Resolução BCB nº 586
Resumo: Resolução BCB Nº 586/2026 institui a obrigação de divulgação do Relatório GRSAC (Governança, Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos) por instituições f...
Sumário Executivo
A Resolução BCB Nº 586, publicada em 3 de setembro de 2026, dispõe sobre a criação do Relatório GRSAC – Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, instituindo a obrigatoriedade de divulgação desse documento pelas instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O relatório visa promover maior transparência e alinhamento com práticas globais de sustentabilidade, abordando temas como governança do risco climático, exposições setoriais, metas de redução de emissões e compromissos ESG.
O escopo de aplicação abrange instituições dos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), com exceções progressivas. As tabelas do Relatório GRSAC devem ser preenchidas conforme formatos fixos ou flexíveis definidos pelo BCB e devem conter informações qualitativas e quantitativas detalhadas. A divulgação é anual, com base na data de 31 de dezembro, e deve ocorrer no máximo 90 dias após esse período, podendo ser prorrogado para 180 dias na primeira publicação.
Além disso, o relatório deve permanecer disponível no site da instituição por cinco anos e também ser disponibilizado em formato de dados abertos, conforme especificações do BCB. A norma revoga parcialmente a Resolução BCB Nº 139/2021 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, exceto disposições finais aplicáveis à publicação.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma exige alterações significativas nos sistemas de governança, compliance ereporting ESG das instituições financeiras. A coleta, validação e divulgação de dados climáticos, sociais e de oportunidades de negócios demandam integração entre áreas como risco, sustentabilidade, TI e comunicação corporativa. A complexidade aumenta para conglomerados prudenciais, que precisam consolidar informações em nível holding.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB Nº 586, de 3 de setembro de 2026 – Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
Alterações: A norma revoga parcialmente a Resolução BCB Nº 139/2021, publicada em 16 de setembro de 2021, especificamente o seu art. 15 e a própria resolução. Substitui a antiga estrutura de divulgação de informações ESG por uma nova denominação e escopo mais abrangente.
Motivação: A motivação regulatória está voltada para o fortalecimento do arcabouço de transparência e sustentabilidade no setor financeiro nacional, alinhamento com diretrizes internacionais como as do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) e a necessidade de que as instituições assumam responsabilidades claras frente a impactos sociais, ambientais e climáticos. Reflete a pressão global por financiamento responsável e mitigação de riscos não financeiros.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 586 de 03/09/2026
Adequação
Entrada em vigor: 1º de janeiro de 2027 (exceto disposições finais).
Primeira divulgação obrigatória: Relatório com base em 31 de dezembro de 2026, com prazo de até 180 dias após a data-base para as primeiras publicações.
Periodicidade anual: A partir de 2027, os relatórios devem ser divulgados até 90 dias após 31 de dezembro de cada ano.
Disponibilidade no site: Por cinco anos, em acesso público e em formato de dados abertos.
S4 (Segmento 4): Exceção progressiva – divulgação das tabelas obrigatórias apenas a partir de 31 de dezembro de 2028.
S3 e S4 (tabelas facultativas até 2028): Divulgação das tabelas II e V a XII condicionada a base de 31 de dezembro de 2028.
Impacto Operacional
As instituições deverão revisar processos internos de coleta de dados, governança de risco ESG e comunicação, especialmente em áreas como crédito, grandes exposições e relacionamento com terceiros. É necessário mapear e quantificar exposições por setor econômico (CNAE), região geográfica e tipo de risco climático (físico/transição). Equipes de TI precisarão integrar sistemas para extrair e validar dados de forma automatizada. Além disso, a área jurídica e compliance deverá assegurar a conformidade com as regras de divulgação, including justificativas para omensões em casos de confidencialidade.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações em layout técnico de sistemas, como tabelas de domínios atualizadas, dicionários de dados ou protocolos XML no texto da norma analisada. Também não são citados códigos numéricos de CADOCs ou URLs diretas para arquivos de layout técnico. As instruções referem-se a tabelas específicas (CRFRA-GOV, CRFRA-EST, CRFRB, PTC1, RSA1, entre outras) que devem ser preenchidas conforme formatos fixos ou flexíveis definidos pelo BCB, mas sem detalhamento técnico imediato. Recomenda-se acompanhamento futuro do BCB para atualizações sobre as especificações técnicas de implementação.