Resolução BCB nº 587
Resumo: A Resolução BCB Nº 587 de 18/09/2026 moderniza o ecossistema Pix, introduzindo a cobrança híbrida (junção de Pix Cobrança e boleto) e regulamentando a c...
Sumário Executivo
A Resolução BCB Nº 587, de 18 de setembro de 2026, representa um avanço significativo na governança e na operacionalidade do arranjo de pagamentos Pix, alterando de forma abrangente a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 e seu anexo regulatório. O texto introduce inovações essenciais para o mercado, como a cobrança híbrida, que permite o pagamento de transações de Pix Cobrança por meio do arranjo de boleto, observando as regras da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, ampliando as opções de pagamento para usuários finais e fortalecendo o ecossistema de cobrança.
Além disso, a norma define critérios técnicos e operacionais para a conta-salário, uma conta de usuário final voltada exclusivamente para o registro de pagamentos de salários, proventos, aposentadorias e similares, com transações limitadas ao produto Pix Automático, exceto para devoluções e pagamentos do Tesouro Nacional. Do ponto de vista de segurança e proteção ao usuário, a resolução estabelece um robusto framework de prevenção a fraudes, detalhando a criação, a análise de cancelamento e a duração de marcações de fundada suspeita de fraude transacional no DICT, além de obrigar mecanismos de monitoramento contra envios indevidos de instruções de pagamento no âmbito do Pix Automático.
Por fim, a norma aprimora os critérios de governança, prudência e saída ordenada de instituições do Pix, estabelecendo prazos rigorosos para desligamento em caso de descumprimento de limites de capital social, falência ou penalidades definitivas. Com um cronograma de implementação graduado, a resolução exige um esforço技术ico e operacional consistente de todos os participantes do ecossistema financeiro para garantir a consistência de dados, a proteção de informações sensíveis e a estabilidade das transações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à complexidade técnica e operacional exigida para a implementação de novos fluxos de transação, como a cobrança híbrida (que demanda sincronização em tempo real entre Pix e boleto) e a criação de restrições específicas para a conta-salário. Além disso, a integração de novos filtros de fraude no DICT, o monitoramento de transações do Pix Automático e o reordenamento dos processos de compliance exigem atualizações profundas nos sistemas core dos bancos e participantes.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB Nº 587, de 18 de setembro de 2026 (aprovada em sessão de 17 de setembro de 2026).
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (especialmente o seu regulamento anexo, arts. 3º, 11-AA, 11-B, 11-C, 11-S, 24, 25-B, 31, 32, 39, 40, 41-A, 56, 68, 70, 78-HA, HB, HC, HD, 89, 100-A); altera o Anexo I à Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025 (Art. 26); revoga dispositivos específicos da Resolução BCB nº 1/2020 (art. 24, §§ 2º e 4º; art. 31, § 1º, inciso II) e do Anexo I à Resolução BCB nº 507/2025 (art. 26, § 2º). Interage com a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024 (tratamento do boleto) e a Resolução BCB nº 4.282, de 4 de novembro de 2013.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar o arranjo Pix, promovendo a inovação financeira com a cobrança híbrida e a conta-salário, ao mesmo tempo em que se fortalece a resiliência do sistema contra fraudes transacionais por meio de um robusto framework de marcação no DICT e de monitoramento de comportamentos suspeitos. Adicionalmente, busca aprimorar a governança corporativa, os prazos de saída ordenada de instituições e a proteção de dados dos usuários finais em face de incidentes de segurança.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 587 de 18/09/2026
Adequação
A Resolução BCB Nº 587/2026 estabelece um cronograma de conformidade (Compliance) escalonado para minimizar o impacto operacional:
Impacto Operacional
A norma gera um impacto operacional significativo, exigindo que as instituições revisem e reestruturem seus processos de:
1. Desenvolvimento de Sistemas (TI): Criar ou adaptar as APIs e fluxos de integração para a cobrança híbrida, garantindo a consistência entre boleto e Pix Cobrança, e implementar a lógica de conta-salário com transações restritas de Pix Automático.
2. Prevenção a Fraudes e Compliance: Atualizar os motores de regra de anti-fraude para aceitar/bloquear transações com base nas novas regras de marcação no DICT (bloqueio total de transações do pagador/recebedor, exceto devoluções) e configurar os fluxos de solicitação de cancelamento de marcação de suspeita em até 7 dias.
3. Atendimento ao Usuário e Jurídico: Adequate os canais de atendimento para explicar as novas funcionalidades da conta-salário e os direitos de revisão de marcações de fraude, além de estruturar a comunicação de incidentes de segurança de dados pessoais conforme Art. 32, VIII. Os custos envolvem contratação de especialistas em RegTech, testes de carga para novos fluxos de cancelamento e atualização de manuais de operação.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente códigos numéricos de CADOCs específicos (como códigos de 4 dígitos) para alteração de layouts, mas descreve alterações técnicas profundas nos fluxos e dicionários de dados dos participantes do Pix. Destaca-se a implementação técnica da cobrança híbrida, exigindo o alinhamento de parâmetros entre o arranjo de Pix Cobrança e o de boleto (comum ou dinâmico), com regras precisas de cancelamento e devolução de recursos em caso de duplicidade ou falha operacional (ex: devolução em até 24 horas usando recursos próprios). É necessária a atualização de protocolos de transmissão para o suporte a QR Code estático em cobranças com recebimento imediato, a definição de restrições de domínio para conta-salário (bloqueio de recebimento de transações não autorizadas, exceto devoluções e Tesouro Nacional) e a integração técnica com o DICT para registrar, avaliar e cancelar marcações de suspeita de fraude (com duração de 5 anos e prazo de 7 dias para análise de cancelamento).