Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 64, publicada em 28 de janeiro de 2021 no Diário Oficial da União, tem por objeto central a revogação de oito normas editadas pelo Banco Central do Brasil entre 1994 e 2008, que tratavam do envio de dados relativos à captação e à aplicação de recursos provenientes de depósitos de poupança pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi assinada pelos diretores Paulo Sérgio Neves de Souza (Fiscalização) e Otávio Ribeiro Damaso (Regulação), e teve sua motivação fundamentada nos arts. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 4.595/1964, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.291/1986. Trata-se de uma medida de simplificação normativa que visa eliminar sobreposições e redundâncias no sistema de reporte de dados poupança.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma revoga oito instrumentos normativos que regulavam o envio de dados de captação e aplicação de poupança ao BCB, afetando todas as instituições integrantes do SBPE. Embora a revogação possa reduzir a carga de reporte, as instituições precisam avaliar se há obrigações residuais ou se outras normas permanecem vigentes para fins de substituição. A complexidade reside na necessidade de mapeamento de impacto nos sistemas de coleta de dados e na verificação de eventuais lacunas regulatórias.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 64, de 26 de janeiro de 2021

Alterações: A Resolução BCB n° 64 revoga as seguintes normas: Circular nº 2.466, de 18 de agosto de 1994; Circular nº 3.239, de 27 de maio de 2004; Carta Circular nº 2.685, de 17 de setembro de 1996; Carta Circular nº 2.807, de 10 de agosto de 1998; Carta Circular nº 3.000, de 5 de abril de 2002; Carta Circular nº 3.141, de 9 de julho de 2004; Carta Circular nº 3.330, de 18 de julho de 2008; e Carta Circular nº 3.334, de 31 de julho de 2008.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na simplificação e na desobstrução do arcabouço normativo do SBPE, eliminando normas antigas que tratavam do envio de dados de captação e aplicação de recursos de poupança. A medida busca reduzir a complexidade administrativa para as instituições financeiras, eliminando requisitos de reporte que haviam sido instituídos ao longo de décadas e que podem ter perdido relevância ou sido absorvidos por outros mecanismos regulatórios. No cenário macroeconômico, a ação está alinhada com a diretriz de modernização e desburocratização do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência na supervisão pelo Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 64

Adequação

A Resolução BCB n° 64 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 2º. A publicação ocorreu no DOU de 28 de janeiro de 2021, Seção 1, página 52. Portanto, a norma teve vigência a partir de 28/01/2021, sem prazo de transição ou adequação. As instituições integrantes do SBPE deveriam suspender imediatamente o cumprimento das oito normas revogadas a partir dessa data. Não há cronograma escalonado de adequação, uma vez que a revogação é imediata e integral.

Impacto Operacional

A revogação das oito normas elimina obrigações de reporte de dados relativos à captação e aplicação de recursos de depósitos de poupança que eram anteriormente exigidas das instituições do SBPE. Do ponto de vista operacional, as instituições devem: (1) realizar um mapeamento completo dos sistemas e processos que geravam os dados anteriormente reportados sob as normas revogadas; (2) avaliar se há obrigações residuais de reporte sob outras normas vigentes que possam substituir os requisitos extintos; (3) ajustar os fluxos de coleta, validação e transmissão de dados para descontinuar os reportes agora revogados; (4) revisar políticas internas de compliance e controles internos para refletir a nova configuração normativa; e (5) documentar todas as alterações para fins de auditoria e rastreabilidade regulatória. Embora a medida possa reduzir a carga de trabalho associada ao reporte, a fase de descontinuidade requer atenção técnica para garantir que nenhuma obrigação residual seja inadvertidamente descumprida.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A norma trata exclusivamente da revogação de Circulares e Cartas Circulares já identificadas. Não são descritas alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. Assim, não há alteração de layout de sistemas diretamente especificada nesta Resolução, e não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.