---
titulo: "Resolução BCB nº 604"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "604"
data_publicacao: 2026-10-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=604"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-604
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-604
atualizado_em: 2026-11-01T13:37:52.682Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 604, de 27/10/2026

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 604, de 27/10/2026, estabelece as regras para o sistema de numerário e sua custódia. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 134, de 01/09/2021.

> A Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026 estabelece as regras para o sistema de numerário e sua custódia, definindo responsabilidades para instituições custodiantes e operadoras. Ela revoga a Resolução BCB nº 134/2021 e entra em vigor imediatamente, impactando a forma como as instituições gerem e reportem custos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134) · 01/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026** dispõe sobre o **sistema e a custódia de numerário** do **Banco Central do Brasil (BCB)**, visando modernizar e padronizar a gestão do meio circulante. O texto define o **sistema de numerário** como o conjunto de operações e sistemas onde transações com numerário são registradas e efetivadas, envolvendo instituições autorizadas com contas reservas ou de liquidação. A **custódia de numerário** é delegada a instituições custodiantes autorizadas, responsáveis pela guarda, classificação e distribuição do numerário não monetizado, com foco no atendimento às necessidades do meio circulante.

A norma detalha as atribuições das **instituições custodiantes**, incluindo a administração da custódia, arrumação, conferência e suprimento de troco, além de estabelecer responsabilidade limitada ao valor de face do numerário custodiado. O **custeio do sistema** é baseado no princípio do equilíbrio econômico-financeiro, com rateio de custos entre as instituições operadoras conforme sua movimentação, e prevê remuneração para as custodiantes. A gestão é fiscalizada pelo **Departamento do Meio Circulante do BCB**, com criação do **Conselho Técnico de Custódia de Numerário (CTCN)** para consultoria.

Esta resolução revoga a **Resolução BCB nº 134/2021**, atualizando o quadro regulatório para aprimorar a eficiência operacional, segurança e conformidade prudencial no tratamento do numerário. As instituições devem adaptar seus processos para atender às novas exigências de controle, prestação de informações e validação de custos, com impactos diretos na estrutura de governança e finanças.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à complexidade da implementação, que requer ajustes operacionais e systèmes em todas as instituições que operam no **sistema de numerário**, mas sem alterações radicais na infraestrutura. As normas de **custeio** e **prestação de informações** demandam novos processos de apuração e relatórios, however, são gerenciáveis com planejamento adequado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026

**Alterações:** Revoga a **Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o **sistema de custódia de numerário**, garantindo maior eficiência, segurança e conformidade com as práticas contemporâneas de gestão do meio circulante, em um cenário de constante evolução tecnológica e operacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=604)

### Adequação

A **Resolução BCB N° 604** entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 17. Não há prazos específicos para adequação beyond this immediate effect. No entanto, as instituições devem promover a conformidade imediata, revisando processos de **custeio**, **prestação de informações** e **gestão de custódia**. O **Departamento do Meio Circulante do BCB** definirá periodicidades e critérios para apuração, então as equipes técnicas devem monitorar atualizações para alinhar seus cronogramas internos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições, que precisam implementar sistemas específicos de **controle e apuração de custos**, conforme Art. 12, e contratar **auditorias independentes** para validação, Art. 13 §2. Os processos a serem revisados incluem: **gestão de custódia**, onde é necessário aprimorar a documentação de dependências (como registro no **CNPJ** e **Unicad**); **financeiro**, com ajustes no rateio de custos e remuneração; e **compliance**, para garantir o cumprimento das políticas do **BCB** e evitar penalidades como advertências ou multas. Additionally, a criação do **CTCN** pode exigir envolvimento em reuniões consultivas, aumentando o esforço de governança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOCs** especificada no texto da norma. Portanto, não foram identificados códigos de documentos regulatórios que exigem mudanças técnicas em layouts, tabelas de domínios ou dicionários de dados com base no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=604
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-604
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-604

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 604: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-604.
