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titulo: "Resolução BCB nº 67"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "67"
data_publicacao: 2021-02-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-08-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 393"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=67"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-67
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-67
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:18.114123Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 67, de 03/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 67, de 03/02/2021, instituiu o Programa de Gestão e Desempenho para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 393 e está sem efeito desde 01/08/2024.

> A Resolução BCB nº 67, de 3/2/2021, instituiu o Programa de Gestão e Desempenho para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil, regulando regime de gestão, avaliação de desempenho e teletrabalho. A norma foi revogada em 1º/8/2024 pela Resolução BCB nº 393, de 12/6/2024. Trata-se de norma interna administrativa, sem impacto direto sobre instituições financeiras do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 393.

Revogada por: [Resolução BCB nº 393](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393)

## Linha do tempo

- 03/02/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 158](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-158)
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 259](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-259)
- 01/08/2024 · Revogada por · [Resolução BCB nº 393](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 393](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393) · Revogou esta norma · 13/06/2024
- [Resolução BCB nº 259](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-259) · Alterou esta norma · 21/11/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 415](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-415) · 19/10/2023
- [Resolução BCB nº 158](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-158) · 28/10/2021
- [Resolução BCB nº 154](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-154) · 14/10/2021
- [Resolução BCB nº 47](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-47) · 24/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 67**, de 3 de fevereiro de 2021, foi editada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, Roberto de Oliveira Campos Neto, com o objetivo de instituir o **Programa de Gestão e Desempenho** para todos os servidores das carreiras do BCB, incluindo titulares de funções comissionadas. A norma estabeleceu um regime de gestão e avaliação de desempenho baseado em resultados, no qual todas as atividades são mensuradas em horas e registradas em **Bancos de Atividades** (originalmente denominados Tabelas de Atividades), aprovados pelos chefes de unidade. O programa fundamenta-se em princípios como transparência, foco em resultados, reciprocidade e economicidade, buscando promover a cultura orientada a resultados, atrair e reter talentos, e contribuir para a redução de custos na instituição.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente de gestão interna de pessoal e desempenho dos servidores do Banco Central do Brasil, sem impor obrigações, requisitos técnicos ou alterações operacionais a instituições financeiras, entes regulados ou demais participantes do sistema financeiro nacional. O impacto sistêmico é restrito ao âmbito administrativo interno do BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021 — Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 158**, de 28/10/2021 (que alterou denominação de Tabelas para Bancos de Atividades, incluiu Acordos de Desempenho e parágrafo único sobre dispensa de entrega de Planos de Trabalho para chefes), e pela **Resolução BCB nº 259**, de 21/11/2022 (que ampliou hipóteses de teletrabalho integral no exterior, incluiu Anexo II, alterou competências do Depes e do Diretor de Administração). Foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 393**, de 12/6/2024, a partir de 1º/8/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na modernização da gestão de pessoal do Banco Central do Brasil, alinhando-se ao Decreto nº 1.590, de 10/8/1995, e à Instrução Normativa nº 65, de 30/7/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. O programa busca promover a eficiência administrativa, a cultura orientada a resultados e a redução de custos na instituição, em um cenário de otimização dos recursos públicos e de valorização da gestão por desempenho no serviço público federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 67](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=67)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 67** entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de fevereiro de 2021 (**Art. 18**). As alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 158**, de 28/10/2021, e pela **Resolução BCB nº 259**, de 21/11/2022, produziram efeitos a partir de suas respectivas publicações. O prazo mais relevante é a **revogação** da norma pela **Resolução BCB nº 393**, de 12/6/2024, com efeito a partir de **1º de agosto de 2024**. A partir dessa data, todo o Programa de Gestão e Desempenho passou a ser regido pela nova normativa, e os servidores e gestores do BCB deveram adequar-se às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 393. Para as instituições financeiras, não há cronograma de adequação aplicável, uma vez que a norma não lhes é diretamente vinculada.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do Banco Central do Brasil, afetando gestores de unidade, chefes imediatos e servidores das carreiras do BCB. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) elaboração e atualização dos **Bancos de Atividades** pelas unidades; (2) formalização de **Planos de Trabalho** e **Acordos de Desempenho** entre servidores e chefes; (3) gestão de pedidos de **teletrabalho integral**, inclusive no exterior, com análise prévia pelo **Depes** e autorização pelo Diretor de Administração; (4) manutenção de infraestrutura física e tecnológica pelos servidores quando em regime remoto (**Art. 10**); (5) cumprimento de obrigações relativas à **LGPD** (Lei nº 13.709/2018), **POSTI** e **Política de Patrimônio**; e (6) possibilidade de comunicação à **Coger** ou **PGBC** em caso de descumprimento (**Art. 15**). Para instituições financeiras reguladas pelo BCB, não há impacto operacional direto.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma não especifica alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. A única referência técnica indireta é o **Art. 6º**, que menciona o preenchimento e pactuação do Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade 'diretamente em sistema informatizado destinado ao controle das atividades no Programa de Gestão e Desempenho', sem especificar padrões técnicos ou layouts. O **Art. 11** menciona que compete ao **Deinf** (Departamento de Tecnologia da Informação) viabilizar o acesso remoto dos servidores aos sistemas do BCB e divulgar requisitos técnicos e operacionais, mas sem detalhamento de especificações de layout. Não há URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=67
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-67
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-67

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 67: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-67.
