete Patrimonial Analítico** mensal para entidades no exterior e as responsabilidades de remessa de informações por conglomerados prudenciais e instituições individuais.

### Impacto Operacional

A norma gerará um impacto operacional significativo, demandando trabalho e custos para as instituições. Será essencial revisar e adaptar os sistemas contábeis e de gestão de dados para comportar a nova exigência do **Balancete Patrimonial Analítico** mensal de entidades no exterior, o que pode implicar desenvolvimento ou aquisição de novas ferramentas de **RegTech**. Processos de coleta, consolidação e validação de informações deverão ser reestruturados, especialmente para líderes de conglomerados prudenciais, que assumem a responsabilidade pela remessa conjunta de dados individuais e consolidados. Além disso, a governança interna e os controles de **compliance** precisarão ser atualizados para garantir a correta aplicação das novas regras e prazos, incluindo a gestão da dispensa temporária de certas informações até **junho de 2027**.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB N° 579/2026** não especifica diretamente códigos **CADOC** ou detalhes de layout como tags **XML** e dicionários de dados. No entanto, as alterações no que tange à elaboração e remessa de documentos contábeis implicam necessariamente em futuras atualizações nos layouts de **CADOCs** relacionados a balancetes e informações consolidadas. A exigência de um **Balancete Patrimonial Analítico** mensal para entidades no exterior e a consolidação de relatórios por líderes de conglomerados sugere a necessidade de revisão em **CADOCs** que coletam dados de balanço (como **CADOC 2010**, **CADOC 4010** ou outros correlatos para instituições de pagamento e consórcios, dependendo da especificidade) para incorporar essas novas granularidades e fluxos de reporte. Instituições devem monitorar comunicados futuros do **BCB** que detalharão as alterações técnicas nos manuais de **CADOC** e arquivos de leiaute.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=579
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-579
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-579

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 579: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-579.
