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titulo: "Resolução BCB nº 591"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "591"
data_publicacao: 2026-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-591
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-591
atualizado_em: 2026-09-30T21:03:05.593Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 591, de 30/09/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 591, de 30/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Resolução BCB Nº 591/2026 altera a Circular nº 3.978/2020, ampliando obrigações de comunicação para operações com ativos virtuais e ajustando limites em espécie e câmbio. Preste atenção ao período transacional de outubro a dezembro de 2026, que exige relatório consolidado em janeiro de 2027. Essa norma reforça o combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 591, de 30 de setembro de 2026**, representa uma atualização significativa dos requisitos de **comunicação de operações suspeitas** para as instituições financeiras, visando aprimorar a **supervisão prudencial** e o **combate a crimes econômicos**. A norma altera a **Circular nº 3.978/2020**, incorporando novas categorias de operações que devem ser reportadas ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, com foco em transações de alto valor que envolvem **pagamentos em espécie**, **câmbio** e, principalmente, **transferências de ativos virtuais**. O contexto regulatório está alinhado com convenções internacionais, como a **Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes** e a **Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção**, reforçando a necessidade de monitoramento rigoroso para prevenir a **lavagem de dinheiro** e o **financiamento do terrorismo**.

De forma específica, a resolução estabelece que operações de valor igual ou superior a **R$50.000,00** em pagamentos, recebimentos ou transferências contra pagamento em espécie devem ser comunicadas. Adicionalmente, inclui a solicitação de provisionamento de saques em espécie acima desse valor, operações de **câmbio** com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie superior a **US$10.000,00**, e operações com **ativos virtuais** para ou de carteiras autocustodiadas acima do equivalente a **US$10.000,00**. Um aspecto crucial é o **cronograma de adequação**: para operações contratadas entre **1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026**, a comunicação deve ser efetuada no **primeiro dia útil de janeiro de 2027**, permitindo um período de transição para as instituições.

O impacto dessa norma é **sistemico**, afetando todas as entidades autorizadas pelo **BCB**, desde bancos até corretoras e plataformas de **criptomoedas**. A inclusão dos **ativos virtuais** sinaliza uma evolução no cenário regulatório, reconhecendo o crescimento desse mercado e a necessidade de integrá-lo ao sistema financeiro tradicional sob **normas de compliance**. A revogação da **Resolução BCB Nº 588/2026** indica que esta é uma versão aprimorada de diretrizes anteriores, com prazos e valores mais adequados ao cenário atual. As instituições precisam revisar seus **processos de KYC (Conheça seu Cliente)**, **AML (Anti-Lavagem de Dinheiro)** e sistemas de **reportagem** para garantir conformidade e evitar riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade de implementar novas regras para **ativos virtuais** e ajustar sistemas existentes para novos limites e categorias de operações. As instituições precisarão atualizar **softwares de monitoramento**, **bancos de dados** e **fluxos de trabalho** para reportar transações que antes não eram cobertas, exigindo investimento em **tecnologia** e **treinamento de pessoal**. Além disso, o prazo especial para o período de outubro a dezembro de 2026 requer planejamento operacional para coletar e consolidar dados de forma eficiente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB Nº 591 de 30 de setembro de 2026**

**Alterações:** Altera a **Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020**, especificamente o **Art. 49**, e revoga a **Resolução BCB Nº 588, de 23 de setembro de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer os mecanismos de **prevenção à lavagem de dinheiro**, ao **financiamento do terrorismo** e à **corrupção**, em alinhamento com **convenções internacionais** como a **Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes** e a **Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional**. O cenário macroeconômico exige maior transparência em operações de alto valor, especialmente com o crescimento de **ativos virtuais**, para mitigar riscos de **crime financeiro** e garantir a **estabilidade do sistema financeiro**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 591 de 30/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591)

### Adequação

A **Resolução BCB Nº 591/2026** entra em vigor na data de sua **publicação**. O **cronograma de adequação** principal é para operações contratadas entre **1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026**, as quais devem ser comunicadas até o **primeiro dia útil de janeiro de 2027**. Isso aplica-se a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** para operações envolvendo **pagamentos em espécie**, **câmbio** e **ativos virtuais** acima dos limites estabelecidos. As instituições devem planejar a coleta de dados durante esse período e garantir que seus sistemas estejam operacionais até **outubro de 2026** para cumprir o prazo de **janeiro de 2027**.

### Impacto Operacional

A norma gera **trabalho adicional** e **custos** para as instituições, que precisarão de **revisar processos de compliance**, atualizar **sistemas de monitoramento** e **treinar equipes** sobre os novos limites e categorias de operações. Especificamente, haverá impacto nos processos de **KYC (Conheça seu Cliente)**, **AML (Anti-Lavagem de Dinheiro)** e **reportagem de operações suspeitas**, exigindo mais recursos para verificar transações com **ativos virtuais** e **câmbio em espécie**. As instituições também podem precisar de **contratar especialistas em criptomoedas** e investir em **tecnologia de blockchain analysis** para garantir conformidade, aumentando os custos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. No entanto, as mudanças técnicas envolvem a atualização de **tabelas de domínios** para incluir novas categorias como **ativos virtuais** e **carteiras autocustodiadas**, assim como o ajuste de **dicionários de dados** para reportagem de valores em **dólar americano (US$)** e **real (R$)**. É provável que sejam necessárias modificações em **protocolos de transmissão** de dados para o **BCB**, mas sem detalhes específicos na norma. Recomenda-se consultar as **URLs oficiais** do BCB para atualizações de **layout** se aplicável.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-591
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-591

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 591: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-591.
