---
titulo: "Resolução BCB nº 72"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "72"
data_publicacao: 2021-02-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=72"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-72
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-72
atualizado_em: 2026-09-13T05:25:35.516238Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 72, de 12/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 72, de 12/02/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 72, de 12 de fevereiro de 2021, altera a Circular nº 3.952/2019 para disciplinar novas etapas de testes homologatórios das instituições credenciadoras e entidades registradoras no âmbito do registro de recebíveis de arranjo de pagamento. A norma prorroga a data de entrada em vigor da Circular para 7 de junho de 2021 e estabelece sanções, incluindo suspensão provisória de atividades, em caso de descumprimento das etapas de testes homologatórios.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 72**, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU de 17/2/2021**, tem por objeto alterar a **Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019**, que dispõe sobre o registro de recebíveis de arranjo de pagamento no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi editada em sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do **Banco Central do Brasil (BCB)** em 11 de fevereiro de 2021, com base em dispositivos da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 12.810/2013**, **Lei nº 12.865/2013** e **Resolução nº 4.734/2019**. Seu propósito é garantir que todas as instituições credenciadoras e entidades registradoras estejam plenamente aptas a operar o registro de recebíveis antes da entrada em vigor definitiva da norma. A medida reflete a necessidade de assegurar a solidez operacional e a conformidade regulatória do ecossistema de pagamentos brasileiro, especialmente no que tange à infraestrutura de registro de recebíveis, que é peça central para o funcionamento de arranjos de pagamento como o **Pix** e demais modalidades de pagamento eletrônico.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente todas as **instituições credenciadoras** e **entidades registradoras** autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento. A obrigatoriedade de realização de novas etapas de **testes homologatórios**, combinada com a possibilidade de **suspensão provisória** das atividades de registro, credenciamento e antecipação de recebíveis em caso de descumprimento, impõe rigor operacional significativo. Além disso, o prazo até **7 de junho de 2021** para adequação integral impõe cronograma apertado de implementação técnica e operacional para toda a cadeia de participantes do SPB.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 72, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2021, Seção 1, p. 57.

**Alterações:** A norma altera a **Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019**, com a inclusão dos novos artigos **15-C** e **15-D**, a alteração do caput e dos incisos do **art. 17**, e a revogação dos §§ 5º e 6º do **art. 15-A** da referida Circular.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a integridade operacional do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, assegurando que as entidades registradoras e instituições credenciadoras estejam devidamente aptas a realizar o registro de recebíveis de arranjo de pagamento antes da entrada em vigor plena da norma. A prorrogação do prazo de vigência e a exigência de novos testes homologatórios refletem a prudência regulatória do BCB diante da complexidade da infraestrutura de pagamentos e do risco sistêmico associado a falhas operacionais no registro de recebíveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 72](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=72)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução BCB n° 72** opera em duas fases distintas: (1) A partir da **data de publicação da norma (12 de fevereiro de 2021)**, passam a vigorar o **Capítulo V** da Circular nº 3.952/2019 e os arts. **15-A, 15-B, 15-C e 15-D**, que tratam das regras de testes homologatórios, aptidão das entidades registradoras e sanções por descumprimento; (2) A partir de **7 de junho de 2021**, entram em vigor os **demais dispositivos** da Circular nº 3.952/2019 que não foram abrangidos pela primeira fase. As instituições credenciadoras que participaram do **primeiro ciclo de testes homologatórios** por meio de entidades registradoras cujos sistemas foram considerados **inaptos** em **1º de fevereiro de 2021** devem realizar novos testes com entidades registradoras aptas até essa mesma referência. O descumprimento de qualquer etapa dos testes homologatórios sujeita as entidades registradoras e instituições credenciadoras a sanções administrativas e à **suspensão provisória** de atividades a partir de 7 de junho de 2021.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de trabalho incluem: (a) **Reteste homologatório**: instituições credenciadoras que utilizaram entidades registradoras com sistemas inaptos em 1º de fevereiro de 2021 devem realizar novos testes de integração, o que demanda recursos técnicos, equipes de QA e coordenação com as entidades registradoras; (b) **Revisão de processos de compliance**: as equipes de risco e compliance devem mapear e documentar todas as etapas dos testes homologatórios para atestar o cumprimento do art. 15-D; (c) **Gestão de sanções**: a possibilidade de suspensão provisória das atividades de credenciamento, antecipação de recebíveis e registro de gravames impõe necessidade de monitoramento contínuo e planos de contingência; (d) **Atualização de sistemas e manuais**: os §§ 5º e 6º do art. 15-A foram revogados, o que pode exigir ajustes em sistemas legados, contratos e procedimentos operacionais padrão (POPs); (e) **Custo de adequação**: o esforço conjunto de tecnologia, jurídico e operações para cumprir os prazos até **7 de junho de 2021** representa custo direto e oportunidade de revisão arquitetural dos sistemas de registro de recebíveis.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações promovidas pela Resolução BCB n° 72 impactam os processos de **testes homologatórios de integração** (art. 15-A) e os cronogramas de certificação das entidades registradoras, o que pode exigir ajustes nos dicionários de dados, tabelas de domínios e protocolos de transmissão utilizados pelas instituições credenciadoras e entidades registradoras para comunicação com o BCB. A **Exposição de Motivos** (PDF) foi disponibilizada como documento complementar, mas não há URL específica de alteração de layout mencionada no texto normativo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=72
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-72
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-72

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 72: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-72.
