Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 70, de 11 de fevereiro de 2021, assinada pelo Presidente Roberto de Oliveira Campos Neto, instituiu a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB), conforme anexo à própria resolução. A norma foi editada com base no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, e no Voto GRC 28/2021, de 10 de fevereiro de 2021. Trata-se de um marco normativo interno que consolida a forma como o Banco Central do Brasil identifica, avalia, monitora e mitiga riscos em toda a sua estrutura organizacional, abrangendo riscos de crédito, mercado, liquidez, integridade, operacional, estratégico e socioambiental, entre outros. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A Resolução BCB nº 70 é uma norma de governança interna do próprio Banco Central do Brasil, voltada para a estruturação da gestão de riscos dentro da instituição. Ela não impõe requisitos diretos, obrigações ou alterações procedimentais a instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O impacto sistêmico para o ecossistema financeiro externo é BAIXO, pois a norma regula apenas a organização interna do regulador. Contudo, pode haver impacto indireto na medida em que a melhoria da gestão de riscos e da resiliência operacional do próprio BCB pode refletir-se na qualidade da supervisão e na estabilidade do sistema financeiro nacional a longo prazo.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 70, de 11 de fevereiro de 2021 — Institui a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB).

Alterações: A norma não altera nem revoga outras resoluções do BCB. Ela é fundamentada no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016 (do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União), e no Voto GRC 28/2021, de 10 de fevereiro de 2021. Não há menção a normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas pela presente resolução.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução BCB nº 70 reside na necessidade de consolidar e estruturar formalmente a gestão integrada de riscos no Banco Central do Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais de governança corporativa e gestão de riscos. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a resiliência institucional do próprio regulador, assegurando que a instituição esteja preparada para identificar, avaliar e responder a eventos disruptivos, crises e desastres que possam comprometer sua missão de garantir a estabilidade de preços, a solidez do sistema financeiro e o bem-estar econômico da sociedade. A norma reflete a tendência global de aprimoramento da governança de risco em instituições reguladoras, em conformidade com diretrizes do Decreto nº 9.203/2017 e da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2016.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 70

Adequação

A Resolução BCB nº 70 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, a partir de 11 de fevereiro de 2021. A norma não estabelece prazos de adequação para entidades externas, uma vez que se destina exclusivamente à estruturação interna do BCB. O Art. 18 determina que a PGR-BCB será submetida a revisão a cada três anos, o que implica ciclos de avaliação previstos para 2024, 2027 e subsequentes, ou sempre que necessário. O Art. 19 prevê a avaliação contínua por meio do Indicador de Desempenho de Gestão de Risco e do Gap Analysis da Gestão de Continuidade de Negócio, sem prazos fixos definidos na norma. As Unidades do BCB devem implementar imediatamente as diretrizes da PGR-BCB, incluindo a designação de Agentes de Gestão de Riscos, a elaboração de Planos de Mitigação de Risco e a integração ao Deris.

Impacto Operacional

A Resolução BCB nº 70 gera impacto operacional primariamente dentro da estrutura interna do Banco Central do Brasil, e não sobre instituições financeiras reguladas. Para o próprio BCB, a norma exige: (1) a designação de Agentes de Gestão de Riscos e alternos em cada Unidade, responsáveis por centralizar a comunicação com o Deris; (2) a implantação de Planos de Mitigação de Risco organizados sob a forma de projeto ou iniciativa e cadastrados em sistema corporativo de gestão; (3) a elaboração e atualização contínua dos Planos de Continuidade de Negócios e dos Planos de Gestão de Crise; (4) a execução periódica do Plano Anual de Exercícios para treinamento e avaliação; (5) o registro tempestivo de eventos e quase-eventos em ferramentas disponibilizadas pelo Deris; e (6) a harmonização da PGR-BCB com a Política de Conformidade e a Política de Controles Internos da Gestão. Do ponto de vista das instituições financeiras reguladas, o impacto operacional direto é nulo, já que a norma não estabelece novos requisitos, prazos ou obrigações para o setor. A eventual influência indireta se dará por meio de uma supervisão mais robusta e estruturada por parte do BCB.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da Resolução BCB nº 70. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto fornecido. A norma não trata de alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, pois sua natureza é exclusivamente voltada à governança e gestão de riscos internos do Banco Central do Brasil. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout.