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titulo: "Resolução BCB nº 584"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "584"
data_publicacao: 2026-08-07
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-584
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-584
atualizado_em: 2026-08-07T22:02:37.691Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 584, de 07/08/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 584, de 07/08/2026, aprimora os controles de prevenção a fraudes em serviços de pagamento e, especialmente, na prestação de serviços de ativos virtuais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 142, de 23/09/2021.

> A Resolução BCB Nº 584/2026 aprimora os controles de prevenção a fraudes em serviços de pagamento e, especialmente, na prestação de serviços de ativos virtuais, alterando a Resolução BCB nº 142/2021. Ela introduz uma retenção cautelar de 24 horas para transferências de ativos virtuais para entidades no exterior ou carteiras autocustodiadas, visando fortalecer a segurança das operações e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Prepare seus sistemas para essas novas regras, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 07/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-520) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 142](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-142) · 23/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 584, de 07 de agosto de 2026**, representa um avanço significativo na estrutura regulatória para a prevenção de fraudes no sistema financeiro brasileiro, com foco particular nos serviços de pagamento e, de forma proeminente, na prestação de serviços de **ativos virtuais**. Esta norma altera a **Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021**, que já tratava de procedimentos e controles para prevenção de fraudes, ampliando seu escopo para incluir explicitamente as operações com **ativos virtuais**. O objetivo central é fortalecer a segurança das transações e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando a regulamentação com a crescente complexidade e o volume de operações neste novo mercado.

Um dos pontos mais impactantes da nova Resolução é a introdução do **Art. 2º-B** na **Resolução BCB nº 142/2021**, que estabelece uma retenção cautelar de **24 horas** para ordens de transferência de **ativos virtuais**. Essa medida se aplica a transações destinadas a entidades no exterior que operam com **ativos virtuais** ou para carteiras autocustodiadas, e é acionada para operações que superem o valor equivalente a **US$10.000,00** (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou que, com base em critérios de gerenciamento de riscos da instituição, demandem análise aprofundada. Essa retenção visa permitir uma análise de risco mais robusta da operação antes de sua efetivação.

Além da retenção de **24 horas**, a norma reforça a exigência de comunicação clara ao cliente sobre a natureza e o prazo da medida cautelar. Determina, ainda, que as instituições devem manter registros diários detalhados de ocorrências e tentativas de fraudes em ambos os tipos de serviço (pagamento e **ativos virtuais**), incluindo as medidas corretivas adotadas. O **Banco Central do Brasil (BCB)** reserva-se o direito de definir periodicidade e conteúdo para a remessa de documentações, bem como de impor prazos de retenção superiores ou restringir faculdades em caso de não conformidade, sublinhando a seriedade do monitoramento e da supervisão regulatória.

Impacto Sistêmico

ALTO

A implementação das novas regras, especialmente a retenção cautelar de **24 horas** para transferências de **ativos virtuais** e a exigência de registros diários detalhados de fraudes, demandará adaptações significativas nos sistemas operacionais e de risco das instituições. Novos fluxos de processo, comunicação com clientes, gestão de exceções e documentação robusta serão necessários, impactando diretamente o desenvolvimento e a manutenção de sistemas em todo o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB N° 584, de 07 de agosto de 2026.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021**, em sua ementa e no seu corpo, adicionando dispositivos específicos (Art. 1º, Art. 2º-A, Art. 2º-B, Art. 4º e Art. 6º-A).

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de aprimorar os mecanismos de prevenção de fraudes e de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, especialmente no contexto do rápido crescimento e da complexidade das operações com **ativos virtuais** e transações transfronteiriças. Ao estabelecer uma retenção cautelar e reforçar as análises de risco, o **BCB** busca elevar a segurança do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e proteger os participantes contra riscos operacionais e reputacionais, alinhando-se a padrões internacionais de compliance.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 584 de 07/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584)

### Adequação

A **Resolução BCB N° 584/2026** entrará em vigor em **1º de janeiro de 2027**. A partir desta data, **TODAS as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB**, inclusive aquelas em fase de adequação para prestação de serviços de **ativos virtuais** (conforme **Resolução BCB nº 520/2025**), deverão estar em plena conformidade com as novas disposições. Este prazo estabelece um período de preparação que exige que as instituições concluam todas as adaptações sistêmicas, operacionais e de políticas internas até o final de **2026**.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB N° 584/2026** gerará trabalho e custos significativos para as instituições. Será necessário revisar e aprimorar os processos de **onboarding** e monitoramento de clientes que operam com **ativos virtuais**, integrando os novos critérios de risco. Custos elevados com o desenvolvimento ou adaptação de sistemas para gerenciar a retenção de **24 horas** de **ativos virtuais**, incluindo a lógica de acionamento, contagem do tempo, comunicação com o cliente e liberação/rejeição da operação. Novos fluxos e procedimentos de comunicação com o cliente sobre a retenção, e fortalecimento das equipes de risco e compliance para definir, revisar e aplicar as políticas de gerenciamento de riscos. Implementação de processos diários para coletar, registrar e analisar ocorrências e tentativas de fraude, com a devida documentação das medidas corretivas, o que demandará novos recursos humanos e tecnológicos. Treinamento intensivo para equipes de front-office, back-office, compliance e TI sobre as novas regras, processos e sistemas, garantindo a correta aplicação da norma. Por fim, custos associados ao armazenamento seguro e à pronta disponibilização da documentação exigida para o **BCB**.

### Alterações de Layout

Embora a **Resolução BCB N° 584/2026** não especifique alterações diretas em layouts de **CADOCs**, tags **XML** ou protocolos de transmissão, a sua aplicação implicará em diversas modificações técnicas e de sistemas para todas as instituições afetadas. As principais alterações técnicas decorrem da necessidade de:

1. **Implementação da Retenção Cautelar**: Desenvolver e integrar funcionalidades para aplicar a retenção de **24 horas** em transferências de **ativos virtuais** que se enquadrem nos critérios (destino, valor superior a **US$10.000,00**, ou avaliação de risco). Isso envolve criação de novos status para transações, gestão do timer e regras para identificação de destinos específicos.

2. **Gestão da Comunicação ao Cliente**: Implementar funcionalidades para comunicar, de forma clara e adequada, a efetivação e a natureza cautelar da retenção, bem como o prazo aplicável, via canais digitais ou outros meios.

3. **Registro Diário de Fraudes**: Adaptar ou criar sistemas para manter registros diários detalhados das ocorrências e tentativas de fraude em serviços de pagamento e de **ativos virtuais**, incluindo as medidas corretivas adotadas. Este ponto sinaliza futuros requisitos de reporte.

4. **Documentação de Decisões**: Desenvolver sistemas para documentar a fundamentação para a cessação antecipada da retenção e as medidas corretivas de sistemas de controles internos, cuja documentação deverá estar disponível para remessa ao **BCB** conforme definido em regulamentação futura (Art. 6º-A, inciso I).

5. **Critérios de Risco**: Integrar os novos critérios de risco (perfil do cliente, operação, contraparte, jurisdição) aos modelos e sistemas de gerenciamento de riscos existentes. Não foram encontradas **URLs** que indiquem diretamente alterações de layout específicas na norma fornecida, mas é esperado que o **BCB** publique comunicados e manuais técnicos complementares.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-584
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-584

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 584: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-584.
