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titulo: "Resolução BCB nº 69"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "69"
data_publicacao: 2021-02-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=69"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-69
atualizado_em: 2026-09-13T05:24:59.676635Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021, altera e consolida os procedimentos de remessa de informações referentes à apuração de limites e padrões regulamentares ao Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 421, de 09/10/2024. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.686, de 29/11/2013, e a Circular nº 3.699, de 12/02/2014. Alterou a Circular nº 3.524, de 03/02/2011.

> A Resolução BCB n° 69, de 10 de fevereiro de 2021, altera e consolida os procedimentos de remessa de informações referentes à apuração de limites e padrões regulamentares ao Banco Central do Brasil. A norma unifica regras de reporte que estavam dispersas em diversas Circulares revogadas, estabelece o envio mensal de dados com base no último dia de cada mês e define responsabilidades diretas para instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo a designação de diretor responsável e o registro no sistema Unicad. A norma entrou em vigor de forma escalonada, com prazos distintos para diferentes artigos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/02/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 10/02/2021 · Publicação
- 01/07/2023 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 326](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-326)
- 01/10/2023 · Alterada por · [Resolução BCB nº 326](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-326)
- 01/11/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 421](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-421)
- 01/07/2026 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 573](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 421](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-421) · Alterou esta norma · 09/10/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 750](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750) · 19/06/2026
- [Resolução BCB nº 573](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573) · 10/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 721](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-721) · 02/04/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 670](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-670) · 30/09/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 617](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-617) · 06/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 607](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-607) · 03/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 586](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-586) · 29/01/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584) · 28/01/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 572](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-572) · 20/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 563](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563) · 12/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 413](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-413) · 05/10/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 407](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-407) · 01/08/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 396](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-396) · 23/06/2023
- [Resolução BCB nº 326](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-326) · 14/06/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 362](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-362) · 21/03/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-209) · 17/12/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 204](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-204) · 10/12/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 165](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-165) · 07/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 166](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-166) · 07/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-137) · 30/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 119](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-119) · 24/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-102) · 26/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 86](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-86) · 12/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721) · 30/05/2019
- [Resolução CMN nº 4.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693) · 29/10/2018
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4615) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Circular nº 3.726](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3726) · 06/11/2014
- [Circular nº 3.699](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3699) · 12/02/2014
- [Circular nº 3.686](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3686) · 29/11/2013
- [Circular nº 3.681](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3681) · 04/11/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.524](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3524) · 03/02/2011
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.426](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3426) · 21/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006
- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 69**, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 12 de fevereiro de 2021, tem por objetivo alterar e consolidar os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares aplicáveis ao sistema financeiro nacional. A norma representa um esforço significativo de simplificação regulatória, ao reunir em um único diploma normativo requisitos de reporte que estavam anteriormente fragmentados em múltiplas **Circulares** do BCB, dentre elas a **Circular nº 3.398/2008**, **Circular nº 3.524/2011**, **Circular nº 3.686/2013**, **Circular nº 3.699/2014**, **Circular nº 3.726/2014**, **Circular nº 3.878/2018** e **Circular nº 4.010/2020**, todas revogadas pela norma. A consolidação visa reduzir a complexidade e a redundância na entrega de informações ao **Banco Central do Brasil**, promovendo maior eficiência e clareza no processo de supervisão do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma fundamenta-se nas Leis nº 4.595/1964, nº 11.795/2008 e nº 12.865/2013, reforçando o arcabouço legal da regulação bancária brasileira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera de forma substancial os procedimentos de reporte de informações regulatórias para TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, independentemente de seu segmento. A consolidação de múltiplas normas anteriores em um único instrumento, a introdução de novos itens de reporte, a exigência de designação de diretor responsável e a obrigatoriedade de registro no sistema **Unicad** exigem revisões profundas nos processos de compliance, sistemas de coleta de dados e governança corporativa das instituições. Além disso, a norma impõe prazos de adequação que demandam ação imediata das equipes técnicas e de TI.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 69, de 10 de fevereiro de 2021 — Altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares.

