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titulo: "Resolução BCB nº 61"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "61"
data_publicacao: 2021-01-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=61"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-61
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-61
atualizado_em: 2026-09-13T05:21:07.429815Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 61, de 13/01/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 61, de 13/01/2021, aprova o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 61, de 13 de janeiro de 2021, aprova o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), estabelecendo a estrutura, a competência e as regras de funcionamento desse colegiado responsável por definir a meta da Taxa Selic. A norma revoga a Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017, e entra em vigor na data de sua publicação. O texto disciplina ainda o Período de Silêncio, vedando manifestações de membros do Copom sobre assuntos monetários em datas sensíveis.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/01/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 46](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-46) · 24/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 61**, de 13 de janeiro de 2021, publicada no **DOU** em 14 de janeiro de 2021, tem por objeto aprovar o **Regulamento Anexo** que disciplina a estrutura e o funcionamento do **Comitê de Política Monetária (Copom)** no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma é fundamentada nos arts. 9º e 10, inciso XII, da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e no art. 2º do **Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999**, e representa a consolidação das regras de governança que orientam a política monetária brasileira. Ao formalizar o regulamento do Copom, a norma garante transparência, previsibilidade e legalidade ao processo decisório que rege a definição da **meta da Taxa Selic**, a principal ferramenta de política monetária do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma não impõe obrigações de compliance diretas às instituições financeiras, mas altera significativamente o regime de transparência e previsibilidade da política monetária brasileira. O **Período de Silêncio** e as regras de divulgação de **Comunicados** e **Atas** do Copom afetam diretamente a dinâmica de mercado, a precificação de ativos e a gestão de risco de taxas de juros de bancos, corretoras, seguradoras e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A mudança em relação à **Circular nº 3.868/2017** pode exigir ajustes em políticas internas de comunicação e monitoramento de decisões monetárias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 61, de 13 de janeiro de 2021 — Aprova o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017**, que anteriormente disciplinava a estrutura e o funcionamento do Copom. A **Resolução BCB nº 46, de 24 de novembro de 2020**, é referenciada para a definição da metodologia de cálculo da Taxa Selic, sem ser alterada por esta norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e atualizar o arcabouço normativo que rege o **Comitê de Política Monetária (Copom)**, assegurando maior transparência, previsibilidade e rigor processual ao processo decisório de política monetária. No cenário macroeconômico, a norma reforça o compromisso do BCB com a **estabilidade de preços** e a credibilidade da **meta de inflação**, instrumentos essenciais para a confiança dos agentes econômicos e a eficiência da transmissão monetária no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 61](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=61)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 61** entra em vigor na data de sua publicação no **DOU**, ocorrida em 14 de janeiro de 2021, produzindo efeitos imediatos. O **Calendário anual das reuniões ordinárias do Copom** será divulgado por meio de **Comunicado do Diretor de Política Monetária**, até o final do mês de junho do ano anterior ao da realização das reuniões, admitidos ajustes até o último dia do ano de divulgação. As **Atas** das reuniões serão divulgadas em até **4 (quatro) dias úteis** contados da data do término da reunião. O **Comunicado da decisão do Copom** será divulgado a partir das **18h30** do dia da segunda sessão da reunião ordinária. Para as instituições financeiras, o cronograma de adequação deve contemplar a revisão de políticas internas de monitoramento de decisões do Copom e ajustes em sistemas de gestão de risco de taxas de juros para refletir o novo regime de **Período de Silêncio** e as regras de divulgação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional indireto, porém relevante, para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) a necessidade de revisão de **políticas de comunicação interna** para alinhamento às restrições do **Período de Silêncio**, especialmente para instituições que mantêm relacionamento institucional com membros do Copom; (2) ajustes em **sistemas de gestão de risco** e modelos de precificação que utilizam como referência as decisões do Copom e a **Taxa Selic**; (3) a necessidade de monitoramento rigoroso das datas de reuniões, divulgação de **Comunicados** e publicação de **Atas** para fins de conformidade e gestão de exposições ao risco de mercado; (4) revisão de **processos de governança e compliance** para garantir que nenhuma operação ou comunicação interna viole as disposições sobre o **Período de Silêncio**; e (5) eventual necessidade de treinamento de equipes de **relações com o mercado** e **gestão de riscos** sobre as novas regras processuais do Copom.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A **Resolução BCB n° 61/2021** é um regulamento de governança institucional e não contém disposições de natureza técnica-operacional relativas a sistemas de informação. Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=61
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-61
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-61

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 61: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-61.
