Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 68, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 5/2/2021, teve como objeto central a alteração do Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), anexo à Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019. O Comef é o órgão colegiado do Banco Central do Brasil (BCB) responsável por avaliar e monitorar a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi editada com base nos arts. 9º, 10, inciso VI, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e entrou em vigor em 1º de março de 2021. Sua vigência foi posteriormente encerrada pela Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021, que a revogou a partir de 3 de janeiro de 2022.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma promoveu reestruturação interna da governança do Comef, com a inclusão de novos departamentos como o Degef, Derad, Denor, Dereg e Decem em sua composição, além de expandir competências do comitê e de sua secretaria. Embora não imponha obrigações diretas de compliance a instituições financeiras, a reestruturação afeta a forma como a estabilidade financeira é avaliada, comunicada e monitorada no SFN, impactando o ecossistema regulatório como um todo. A alteração na estrutura de comunicação externa (REF, Ata, Comunicado) e a introdução do prazo de cinco dias úteis para divulgação da Ata ampliam a transparência e a previsibilidade regulatória.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 68, de 3 de fevereiro de 2021

Alterações: A norma alterou o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), anexo à Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019. Posteriormente, foi revogada pela Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento da governança e da eficiência do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) no contexto da estabilidade financeira do SFN. A inclusão de novos departamentos na composição do comitê reflete a necessidade de ampliar a participação de áreas estratégicas do BCB — como regulação prudencial e cambial, regulação do sistema financeiro, competição e estrutura do mercado e resolução e ação sancionadora — no processo de avaliação da solidez e eficiência do sistema financeiro. A norma também buscou fortalecer a coordenação de ações voltadas a avaliações internacionais sobre estabilidade financeira e aprimorar os instrumentos de comunicação externa do comitê.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 68

Adequação

A Resolução BCB n° 68 entrou em vigor em 1º de março de 2021, data a partir da qual todas as alterações regimentais do Comef passaram a produzir efeitos. Isso incluiu a nova composição do comitê com os departamentos Degef, Derad, Denor, Dereg e Decem, as novas competências do Art. 5º (aprovação do REF, alterações em sua estrutura e avaliação de eficiência do SFN), o novo regimento da secretaria (Art. 7º) e os novos instrumentos de comunicação (Art. 8º). O Art. 9º-A, que estabelece o prazo de até cinco dias úteis para divulgação da Ata após a reunião, também passou a vigorar na mesma data. É importante destacar que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 173, de 9/12/2021, a partir de 3 de janeiro de 2022, o que significa que todas as disposições foram substituídas por nova regulamentação.

Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional principalmente no âmbito interno do Banco Central do Brasil, exigindo ajustes nos processos de reunião, documentação e comunicação do Comef. A inclusão de novos departamentos na composição do comitê demandou atualização de regimentos internos, fluxos de comunicação e procedimentos de deliberação. A expansão das competências da secretaria (Art. 7º) implicou em maior volume de trabalho de consolidação de documentos, elaboração de minutas de atas, acompanhamento de deliberações e coordenação de avaliações internacionais. A introdução do Art. 9º-A exigiu a implementação de um cronograma rigoroso de divulgação de atas em até cinco dias úteis. A definição de novos instrumentos de comunicação externa (REF, Ata, Comunicado) requereu revisão de processos de publicação e controle de qualidade. Para as instituições financeiras, o impacto indireto se deu pela maior transparência e previsibilidade nas comunicações do Comef sobre estabilidade financeira do SFN.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) nem fornece URLs de alteração de layout. As alterações descritas são de natureza regimental e organizacional, afetando a estrutura regimental do Comef (anexo à Circular nº 3.927/2019). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas restringem-se à reestruturação de artigos do Regulamento do Comef, especificamente nos Arts. 4º, 5º, 7º, 8º e inclusão do Art. 9º-A.