**Alterações:** A norma revoga as seguintes normas anteriores: **Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008**; **art. 5º da Circular nº 3.524, de 3 de fevereiro de 2011**; **Circular nº 3.686, de 29 de novembro de 2013**; **Circular nº 3.699, de 12 de fevereiro de 2014**; **Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014**; **art. 1º da Circular nº 3.878, de 20 de fevereiro de 2018**; e **inciso II do art. 1º da Circular nº 4.010, de 28 de abril de 2020**. A norma também foi alterada pela **Resolução BCB nº 326, de 14/6/2023** e **Resolução BCB nº 326, de 17/6/2023** (alterações a partir de 1º/7/2023 e 1º/10/2023), e pela **Resolução BCB nº 421, de 9/10/2024** (alterações a partir de 1º/11/2024).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB n° 69** reside na necessidade de consolidar e simplificar o arcabouço de reporte de limites e padrões regulamentares ao **Banco Central do Brasil**, eliminando a fragmentação normativa causada pela edição sucessiva de **Circulares** ao longo de mais de uma década. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a capacidade de supervisão do BCB sobre o **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo a tempestividade, a consistência e a completude das informações sobre **Patrimônio de Referência (PR)**, requerimentos de capital, exposições ao risco, alavancagem e demais indicadores prudenciais. A medida se alinha às diretrizes de aprimoramento da regulação prudencial e à modernização do sistema de supervisão bancária brasileiro, em conformidade com as recomendações do **Comitê de Basileia**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 69](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=69)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 69** estabelece um cronograma de adequação escalonado conforme segue: (1) **1º de março de 2021**: entrada em vigor para a maioria dos artigos, incluindo disposições sobre escopo de reporte, obrigações gerais e dispensas; (2) **3 de janeiro de 2022**: entrada em vigor dos **arts. 3º, 4º e 9º**, que tratam das informações adicionais a serem remetidas em base individualizada, da periodicidade mensal dessas informações e do início do envio dos dados referentes ao art. 3º a partir da data-base de janeiro de 2022. Posteriormente, a **Resolução BCB nº 326, de 14/6/2023**, alterou dispositivos com efeito a partir de **1º de julho de 2023**, incluindo novas redações para o parágrafo único do art. 2º, o § 1º e § 2º do art. 2º, e o art. 7º, ampliando o escopo de dispensas e incluindo instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3. A **Resolução BCB nº 326, de 17/6/2023**, alterou dispositivos com efeito a partir de **1º de outubro de 2023**, incluindo novas hipóteses de obrigações para cooperativas de crédito e novos incisos no art. 3º. A **Resolução BCB nº 421, de 9/10/2024**, alterou dispositivos com efeito a partir de **1º de novembro de 2024**, incluindo novos itens no art. 3º relativos a operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos entre cooperativas de crédito e à emissão da **Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)**. As instituições devem manter as informações à disposição do BCB pelo prazo de **cinco anos** (Art. 5º).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Em primeiro lugar, exige a **revisão dos processos de coleta, apuração e remessa** de dados regulatórios, uma vez que a consolidação normativa altera o escopo, a periodicidade e a forma de reporte das informações. As instituições devem revisar seus **sistemas de gestão de dados** para contemplar os novos itens de reporte previstos no art. 3º, incluindo operações de crédito com partes relacionadas, obtenção de empréstimos por sociedades corretoras e distribuidoras, captação por depósitos a prazo e letras financeiras por bancos de desenvolvimento, e operações de cooperativas de crédito. Em segundo lugar, a norma impõe a **designação de diretor responsável** pela apuração e remessa das informações (Art. 6º), com registro e manutenção atualizada no sistema **Unicad**, exigindo ajustes nos processos de governança corporativa e na gestão de conflitos de interesse. Em terceiro lugar, a obrigatoriedade de manutenção de documentação da metodologia de apuração e dados originários pelo prazo de cinco anos (Art. 5º) demanda investimento em **armazenamento e controle de documentos**. Por fim, as dispensas previstas no art. 7º para instituições do **Segmento 5 (S5)**, instituições de pagamento e administradoras de consórcios não eximem essas entidades da responsabilidade pela apuração e gestão dos limites a elas afetos, o que requer atenção redobrada mesmo para os dispensados do envio.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de CADOC. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma estabelece que o **Departamento responsável pela curadoria da base de dados** (Art. 8º) fica autorizado a estabelecer a forma e demais condições necessárias ao atendimento das exigências de reporte, o que inclui a definição de layouts, formatos e protocolos de transmissão. As alterações técnicas de layout e formato de dados são definidas posteriormente por esse departamento, não sendo detalhadas no texto da própria Resolução. A norma exige o envio de informações no formato definido pelo BCB, abrangendo tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão que serão disciplinados por atos complementares do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=69
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-69

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 69: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69.
