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titulo: "Resolução BCB nº 6"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "6"
data_publicacao: 2020-08-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=6"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-6
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-6
atualizado_em: 2026-09-13T04:33:39.375670Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 6, de 12/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 6, de 12/08/2020, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 367, de 25/01/2024.

> A Resolução BCB nº 6, editada em 12 de agosto de 2020, estabelece critérios e procedimentos para o reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi ampliada pela Resolução BCB nº 367 (de 25/1/2024) e pela Resolução BCB nº 553 (de 3/3/2026), estendendo sua aplicação a todas as instituições obrigadas a utilizar o Cosif. A Circular nº 3.817, de 14/12/2016, foi revogada pela norma.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/08/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 12/08/2020 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553)
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553) · 03/03/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 6**, de 12 de agosto de 2020, disciplina os critérios e procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do **ativo imobilizado de uso** pelas instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Originalmente, a norma abrangia as **administradoras de consórcio** e as **instituições de pagamento**, estabelecendo regras claras sobre o registro de bens tangíveis, benfeitorias, custos de aquisição, depreciação e baixa de ativos. A norma entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, revogando a **Circular nº 3.817**, de 14 de dezembro de 2016, que tratava de matéria correlata de forma menos abrangente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma impõe ajustes sistemáticos nos processos contábeis de todas as instituições reguladas pelo **BCB** que utilizam o **Cosif**, incluindo administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos. A necessidade de revisão de políticas de depreciação, classificação de ativos e critérios de reconhecimento de custos exige adaptação dos sistemas contábeis, embora as regras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais (IFRS), reduzindo a complexidade de implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 6, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 14/8/2020, Seção 1, p. 38.

**Alterações:** A norma sofreu as seguintes alterações: (1) **Resolução BCB nº 367**, de 25 de janeiro de 2024, com vigência a partir de 1º de março de 2024, que ampliou o escopo para incluir **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**; (2) **Resolução BCB nº 553**, de 3 de março de 2026, que revisou o art. 1º para abranger todas as instituições obrigadas a utilizar o **Cosif** nos termos do art. 1º, caput, inciso I, da **Resolução BCB nº 92**, de 6 de maio de 2021, revogando os incisos I a V originais. A norma também revogou expressamente a **Circular nº 3.817**, de 14 de dezembro de 2016.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de uniformizar os critérios contábeis de reconhecimento e mensuração do **ativo imobilizado de uso** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, garantindo maior transparência, comparabilidade e consistência nas demonstrações financeiras das instituições reguladas. A ampliação do escopo, promovida pela **Resolução BCB nº 367** e pela **Resolução BCB nº 553**, reflete a evolução regulatória no sentido de cobrir todas as entidades submetidas ao **Cosif**, alinhando-se aos princípios prudenciais de supervisão bancária e à proteção do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 6](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=6)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **1º de janeiro de 2021** — entrada em vigor da **Resolução BCB nº 6** original, conforme art. 11, exigindo que todas as administradoras de consórcio e instituições de pagamento estivessem em conformidade com os novos critérios contábeis; (2) **1º de março de 2024** — entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 367**, de 25/1/2024, que ampliou o escopo da norma para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio; (3) **3 de março de 2026** — entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 553**, que revisou o art. 1º para abranger todas as instituições obrigadas ao **Cosif** conforme a **Resolução BCB nº 92**, de 6/5/2021. As instituições devem revisar suas políticas contábeis e sistemas de registro patrimonial para atender a cada uma dessas datas de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições reguladas, que devem: (1) revisar e atualizar suas políticas contábeis de reconhecimento, mensuração e baixa de **ativos imobilizados de uso**, incluindo critérios de custo de aquisição, custos diretamente atribuíveis e estimativas de desmontagem; (2) implementar processos de depreciação linear mensal, com revisão anual do valor residual e da vida útil dos ativos; (3) estabelecer controles para classificação de ativos como **imobilizações em curso**, com reclassificação para o ativo circulante caso não haja efetivação das aplicações no prazo de até três anos; (4) tratar contabilmente doações de bens pelo valor de mercado, com contrapartida no resultado do período; (5) revisar os processos de baixa de ativos alienados, reconhecendo ganhos ou perdas no resultado; e (6) adaptar os sistemas de gestão patrimonial para atender às novas categorias de instituições incluídas pela **Resolução BCB nº 367** e pela **Resolução BCB nº 553**. A adequação pode exigir investimentos em atualização de sistemas, treinamento de equipes contábeis e revisão de procedimentos internos de controle patrimonial.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhum número de **CADOC** é mencionado expressamente no texto da norma. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alterações de layout documentadas no texto analisado. A norma trata exclusivamente de critérios contábeis de reconhecimento e mensuração, sem implicações diretas em padrões de dados ou sistemas de transmissão eletrônica de informações ao **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=6
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-6
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-6

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 6: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-6.
