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titulo: "Resolução BCB nº 592"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "592"
data_publicacao: 2026-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=592"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-592
atualizado_em: 2026-09-30T22:08:44.806Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 592, de 30/09/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 592, de 30/09/2026, atualiza normas de risco de crédito e risco de mercado. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB Nº 592/2026 atualiza normas de risco de crédito e risco de mercado, introduzindo novos ponderadores para classes CSR NSEC, SEC e CTP. Altera as Resoluções BCB 111/2021, 313/2023, 470/2025 e as Circulares 3.876/2018 e 3.641/2013. A principal mudança é a definição de riscos exóticos e novos critérios para componentes Delta e RWA CVA. A norma entra em vigor imediatamente na data de publicação, exigindo adaptações técnicas nos sistemas de compliance e gestão de riscos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB Nº 592, de 30 de setembro de 2026**, representa um importante marco na atualização do arcabouço regulatório de **gestão de riscos** para instituições financeiras no Brasil. A norma altera de forma direta cinco instrumentos regulatórios anteriores, com foco principal em aprimorar a precisão na mensuração de **risco de crédito** e **risco de mercado**, especialmente para instrumentos complexos e derivativos. O contexto macroeconômico exige que o **Banco Central do Brasil (BCB)** refine constantemente os critérios de **capital** e **adequação patrimonial** para garantir a estabilidade do sistema financeiro frente a cenários de volatilidade e exposição a fatores de risco não convencionais.

Entre as alterações mais significativas, destaca-se a introdução de uma definição formal para **riscos exóticos**, que agora inclui explicitamente riscos de **previdência complementar**, **saúde complementar**, **seguros** (desde que não de crédito) e variáveis como **desastres naturais** e **meteorológicos**. Além disso, a resolução detalha novos **ponderadores de risco (RW)** para classes de **CSR NSEC, SEC e CTP**, estabelecendo tabelas específicas com base na **classificação externa de crédito** do Brasil e no **setor de atuação** do emissor. Para as instituições, isso significa uma revisão profunda nos modelos de **cálculo de capital** (especialmente na componente **Delta** e no **RWA CVA**), com impactos diretos na alocação de recursos e estratégias de **hedge**.

A norma também aprofunda as regras para **instrumentos estruturados**, definindo quando eles devem ser tratados como equivalentes a cotas de fundo de investimento, e estabelece novas convenções para **interpolação de sensibilidades** e **choques de risco**. A revogação de artigos específicos das resoluções anteriores sinaliza uma unificação e simplificação das diretrizes. Para as equipes técnicas, o desafio reside na implementação dessas mudanças nos sistemas de **reporte** e **apuração**, garantindo que a **conformidade (Compliance)** seja atingida dentro dos prazos estabelecidos, que são imediatos conforme a regra de vigência.

Impacto Sistêmico

ALTO

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB Nº 592, de 30 de setembro de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021**; a **Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023**; a **Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025**; a **Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018**; e a **Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013**. Revoga especificamente o § 1º do art. 116 da Resolução BCB nº 470/2025 e o art. 6º da Circular nº 3.641/2013.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o arcabouço de **gestão de riscos** para melhor refletir a realidade dos mercados e a complexidade dos instrumentos financeiros, especialmente no que diz respeito a **riscos exóticos** e **derivativos de crédito**. O cenário macroeconômico global e local exige que o **BCB** atualize os critérios de **avaliação de risco** e **capital** para assegurar a **solidez** e a **prudência** do sistema financeiro, atendendo a diretrizes do **Comitê de Basileia** e adaptando-se a novos formatos de **exposição** e **cobertura (hedge)**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 592 de 30/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=592)

### Adequação

A **Resolução BCB Nº 592/2026** entra em vigor **na data de sua publicação** (30 de setembro de 2026), conforme Art. 8º. Não há prazos de transição ou entradas escalonadas mencionadas no texto. Portanto, o **cronograma de adequação** é imediato. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade a partir dessa data. Isso exige que as equipes de **gestão de riscos**, **tecnologia (TI)** e **compliance** tenham as alterações implementadas e validadas antes de 30/09/2026. O prazo curto demanda um esforço concentrado em atualizar sistemas, testar novos **modelos de cálculo de RWA** e garantir que os **relatórios** enviados ao **BCB** reflitam corretamente as novas diretrizes, evitando riscos de **não conformidade**.

### Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional significativo em várias frentes. Em **Tecnologia da Informação**, há a necessidade de modify **sistemas de cálculo de risco** e **bases de dados** para incorporar as novas tabelas de **RW**, a lista de **riscos exóticos** e os novos parâmetros de **choque**. Em **Compliance e Jurídico**, é preciso revisar **políticas de risco**, **manuais de procedimento** e garantir que a documentação de **hedge** atenda aos novos critérios estabelecidos. Em **Área de Risco**, os analistas precisarão adaptar seus **modelos de sensibilidade** e **cenários de stress**, besides realizar **backtesting** com as novas convenções. O custo direto envolve investimento em **software**, **consultoria especializada** e **capacitação de pessoal**. O custo indireto inclui o tempo de análise e validação interna, que deve ser submetido à **auditoria interna** conforme previsto na norma, aumentando a carga de **governança**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente alterações em **CADOCs** ou layouts de sistemas por meio de códigos numéricos de quatro dígitos. No entanto, as alterações técnicas descritas diretamente no texto impactam os **modelos de cálculo** e as **regras de preenchimento** dos relatórios regulatórios. Principais mudanças técnicas: 1. **Nova Tabela de Ponderadores (RW)**: Introdução da tabela para classes **CSR NSEC**, com valores variando de **0,50% a 8,00%** conforme a **classificação de crédito** e o **setor de atuação**. 2. **Definição de Riscos Exóticos**: Estabelecimento de uma lista explícita (ex: **previdência complementar, saúde complementar, seguros, desastres naturais**). 3. **Critérios para Componente Delta**: Exclusão de determinados **derivativos de crédito** e **hedges de fluxo de caixa** da apuração. 4. **Parâmetros de Choque**: Especificação de valores como **0,7071** para sensibilidades em moedas específicas (**EUR, USD, GBP, AUD, JPY, SEK, CAD**). 5. **Regras de Interpolação**: Permissão para uso de **convenções temporais** distintas desde que validadas pela **auditoria interna**. As instituições devem atualizar seus **dicionários de dados** e **algoritmos de cálculo** para refletir essas regras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=592
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-592

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-592.
