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titulo: "Resolução BCB nº 65"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "65"
data_publicacao: 2021-01-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=65"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-65
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-65
atualizado_em: 2026-09-13T05:21:29.950835Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 65, de 26/01/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 65, de 26/01/2021, editada em 26/1/2021 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 368 e nº 552. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 552, de 03/03/2026.

> A Resolução BCB nº 65, editada em 26/1/2021 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 368 e nº 552, estabelece a política de conformidade (compliance) aplicável a um amplo ecossistema de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma define requisitos mínimos para a estruturação, implementação e manutenção de programas de compliance eficazes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/01/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 26/01/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552)
- 01/03/2024 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 368](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-432)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 552](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-552) · Alterou esta norma · 03/03/2026
- [Resolução BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-432) · 13/11/2024
- [Resolução BCB nº 368](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368) · 25/01/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 65**, de 26 de janeiro de 2021, constitui o marco regulatório brasileiro que disciplina a **política de conformidade (compliance)** para instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Originalmente voltada às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, a norma foi significativamente ampliada pela **Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024**, que incluiu as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, e posteriormente pela **Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026**, que incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, refletindo a expansão do escopo regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** para novos modelos de negócio e ativos digitais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma abrange todas as categorias de instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A expansão do escopo regulatório impõe requisitos estruturantes de governança, segregação de funções, alocação de recursos humanos e financeiros e elaboração de relatórios anuais, exigindo adaptações significativas em processos, sistemas e cultura organizacional de todas as entidades supervisionadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 65, de 26 de janeiro de 2021 — Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma sofreu as seguintes alterações: (1) **Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024**, com vigência a partir de 1º/3/2024, que ampliou o escopo do **Art. 1º** para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, além de alterar o **Art. 2º**, o **Art. 7º**, o **Art. 9º**, o **Art. 10º** e o **Art. 11º**; (2) **Resolução BCB nº 432, de 13/11/2024**, com vigência a partir de 1/1/2025, que revogou o **Art. 8º** (política de remuneração); (3) **Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026**, que alterou a redação dos incisos IV e V do **Art. 1º** para incluir sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e revisou o **§2º do Art. 2º**. A norma também revogou a **Circular nº 3.865, de 7 de dezembro de 2017**, conforme **Art. 12º**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a **governança corporativa** e a **gestão de riscos** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando que todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** adotem estruturas robustas de conformidade. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca mitigar riscos sistêmicos decorrentes de falhas compliance, proteger a integridade do sistema financeiro, e acompanhar a evolução do mercado, incluindo a regulação de novos ativos virtuais e a expansão do ecossistema de **instituições de pagamento** e **consórcios**, alinhando-se aos princípios do **Bacen** de estabilidade financeira e proteção do consumidor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 65](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=65)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **1º de março de 2021** — Entrada em vigor da **Resolução BCB nº 65** original; (2) **1º de março de 2024** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024**, que ampliou o escopo para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras e corretoras de câmbio; (3) **1º de janeiro de 2025** — Entrada em vigor da revogação do **Art. 8º** pela **Resolução BCB nº 432, de 13/11/2024**; (4) **3 de março de 2026** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 552**, que incluiu sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e revisou dispositivos do **Art. 1º** e **Art. 2º**. Todas as instituições abrangidas devem manter à disposição do **Banco Central do Brasil** a documentação da política de conformidade e o relatório anual de que trata o **Art. 7º, inciso V**, pelo prazo mínimo de **cinco anos**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. As áreas de **Compliance**, **Governança Corporativa**, **Recursos Humanos** e **Jurídica** devem revisar e atualizar suas políticas internas para atender aos nove elementos mínimos definidos no **Art. 5º**, incluindo a alocação de pessoal suficiente e treinado, a segregação integral da função de conformidade em relação à **auditoria interna** (**Art. 6º**) e a definição de canais de comunicação com o **conselho de administração**. As instituições devem implementar ou reforçar programas de treinamento e capacitação para empregados e prestadores de serviços terceirizados (**Art. 7º, inciso III**), estabelecer processos de teste e avaliação contínua da aderência ao arcabouço legal (**Art. 7º, inciso I**), e elaborar relatórios anuais de conformidade com sumário de resultados, conclusões e providências tomadas (**Art. 7º, inciso V**). A **política de remuneração** dos responsáveis pela conformidade, anteriormente disciplinada no **Art. 8º**, foi revogada pela **Resolução BCB nº 432**, o que pode impactar a estrutura remuneratória dessas áreas. Além disso, a expansão do escopo para **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais** exige que novas categorias de instituições implementem programas de compliance do zero, gerando custos de adequação e demanda por profissionais especializados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificadas no texto. A norma estabelece requisitos de política de conformidade em nível institucional, sem alterações técnicas diretas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Circular nº 3.865, de 7/12/2017**, foi revogada pelo **Art. 12º**, mas não há menção a alterações de layout associadas a essa revogação no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=65
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-65
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-65

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 65: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-65.
