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titulo: "Resolução BCB nº 68"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "68"
data_publicacao: 2021-02-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 173"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=68"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-68
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-68
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:07.537601Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 68, de 03/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 68, de 03/02/2021, alterou o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), vinculado à Circular nº 3.927/2019. Foi revogada pela Resolução BCB nº 173 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução BCB n° 68, de 3 de fevereiro de 2021, alterou o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), vinculado à Circular nº 3.927/2019. A norma reestruturou a composição, as competências e os instrumentos de comunicação do Comef, visando aprimorar a governança da estabilidade financeira no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 173, de 9/12/2021, a partir de 3/1/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 173.

Revogada por: [Resolução BCB nº 173](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-173)

## Linha do tempo

- 03/02/2021 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 173](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-173)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 173](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-173) · Revogou esta norma · 09/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 68**, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** de 5/2/2021, teve como objeto central a alteração do **Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**, anexo à **Circular nº 3.927**, de 11 de fevereiro de 2019. O Comef é o órgão colegiado do **Banco Central do Brasil (BCB)** responsável por avaliar e monitorar a estabilidade financeira do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma foi editada com base nos arts. 9º, 10, inciso VI, e 11, inciso VII, da **Lei nº 4.595**, de 31 de dezembro de 1964, e entrou em vigor em 1º de março de 2021. Sua vigência foi posteriormente encerrada pela **Resolução BCB nº 173**, de 9 de dezembro de 2021, que a revogou a partir de 3 de janeiro de 2022.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma promoveu reestruturação interna da governança do Comef, com a inclusão de novos departamentos como o **Degef**, **Derad**, **Denor**, **Dereg** e **Decem** em sua composição, além de expandir competências do comitê e de sua secretaria. Embora não imponha obrigações diretas de compliance a instituições financeiras, a reestruturação afeta a forma como a **estabilidade financeira** é avaliada, comunicada e monitorada no **SFN**, impactando o ecossistema regulatório como um todo. A alteração na estrutura de comunicação externa (REF, Ata, Comunicado) e a introdução do prazo de cinco dias úteis para divulgação da Ata ampliam a transparência e a previsibilidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 68, de 3 de fevereiro de 2021

**Alterações:** A norma alterou o **Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**, anexo à **Circular nº 3.927**, de 11 de fevereiro de 2019. Posteriormente, foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 173**, de 9 de dezembro de 2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento da governança e da eficiência do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** no contexto da **estabilidade financeira** do **SFN**. A inclusão de novos departamentos na composição do comitê reflete a necessidade de ampliar a participação de áreas estratégicas do BCB — como **regulação prudencial e cambial**, **regulação do sistema financeiro**, **competição e estrutura do mercado** e **resolução e ação sancionadora** — no processo de avaliação da solidez e eficiência do sistema financeiro. A norma também buscou fortalecer a coordenação de ações voltadas a avaliações internacionais sobre estabilidade financeira e aprimorar os instrumentos de comunicação externa do comitê.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 68](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=68)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 68** entrou em vigor em **1º de março de 2021**, data a partir da qual todas as alterações regimentais do **Comef** passaram a produzir efeitos. Isso incluiu a nova composição do comitê com os departamentos **Degef**, **Derad**, **Denor**, **Dereg** e **Decem**, as novas competências do Art. 5º (aprovação do **REF**, alterações em sua estrutura e avaliação de eficiência do **SFN**), o novo regimento da secretaria (Art. 7º) e os novos instrumentos de comunicação (Art. 8º). O **Art. 9º-A**, que estabelece o prazo de até **cinco dias úteis** para divulgação da Ata após a reunião, também passou a vigorar na mesma data. É importante destacar que a norma foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 173**, de 9/12/2021, a partir de **3 de janeiro de 2022**, o que significa que todas as disposições foram substituídas por nova regulamentação.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional principalmente no âmbito interno do **Banco Central do Brasil**, exigindo ajustes nos processos de reunião, documentação e comunicação do **Comef**. A inclusão de novos departamentos na composição do comitê demandou atualização de regimentos internos, fluxos de comunicação e procedimentos de deliberação. A expansão das competências da secretaria (Art. 7º) implicou em maior volume de trabalho de consolidação de documentos, elaboração de minutas de atas, acompanhamento de deliberações e coordenação de avaliações internacionais. A introdução do **Art. 9º-A** exigiu a implementação de um cronograma rigoroso de divulgação de atas em até cinco dias úteis. A definição de novos instrumentos de comunicação externa (**REF**, **Ata**, **Comunicado**) requereu revisão de processos de publicação e controle de qualidade. Para as instituições financeiras, o impacto indireto se deu pela maior transparência e previsibilidade nas comunicações do Comef sobre **estabilidade financeira** do **SFN**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) nem fornece URLs de alteração de layout. As alterações descritas são de natureza regimental e organizacional, afetando a estrutura regimental do **Comef** (anexo à **Circular nº 3.927/2019**). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As alterações técnicas restringem-se à reestruturação de artigos do Regulamento do Comef, especificamente nos Arts. 4º, 5º, 7º, 8º e inclusão do Art. 9º-A.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=68
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-68
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-68

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 68: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-68.
