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titulo: "Resolução BCB nº 580"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "580"
data_publicacao: 2026-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580
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atualizado_em: 2026-07-01T23:03:10.054Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 580, de 01/07/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 580, de 01/07/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022, e a Resolução BCB nº 436, de 28/11/2024.

> Esta norma é um divisor de águas para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) e seus conglomerados no Brasil. Ela estabelece a classificação compulsória dessas entidades como Tipo 3 no sistema de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB) e as submete a um regime prudencial robusto. Fiquem atentos aos prazos de adequação, especialmente a partir de 1º de janeiro de 2027, e à necessidade de enquadramento no Segmento 4 – S4 até 30 de junho de 2028. Revise as Resoluções BCB nº 436/2024 e 201/2022 para compreender as alterações.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 560](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-560) · 23/04/2026
- [Resolução BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-520) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 470](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-470) · 30/04/2025
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 356](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-356) · 28/11/2023
- [Resolução BCB nº 331](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-331) · 27/06/2023
- [Resolução BCB nº 319](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-319) · 18/05/2023
- [Resolução BCB nº 313](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-313) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 307](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-307) · 23/03/2023
- [Resolução BCB nº 303](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-303) · 16/03/2023
- [Resolução BCB nº 291](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-291) · 08/02/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 199](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-199) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 202](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-202) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 139](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-139) · 15/09/2021
- [Resolução BCB nº 111](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-111) · 06/07/2021
- [Resolução BCB nº 54](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-54) · 16/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.638](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3638) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3639) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.645](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3645) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3809) · 28/10/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 580, de 1º de julho de 2026**, representa um avanço significativo na regulamentação do mercado de **ativos virtuais** no Brasil, integrando formalmente as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** (**VASPs**) e seus conglomerados prudenciais ao arcabouço de supervisão do **Banco Central do Brasil** (**BCB**). A norma altera as **Resoluções BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024**, e **Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022**, para classificar as **VASPs** como **Tipo 3** e vedar a prestação de serviços de **ativos virtuais** para instituições que optem pelo enquadramento no **Segmento 5 – S5**.

Um dos pontos centrais da Resolução é a determinação de que as **VASPs** devem observar um extenso rol de regramentos prudenciais, detalhados no **Art. 5º**, a partir de **1º de janeiro de 2027**. Essas normas abrangem áreas como gerenciamento de riscos, capital, governança e reporte de informações, consolidando uma supervisão mais rigorosa sobre essas entidades. A medida visa garantir a estabilidade do sistema financeiro, mitigar riscos e promover um ambiente de negócios mais seguro e transparente para a operação com **ativos virtuais**.

Adicionalmente, a norma estabelece que, até **30 de junho de 2028**, as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** singulares e os conglomerados prudenciais por elas liderados deverão enquadrar-se obrigatoriamente no **Segmento 4 – S4**, independentemente de seu porte. Essa exigência assegura que mesmo as **VASPs** de menor porte sejam submetidas a um nível adequado de exigências prudenciais e de supervisão, alinhando a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e na proteção dos investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** para as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** (**VASPs**) e seus conglomerados, que enfrentarão complexidade considerável na adaptação a um novo e robusto regime prudencial. Para o sistema financeiro em geral, o impacto é significativo ao formalizar e trazer sob supervisão um segmento crescente do mercado, aumentando a segurança e a integridade, mas também alterando a dinâmica competitiva.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB N° 580, de 1º de julho de 2026**.

**Alterações:** Altera as **Resoluções BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024**, e **Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de integrar o mercado de **ativos virtuais** ao escopo de supervisão prudencial do **Banco Central do Brasil** (**BCB**). Ao classificar as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** (**VASPs**) como **Tipo 3** e sujeitá-las a um regime prudencial mais rigoroso, o **BCB** busca fortalecer a estabilidade financeira, mitigar riscos sistêmicos, coibir atividades ilícitas como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e proteger os participantes do mercado, alinhando a regulamentação brasileira às tendências e padrões internacionais para esse setor em constante expansão.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 580 de 01/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580)

### Adequação

A **Resolução BCB N° 580** entrou em vigor na data de sua publicação, em **1º de julho de 2026**. Os principais prazos para adequação são:

- **1º de janeiro de 2027**: A partir desta data, as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** singulares e seus conglomerados prudenciais deverão observar as diversas circulares e resoluções prudenciais listadas no **Art. 5º**. Além disso, as instituições enquadradas no **S5** que, na data de entrada em vigor da Resolução, estavam prestando serviços de **ativos virtuais**, devem observar a restrição de não prestação desses serviços para fins de enquadramento no **S5**.
- **30 de junho de 2028**: Até esta data, as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** singulares e os conglomerados prudenciais liderados por elas devem se enquadrar no **Segmento 4 – S4**, independentemente do seu porte.

### Impacto Operacional

A norma gera um **trabalho** e **custo** significativos para as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** (**VASPs**). Os principais **processos** que devem ser revisados e adaptados incluem:

- **Governança Corporativa**: Necessidade de reestruturação para atender às exigências prudenciais, incluindo a criação ou fortalecimento de comitês de risco e compliance.
- **Gestão de Riscos**: Implementação de frameworks robustos para gerenciar riscos de crédito, mercado, operacional, liquidez e capital, conforme as Circulares e Resoluções aplicáveis.
- **Controles Internos**: Adequação e fortalecimento dos sistemas de controles internos para assegurar a conformidade regulatória.
- **Tecnologia da Informação**: Investimento em sistemas e softwares para coletar, processar e reportar dados conforme os **CADOCs** e exigências prudenciais, além de garantir a segurança cibernética.
- **Recursos Humanos**: Contratação ou capacitação de profissionais especializados em compliance regulatório, finanças e tecnologia para o setor bancário.
- **Adequação de Capital**: Revisão e manutenção da estrutura de capital para atender aos requisitos de Patrimônio de Referência e Capital Requerido.
- **Segregação de Atividades**: Para instituições no **Segmento 5 – S5**, será necessário cessar a prestação de serviços de **ativos virtuais** para manter o enquadramento simplificado, exigindo revisão de modelos de negócios e estratégias.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB N° 580** não detalha alterações específicas em **layouts** de documentos regulatórios (**CADOCs**), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. No entanto, ao sujeitar as **Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais** (**VASPs**) a um vasto conjunto de normas prudenciais listadas no **Art. 5º** (incluindo diversas Circulares e Resoluções), implicitamente exige que essas instituições adaptem seus sistemas para reportar as informações exigidas por esses normativos já existentes. Isso significa que as **VASPs** precisarão consultar os manuais e documentos técnicos de cada circular e resolução prudencial mencionada (por exemplo, sobre capital, gerenciamento de riscos e demonstrações financeiras) para identificar os respectivos **CADOCs** e seus **layouts** de preenchimento e envio, garantindo a conformidade com as exigências de reporte de informações ao **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-580

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 580: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580.
