Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021, assinada pelo Presidente Roberto de Oliveira Campos Neto, constitui o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma foi editada com base no art. 11 do Regimento Interno do BCB e fundamenta-se nos Decretos nº 8.777/2016, nº 9.203/2017, nº 10.332/2020 e nº 10.382/2020, além de portarias e instruções normativas correlatas, refletindo a necessidade de aprimoramento da governança estratégica institucional. O CGE atua sob a atribuição do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) e tem por finalidade apoiar a implementação e o monitoramento de ações estratégicas, incluindo planejamento estratégico, participação no Plano Plurianual (PPA), gestão de projetos e portfólio corporativos, ações de governo digital, governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), indicadores de gestão e prestação de contas. A norma revoga a Portaria nº 104.883, de 2 de outubro de 2019, e entra em vigor em 1º de março de 2021. Posteriormente, a Resolução BCB nº 113, de 6 de julho de 2021, alterou dispositivos do regulamento anexo a partir de 1º de agosto de 2021, e a Resolução BCB nº 424, de 10 de outubro de 2024, revogou o regulamento anexo. A norma não impõe obrigações diretas a instituições financeiras, sendo de natureza estrutural e interna ao BCB, mas pode influenciar indiretamente a agenda regulatória e a velocidade de tomada de decisões estratégicas do regulador.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é de natureza interna e estrutural, voltada à organização administrativa do próprio Banco Central do Brasil. Ela não estabelece requisitos operacionais, de capital, de reporte ou de conformidade para instituições financeiras, pagadoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico para o setor financeiro é baixo, pois as mudanças promovidas pelo CGE — como revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI-BCB), governança de TIC e gestão de projetos — afetam os processos internos do regulador, podendo influenciar indiretamente prazos de normativos e prioridades regulatórias, mas sem gerar obrigações diretas de adequação para o ecossistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021 — Constitui o Comitê de Gestão Estratégica do Banco Central do Brasil.

Alterações: A Portaria nº 104.883, de 2 de outubro de 2019, foi revogada pelo Art. 2º da norma. O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 71 foi revogado pela Resolução BCB nº 424, de 10 de outubro de 2024. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 113, de 6 de julho de 2021, alterou dispositivos do regulamento anexo a partir de 1º de agosto de 2021, incluindo a inclusão de competências relativas a planos de comunicação, atualização anual do PEI-BCB e designação de membros.

Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da governança estratégica do Banco Central do Brasil, alinhando o planejamento institucional ao Plano Plurianual (PPA) da União e às diretrizes de Governo Digital e Transformação Digital do Poder Executivo federal. A norma busca fortalecer a estrutura decisória do BCB, promovendo a integração entre planejamento estratégico, gestão de projetos, governança de TIC e prestação de contas à sociedade, em consonância com as políticas de desburocratização e modernização da gestão pública federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 71

Adequação

A Resolução BCB nº 71 entrou em vigor em 1º de março de 2021, data a partir da qual o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) passou a operar. A Resolução BCB nº 113, de 6 de julho de 2021, introduziu alterações que produziram efeitos a partir de 1º de agosto de 2021, incluindo novas competências do CGE e modificações na composição e atribuições dos membros. A Resolução BCB nº 424, de 10 de outubro de 2024, revogou o regulamento anexo, o que implica que o CGE passou a ser regido por nova estrutura normativa a partir dessa data. Para as instituições financeiras, não há prazos de adequação diretos, uma vez que a norma não impõe obrigações operacionais ao setor. Contudo, as instituições devem acompanhar as deliberações do CGE que possam impactar a agenda regulatória, prazos de publicação de normas e prioridades de projetos do BCB.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo operacional direto para instituições financeiras, pois não altera requisitos de compliance, reportes regulatórios, prazos de adequação ou processos operacionais das entidades supervisionadas. O impacto é indireto: a criação do CGE pode influenciar a velocidade e a priorização de projetos regulatórios do BCB, a evolução de instrumentos de governança de TIC e a estruturação de planos estratégicos que, eventualmente, afetem o cronograma de publicação de normas e circulares de interesse do setor financeiro. As instituições devem monitorar as deliberações e recomendações do CGE encaminhadas ao GRC, pois estas podem anteceder mudanças em normativos futuros que impactem o ecossistema financeiro.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificadas no texto. A norma é de natureza organizacional e não trata de aspectos técnicos de sistemas ou infraestrutura de informação voltados ao mercado financeiro. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo fornecido.