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titulo: "Resolução BCB nº 74"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "74"
data_publicacao: 2021-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=74"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-74
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-74
atualizado_em: 2026-09-13T05:26:23.409410Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 74, de 23/02/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 74, de 23/02/2021, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a ativos. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 101, de 02/06/2021.

> A Resolução BCB nº 74, de 23/2/2021, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma utiliza o CRD como sistema de controle e foi alterada pela Resolução BCB nº 101, de 2/6/2021, que prorrogou o prazo de produção de efeitos para 1º de outubro de 2021. O objetivo é aprimorar o monitoramento prudencial da exposição das instituições ao setor público.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 23/02/2021 · Publicação
- 01/07/2021 · Alterada por · [Resolução BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-101)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-101) · Alterou esta norma · 02/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 564](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-564) · 16/12/2024
- [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428) · 07/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 156](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-156) · 29/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 114](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-114) · 15/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 82](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-82) · 24/02/2021
- [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504) · 06/08/2010
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 74**, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** de 25/2/2021, Seção 1, p. 146/147, estabelece procedimentos uniformes para a remessa mensal de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do **setor público** pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma fundamenta-se no art. 37 da **Lei nº 4.595**, de 31 de dezembro de 1964, e visa fortalecer a capacidade de supervisão e monitoramento do **Sistema Financeiro Nacional** quanto à exposição das instituições perante o setor público. A definição de setor público abrange a administração direta dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, autarquias e fundações, exceto instituições financeiras autorizadas pelo BCB e empresas dos Grupos **Petrobras** e **Eletrobras**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma impõe obrigação de remessa mensal de dados para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, porém utiliza o **CRD** (Sistema de Controle de Remessa de Documentos) como infraestrutura já existente, reduzindo a necessidade de desenvolvimento de novos sistemas. A complexidade reside na identificação correta das contrapartes do setor público e no registro de dispensa de remessa para instituições sem operações relevantes com esse segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021 — Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A **Resolução BCB nº 74** teve sua redação do **Art. 6º** alterada pela **Resolução BCB nº 101**, de 2 de junho de 2021, que modificou o prazo de produção de efeitos de 1º de julho de 2021 para 1º de outubro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o monitoramento prudencial da exposição das instituições financeiras ao setor público, em conformidade com o arcabouço normativo do **Banco Central do Brasil**. A norma busca garantir a rastreabilidade e a transparência dos fluxos financeiros entre o sistema financeiro e os órgãos e entidades da administração pública, contribuindo para a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional** e para a eficácia da política monetária e de controle fiscal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 74](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=74)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê as seguintes datas e etapas: (1) **1º de abril de 2021** — Entrada em vigor da **Resolução BCB nº 74**; (2) **1º de julho de 2021** — Prazo original para produção de efeitos da norma (posteriormente alterado); (3) **1º de outubro de 2021** — Prazo vigente para produção de efeitos, conforme alteração promovida pela **Resolução BCB nº 101**, de 2/6/2021. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem, a partir dessa data, encaminhar mensalmente as informações de ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público por meio do **CRD**. Instituições que não possuam registros de informações relativas ao setor público devem registrar a dispensa de remessa no **CRD** conforme o **Art. 5º**. O **diretor responsável** pelo fornecimento de informações, conforme a **Circular nº 3.504**, de 6 de agosto de 2010, deve assegurar o cumprimento integral da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, que deverão implementar processos internos para identificação, apuração e remessa mensal de dados referentes a ativos, passivos e fluxos financeiros do **setor público**. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de adaptação dos sistemas de geração de documentos para o **CRD**; (2) designação de **empregado responsável** para responder a questionamentos do BCB, com registro obrigatório no **Unicad**; (3) revisão de processos de controle e conformidade para garantir a qualidade e a pontualidade das informações remetidas; (4) instituições sem operações com o setor público deverão registrar formalmente a dispensa de remessa no **CRD**, evitando penalidades; (5) aumento da carga de trabalho para as equipes de **Compliance** e **RegTech** na validação e envio dos dados. A responsabilidade final recai sobre o diretor responsável pelo fornecimento de informações, conforme previsto na **Circular nº 3.504**, de 6/8/2010.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de alteração de layout no texto fornecido. A norma refere-se ao **Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD)** como plataforma de transmissão das informações e ao **Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)**, instituído pela **Circular nº 3.165**, de 4 de dezembro de 2002, para registro de empregado responsável. Os procedimentos operacionais detalhados, incluindo forma e prazo de remessa, serão divulgados pelo **Banco Central do Brasil** conforme o disposto no **Art. 2º** da norma. Não há alterações de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente especificadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=74
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-74
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-74

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 74: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-74.
