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titulo: "Resolução BCB nº 66"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "66"
data_publicacao: 2021-01-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=66"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-66
atualizado_em: 2026-09-13T05:21:20.682313Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 66, de 26/01/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 66, de 26/01/2021, editada em 26/1/2021 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 367 (2024) e nº 553 (2026). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 367, de 25/01/2024. Revogou a Circular nº 3.221, de 21/01/2004, e a Circular nº 3.386, de 03/06/2008.

> A Resolução BCB nº 66, editada em 26/1/2021 e atualizada pelas Resoluções BCB nº 367 (2024) e nº 553 (2026), estabelece os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido de administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e corretoras de câmbio autorizadas pelo BCB. A norma disciplina o registro de capital social, reservas, resultados abrangentes, ações em tesouraria e remuneração do capital, além dos procedimentos para aumento e redução de capital social. Sua aplicação é prospectiva e abrange todas as instituições obrigadas a utilizar o COSIF.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/01/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 26/01/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553)
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553) · 03/03/2026
- [Resolução CMN nº 4.872](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4872) · 27/11/2020
- [Circular nº 3.386](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3386) · 03/06/2008
- [Circular nº 3.221](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3221) · 21/01/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 66**, de 26 de janeiro de 2021, constitui um marco normativo na contabilidade do sistema financeiro nacional brasileiro ao estabelecer critérios gerais uniformes para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Originalmente voltada às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, teve seu escopo ampliado pela **Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024**, passando a abranger também as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio. Posteriormente, a **Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026**, consolidou a norma ao estender seus critérios a todas as instituições obrigadas a utilizar o **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – COSIF** por força da **Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021**, revogando disposições anteriores e simplificando o capítulo de aplicação. A norma disciplina de forma detalhada a composição do patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de lucros, outros resultados abrangentes, lucros ou prejuízos acumulados e ações em tesouraria.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impacta diretamente todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e demais entidades obrigadas ao uso do **COSIF**. A necessidade de adequação dos sistemas contábeis para refletir as novas classificações de patrimônio líquido, os critérios de segregação de contas e os procedimentos de registro de aumento e redução de capital social representa um esforço significativo de implementação. Além disso, as sucessivas alterações promovidas pelas **Resoluções BCB nº 367/2024** e **nº 553/2026** exigiram revisão contínua dos sistemas e processos, ampliando o escopo de instituições afetadas e exigindo atualização permanente dos controles internos e da governança contábil.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 66, de 26 de janeiro de 2021, com redações atualizadas pela Resolução BCB nº 367, de 25 de janeiro de 2024 (a partir de 1º/3/2024), e pela Resolução BCB nº 553, de 3 de março de 2026.

**Alterações:** Foram revogadas pela **Resolução BCB nº 66** as seguintes normas: **Circular nº 3.221, de 21 de janeiro de 2004**; **Circular nº 3.386, de 3 de junho de 2008**; e **Circular nº 3.937, de 4 de abril de 2019**. A norma sofreu alterações de escopo e denominação de capítulo pela **Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024**, que incluiu sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras e corretoras de câmbio, e pela **Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026**, que ampliou o âmbito de aplicação às instituições obrigadas ao COSIF e revogou os incisos anteriores referentes a administradoras de consórcio e instituições de pagamento isoladamente.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de uniformizar e modernizar os critérios contábeis para o registro do patrimônio líquido das instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, garantindo transparência, consistência e comparabilidade das demonstrações financeiras no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a supervisão de risco ao assegurar que o patrimônio líquido das instituições seja registrado de forma clara, segregada e em conformidade com os princípios contábeis internacionais, facilitando a análise de solidez patrimonial e a proteção dos depositantes, investidores e do sistema como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 66](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=66)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 66** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2022** (Art. 20), com aplicação prospectiva a partir dessa data. As instituições que, à data de entrada em vigor, mantivessem saldos de reservas não previstas na norma puderam optar por manter esses saldos até a realização ou cumprimento da finalidade, ou baixá-los em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados. A **Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024**, produziu seus efeitos a partir de **1º de março de 2024**, ampliando o escopo institucional. A **Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026**, entrou em vigor em sua própria data de publicação, consolidando a aplicação às instituições obrigadas ao COSIF. As instituições devem observar que os valores relativos a ajustes decorrentes da aplicação da norma devem ser registrados na conta de lucros ou prejuízos acumulados, e que toda e adequação de sistemas e processos contábeis deve estar concluída antes da data de vigência de cada versão revisada.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições reguladas, que devem revisar e adaptar seus sistemas contábeis e de gestão patrimonial para refletir as novas classificações e critérios de registro. Os processos que demandam revisão incluem: (i) configuração de contas segregadas para capital social, aumento e redução de capital, e reservas especiais; (ii) tratamento contábil de custos de transação na emissão de ações, quotas e bônus de subscrição, com critérios de classificação entre ativo, patrimônio líquido e resultado; (iii) reconhecimento e mensuração de remuneração do capital, incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e distribuição de lucros; (iv) controle de ações em tesouraria, incluindo baixa e apuração de lucro ou prejuízo na alienação; e (v) adequação dos fluxos de aprovação e registro de aumento e redução de capital social perante o **Banco Central do Brasil**. Do ponto de vista de custo, as instituições devem considerar investimentos em atualização de sistemas, treinamento de equipes contábeis e de compliance, revisão de políticas internas de governança patrimonial e possíveis consultorias especializadas para garantir a plena conformidade com as exigências da norma e suas revisões.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório com número de 4 dígitos referente a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. Portanto, não há alterações de layout documentadas em CADOC especificamente mencionadas no texto da **Resolução BCB nº 66**. As alterações promovidas pelas **Resoluções BCB nº 367/2024** e **nº 553/2026** restringem-se a mudanças de escopo, denominação de capítulos e revogação de incisos, sem detalhamento técnico de layout de sistemas no texto normativo apresentado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=66
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-66

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 66: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66.
