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titulo: "Resolução BCB nº 589"
tipo: "Resolução"
numero: "589"
data_publicacao: 2026-09-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-589
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-589
atualizado_em: 2026-09-23T22:03:45.224Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 589, de 23/09/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 589, de 23/09/2026, altera a Resolução BCB nº 520 para exigir relatórios detalhados sobre ativos virtuais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026 altera a Resolução BCB nº 520 para exigir relatórios detalhados sobre ativos virtuais, incluindo saldos, custódia, reservas e staking, com prazos de conformidade em 6 de novembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Isso reforça a transparência e controle no mercado de criptomoedas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 520](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-520) · 10/11/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 589**, publicada em **23/09/2026**, representa um marco na regulação de serviços de ativos virtuais no Brasil, ao alterar significativamente a **Resolução BCB nº 520** de **10 de novembro de 2025**. Esta norma tem como objetivo principal aprimorar a transparência e a supervisão das instituições financeiras que operam com criptomoedas, impondo requisitos rigorosos de reportagem de informações. O contexto regulatório está ligado à expansão do mercado de ativos virtuais e à necessidade de mitigar riscos prudenciais, garantindo que as instituições mantenha padrões de conformidade equivalentes aos mercados tradicionais.

Entre as alterações principais, a resolução inclui a obrigatoriedade de envio de dados sobre saldos contábeis, prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, demonstrações verificáveis de reservas e informações sobre operações de **staking**. Adicionalmente, proíbe operações com entidades não autorizadas pelo **BCB** a partir de **6 de novembro de 2026**, visando prevenir fraudes e irregularidades. Essas medidas visam padronizar o acesso a informações cruciais para o **Banco Central do Brasil**, facilitando a monitoração do sistema financeiro.

A implementação dessa norma exigirá um esforço conjunto de equipes técnicas, jurídicas e de conformidade em todas as instituições afetadas, incluindo bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas pelo **BCB**. O cronograma de adequação, com entradas em vigor em datas distintas, permite um período de transição para adaptação dos sistemas e processos, mas demanda atenção imediata para evitar descumprimentos que possam resultar em sanções.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade técnica e operacional envolvida na implementação de novos relatórios e controles para ativos virtuais. As instituições precisarão integrar sistemas legados com novas exigências de dados, o que pode exigir investimentos significativos em tecnologia e conformidade. Além disso, a restrição a operações com entidades não autorizadas implica revisão de parcerias e processos de due diligence, afetando todo o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** BC - Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 520**, de **10 de novembro de 2025**, modificando o art. 88, acrescentando os arts. 90-A e 90-B, e alterando o art. 91. Revoga dispositivos inconsistentes, conforme mencionado no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a supervisão do mercado de ativos virtuais, em resposta ao crescimento desses ativos e aos riscos associados, como volatilidade e potencial para atividades ilícitas. O **Banco Central do Brasil** busca alinhar a regulação brasileira com práticas internacionais, promovendo a estabilidade financeira e a proteção aos usuários.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589)

### Adequação

O cronograma de conformidade estabelece que a alteração do art. 91 da **Resolução BCB nº 520** entra em vigor em **6 de novembro de 2026**, proibindo operações com entidades não autorizadas. Os demais dispositivos, incluindo as exigências de relatório, vigoram a partir de **1º de janeiro de 2027**. As instituições elegíveis devem adaptar-se imediatamente, com foco nos prazos para evitar não conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional e custos para as instituições, demandando a implementação de novos sistemas de relatório e auditoria para ativos virtuais. Processos como contabilidade, compliance e managing de risco precisam ser revisados para incluir verificação de reservas e dados de **staking**. Além disso, há custos com treinamento de pessoal e possible contratação de especialistas, impactando operações diárias e exigindo planejamento estratégico.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos no texto fornecido. No entanto, a norma exige mudanças técnicas como a atualização de dicionários de dados para relatórios de saldos, custódia e reservas, bem como a implementação de protocolos de transmissão para envio de informações, conforme disciplinará o **BCB** em regulamentação específica.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-589
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-589

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 589: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-589.
