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titulo: "Resolução BCB nº 71"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "71"
data_publicacao: 2021-02-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=71"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-71
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-71
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:44.575964Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 71, de 11/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 71, de 11/02/2021, constitui o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) do Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 113, de 06/07/2021.

> A Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021, constitui o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) do Banco Central do Brasil, órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC). A norma estabelece finalidade, composição, atribuições e funcionamento do CGE, abrangendo planejamento estratégico, governo digital, gestão de projetos e TIC. O Regulamento anexo foi revogado pela Resolução BCB nº 424, de 10/10/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/02/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 11/02/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 424](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-424)
- 01/08/2021 · Alterada por · [Resolução BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-113)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 113](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-113) · Alterou esta norma · 06/07/2021
- [Resolução BCB nº 424](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-424) · 10/10/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 71**, de 11 de fevereiro de 2021, assinada pelo Presidente **Roberto de Oliveira Campos Neto**, constitui o **Comitê de Gestão Estratégica (CGE)** como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma foi editada com base no art. 11 do Regimento Interno do BCB e fundamenta-se nos Decretos nº 8.777/2016, nº 9.203/2017, nº 10.332/2020 e nº 10.382/2020, além de portarias e instruções normativas correlatas, refletindo a necessidade de aprimoramento da governança estratégica institucional. O CGE atua sob a atribuição do **Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC)** e tem por finalidade apoiar a implementação e o monitoramento de ações estratégicas, incluindo planejamento estratégico, participação no **Plano Plurianual (PPA)**, gestão de projetos e portfólio corporativos, ações de governo digital, governança de **Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)**, indicadores de gestão e prestação de contas. A norma revoga a **Portaria nº 104.883**, de 2 de outubro de 2019, e entra em vigor em 1º de março de 2021. Posteriormente, a **Resolução BCB nº 113**, de 6 de julho de 2021, alterou dispositivos do regulamento anexo a partir de 1º de agosto de 2021, e a **Resolução BCB nº 424**, de 10 de outubro de 2024, revogou o regulamento anexo. A norma não impõe obrigações diretas a instituições financeiras, sendo de natureza estrutural e interna ao BCB, mas pode influenciar indiretamente a agenda regulatória e a velocidade de tomada de decisões estratégicas do regulador.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é de natureza interna e estrutural, voltada à organização administrativa do próprio Banco Central do Brasil. Ela não estabelece requisitos operacionais, de capital, de reporte ou de conformidade para instituições financeiras, pagadoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico para o setor financeiro é baixo, pois as mudanças promovidas pelo CGE — como revisão do **Plano Estratégico Institucional (PEI-BCB)**, governança de TIC e gestão de projetos — afetam os processos internos do regulador, podendo influenciar indiretamente prazos de normativos e prioridades regulatórias, mas sem gerar obrigações diretas de adequação para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021 — Constitui o Comitê de Gestão Estratégica do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A **Portaria nº 104.883**, de 2 de outubro de 2019, foi revogada pelo Art. 2º da norma. O **Regulamento anexo** à Resolução BCB nº 71 foi revogado pela **Resolução BCB nº 424**, de 10 de outubro de 2024. Adicionalmente, a **Resolução BCB nº 113**, de 6 de julho de 2021, alterou dispositivos do regulamento anexo a partir de 1º de agosto de 2021, incluindo a inclusão de competências relativas a planos de comunicação, atualização anual do PEI-BCB e designação de membros.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da governança estratégica do Banco Central do Brasil, alinhando o planejamento institucional ao **Plano Plurianual (PPA)** da União e às diretrizes de **Governo Digital** e **Transformação Digital** do Poder Executivo federal. A norma busca fortalecer a estrutura decisória do BCB, promovendo a integração entre planejamento estratégico, gestão de projetos, governança de TIC e prestação de contas à sociedade, em consonância com as políticas de desburocratização e modernização da gestão pública federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 71](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=71)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 71** entrou em vigor em **1º de março de 2021**, data a partir da qual o **Comitê de Gestão Estratégica (CGE)** passou a operar. A **Resolução BCB nº 113**, de 6 de julho de 2021, introduziu alterações que produziram efeitos a partir de **1º de agosto de 2021**, incluindo novas competências do CGE e modificações na composição e atribuições dos membros. A **Resolução BCB nº 424**, de 10 de outubro de 2024, revogou o regulamento anexo, o que implica que o CGE passou a ser regido por nova estrutura normativa a partir dessa data. Para as instituições financeiras, não há prazos de adequação diretos, uma vez que a norma não impõe obrigações operacionais ao setor. Contudo, as instituições devem acompanhar as deliberações do CGE que possam impactar a agenda regulatória, prazos de publicação de normas e prioridades de projetos do BCB.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo operacional direto para instituições financeiras, pois não altera requisitos de compliance, reportes regulatórios, prazos de adequação ou processos operacionais das entidades supervisionadas. O impacto é indireto: a criação do CGE pode influenciar a velocidade e a priorização de projetos regulatórios do BCB, a evolução de instrumentos de governança de TIC e a estruturação de planos estratégicos que, eventualmente, afetem o cronograma de publicação de normas e circulares de interesse do setor financeiro. As instituições devem monitorar as deliberações e recomendações do CGE encaminhadas ao GRC, pois estas podem anteceder mudanças em normativos futuros que impactem o ecossistema financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificadas no texto. A norma é de natureza organizacional e não trata de aspectos técnicos de sistemas ou infraestrutura de informação voltados ao mercado financeiro. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=71
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-71
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-71

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 71: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-71.
