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titulo: "Resolução BCB nº 586"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "586"
data_publicacao: 2026-09-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=586"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-586
atualizado_em: 2026-09-03T12:03:36.319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 586, de 03/09/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 586, de 03/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 139, de 15/09/2021.

> Resolução BCB Nº 586/2026 institui a obrigação de divulgação do Relatório GRSAC (Governança, Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos) por instituições financeiras brasileiras. A norma visa alinhar o setor financeiro às diretrizes de sustentabilidade e transparência exigidas globalmente. As tabelas devem seguir formatos fixos ou flexíveis, com prazos iniciais de adaptação. Primeira divulgação com base em 31 de dezembro de 2026, com prazo de 180 dias para as primeiras publicações. Essencial para Compliance e Gestão de Riscos ESG.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 772](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-772) · 03/09/2026
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 331](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-331) · 27/06/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.945](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945) · 15/09/2021
- [Resolução BCB nº 139](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-139) · 15/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 586**, publicada em **3 de setembro de 2026**, dispõe sobre a criação do **Relatório GRSAC – Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas**, instituindo a obrigatoriedade de divulgação desse documento pelas instituições financeiras reguladas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. O relatório visa promover maior transparência e alinhamento com práticas globais de sustentabilidade, abordando temas como **governança do risco climático**, **exposições setoriais**, **metas de redução de emissões** e **compromissos ESG**.

O escopo de aplicação abrange instituições dos **Segmentos 1 (S1)**, **2 (S2)**, **3 (S3)** e **4 (S4)**, com exceções progressivas. As tabelas do Relatório GRSAC devem ser preenchidas conforme formatos fixos ou flexíveis definidos pelo BCB e devem conter informações qualitativas e quantitativas detalhadas. A divulgação é anual, com base na data de **31 de dezembro**, e deve ocorrer no máximo **90 dias** após esse período, podendo ser prorrogado para **180 dias** na primeira publicação.

Além disso, o relatório deve permanecer disponível no site da instituição por **cinco anos** e também ser disponibilizado em **formato de dados abertos**, conforme especificações do BCB. A norma revoga parcialmente a **Resolução BCB Nº 139/2021** e entra em vigor em **1º de janeiro de 2027**, exceto disposições finais aplicáveis à publicação.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma exige alterações significativas nos sistemas de governança, compliance ereporting ESG das instituições financeiras. A coleta, validação e divulgação de dados climáticos, sociais e de oportunidades de negócios demandam integração entre áreas como risco, sustentabilidade, TI e comunicação corporativa. A complexidade aumenta para conglomerados prudenciais, que precisam consolidar informações em nível holding.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB Nº 586**, de **3 de setembro de 2026** – Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

**Alterações:** A norma **revoga parcialmente** a **Resolução BCB Nº 139/2021**, publicada em **16 de setembro de 2021**, especificamente o seu art. 15 e a própria resolução. Substitui a antiga estrutura de divulgação de informações ESG por uma nova denominação e escopo mais abrangente.

**Motivação:** A motivação regulatória está voltada para o fortalecimento do arcabouço de **transparência e sustentabilidade** no setor financeiro nacional, alinhamento com diretrizes internacionais como as do **TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures)** e a necessidade de que as instituições assumam responsabilidades claras frente a impactos sociais, ambientais e climáticos. Reflete a pressão global por **financiamento responsável** e mitigação de riscos não financeiros.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 586 de 03/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=586)

### Adequação

**Entrada em vigor:** 1º de janeiro de 2027 (exceto disposições finais).

**Primeira divulgação obrigatória:** Relatório com base em 31 de dezembro de 2026, com prazo de até **180 dias** após a data-base para as primeiras publicações.

**Periodicidade anual:** A partir de 2027, os relatórios devem ser divulgados até **90 dias** após 31 de dezembro de cada ano.

**Disponibilidade no site:** Por **cinco anos**, em acesso público e em **formato de dados abertos**.

**S4 (Segmento 4):** Exceção progressiva – divulgação das tabelas obrigatórias apenas a partir de 31 de dezembro de **2028**.

**S3 e S4 (tabelas facultativas até 2028):** Divulgação das tabelas II e V a XII condicionada a base de 31 de dezembro de **2028**.

### Impacto Operacional

As instituições deverão revisar processos internos de coleta de dados, governança de risco ESG e comunicação, especialmente em áreas como **crédito**, **grandes exposições** e **relacionamento com terceiros**. É necessário mapear e quantificar exposições por **setor econômico (CNAE)**, **região geográfica** e **tipo de risco climático (físico/transição)**. Equipes de **TI** precisarão integrar sistemas para extrair e validar dados de forma automatizada. Além disso, a área jurídica e compliance deverá assegurar a conformidade com as regras de divulgação, including justificativas para omensões em casos de confidencialidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a **alterações em layout técnico de sistemas**, como tabelas de domínios atualizadas, dicionários de dados ou protocolos XML no texto da norma analisada. Também não são citados códigos numéricos de **CADOCs** ou URLs diretas para arquivos de layout técnico. As instruções referem-se a **tabelas específicas** (CRFRA-GOV, CRFRA-EST, CRFRB, PTC1, RSA1, entre outras) que devem ser preenchidas conforme **formatos fixos ou flexíveis** definidos pelo BCB, mas sem detalhamento técnico imediato. Recomenda-se acompanhamento futuro do BCB para atualizações sobre as especificações técnicas de implementação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=586
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-586

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-586.
