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titulo: "Resolução BCB nº 70"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "70"
data_publicacao: 2021-02-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=70"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-70
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-70
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:27.530548Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 70, de 11/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 70, de 11/02/2021, institui a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 70, de 11 de fevereiro de 2021, institui a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB), estabelecendo um framework estruturado de gestão de riscos para a própria instituição. A norma define conceitos fundamentais como risco, evento, incidente, ameaça e resiliência, além de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades claras para a governança de riscos no âmbito do BCB. A PGR-BCB será revisada a cada três anos e avaliada por meio de indicadores de desempenho e gap analysis de continuidade de negócios.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 70**, de 11 de fevereiro de 2021, assinada pelo Presidente **Roberto de Oliveira Campos Neto**, instituiu a **Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB)**, conforme anexo à própria resolução. A norma foi editada com base no **Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017**, na **Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016**, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, e no **Voto GRC 28/2021**, de 10 de fevereiro de 2021. Trata-se de um marco normativo interno que consolida a forma como o Banco Central do Brasil identifica, avalia, monitora e mitiga riscos em toda a sua estrutura organizacional, abrangendo riscos de crédito, mercado, liquidez, integridade, operacional, estratégico e socioambiental, entre outros. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A **Resolução BCB nº 70** é uma norma de governança interna do próprio Banco Central do Brasil, voltada para a estruturação da gestão de riscos dentro da instituição. Ela não impõe requisitos diretos, obrigações ou alterações procedimentais a instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O impacto sistêmico para o ecossistema financeiro externo é **BAIXO**, pois a norma regula apenas a organização interna do regulador. Contudo, pode haver impacto indireto na medida em que a melhoria da gestão de riscos e da resiliência operacional do próprio BCB pode refletir-se na qualidade da supervisão e na estabilidade do sistema financeiro nacional a longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 70, de 11 de fevereiro de 2021 — Institui a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB).

**Alterações:** A norma não altera nem revoga outras resoluções do BCB. Ela é fundamentada no **Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017**, na **Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016** (do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União), e no **Voto GRC 28/2021**, de 10 de fevereiro de 2021. Não há menção a normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas pela presente resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 70** reside na necessidade de consolidar e estruturar formalmente a gestão integrada de riscos no Banco Central do Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais de governança corporativa e gestão de riscos. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a resiliência institucional do próprio regulador, assegurando que a instituição esteja preparada para identificar, avaliar e responder a eventos disruptivos, crises e desastres que possam comprometer sua missão de garantir a estabilidade de preços, a solidez do sistema financeiro e o bem-estar econômico da sociedade. A norma reflete a tendência global de aprimoramento da governança de risco em instituições reguladoras, em conformidade com diretrizes do **Decreto nº 9.203/2017** e da **Instrução Normativa Conjunta nº 1/2016**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 70](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=70)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 70** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, a partir de **11 de fevereiro de 2021**. A norma não estabelece prazos de adequação para entidades externas, uma vez que se destina exclusivamente à estruturação interna do BCB. O **Art. 18** determina que a PGR-BCB será submetida a revisão a cada **três anos**, o que implica ciclos de avaliação previstos para **2024**, **2027** e subsequentes, ou sempre que necessário. O **Art. 19** prevê a avaliação contínua por meio do **Indicador de Desempenho de Gestão de Risco** e do **Gap Analysis da Gestão de Continuidade de Negócio**, sem prazos fixos definidos na norma. As Unidades do BCB devem implementar imediatamente as diretrizes da PGR-BCB, incluindo a designação de **Agentes de Gestão de Riscos**, a elaboração de **Planos de Mitigação de Risco** e a integração ao **Deris**.

### Impacto Operacional

A **Resolução BCB nº 70** gera impacto operacional primariamente dentro da estrutura interna do Banco Central do Brasil, e não sobre instituições financeiras reguladas. Para o próprio BCB, a norma exige: (1) a designação de **Agentes de Gestão de Riscos** e alternos em cada Unidade, responsáveis por centralizar a comunicação com o **Deris**; (2) a implantação de **Planos de Mitigação de Risco** organizados sob a forma de projeto ou iniciativa e cadastrados em sistema corporativo de gestão; (3) a elaboração e atualização contínua dos **Planos de Continuidade de Negócios** e dos **Planos de Gestão de Crise**; (4) a execução periódica do **Plano Anual de Exercícios** para treinamento e avaliação; (5) o registro tempestivo de eventos e quase-eventos em ferramentas disponibilizadas pelo **Deris**; e (6) a harmonização da PGR-BCB com a **Política de Conformidade** e a **Política de Controles Internos da Gestão**. Do ponto de vista das instituições financeiras reguladas, o impacto operacional direto é **nulo**, já que a norma não estabelece novos requisitos, prazos ou obrigações para o setor. A eventual influência indireta se dará por meio de uma supervisão mais robusta e estruturada por parte do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da **Resolução BCB nº 70**. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto fornecido. A norma não trata de alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, pois sua natureza é exclusivamente voltada à governança e gestão de riscos internos do Banco Central do Brasil. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=70
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-70
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-70

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 70: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-70.
