Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 75 define que o Banco Central do Brasil atuará no mercado secundário junto a instituições credenciadas como dealers junto ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) ou por meio de oferta pública no sistema eletrônico Ofpub do Selic. A liquidação de todas as operações será efetuada exclusivamente no Selic, observando-se o sistema STR (Sistema de Transferência de Reservas). A norma revoga expressamente a Circular nº 2.960/2000 e a Circular nº 3.132/2002, consolidando em um único instrumento normativo as regras anteriormente dispersas, e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma reestrutura integralmente o arcabouço operacional do Banco Central do Brasil no mercado secundário de títulos públicos, substituindo duas Circulares vigentes desde 2000 e 2002. O impacto é ALTO porque afeta diretamente a infraestrutura de política monetária, os procedimentos operacionais de todos os dealers credenciados junto ao Demab, as instituições participantes do Selic e do sistema Ofpub, além de exigir adaptações nos sistemas de liquidação e compensação. A consolidação normativa implica revisão de contratos, manuais de procedimentos e controles internos de conformidade para todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 75, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 25/2/2021, Seção 1, p. 147/148.

Alterações: São revogadas integralmente: (i) Circular nº 2.960, de 19 de janeiro de 2000; e (ii) Circular nº 3.132, de 5 de julho de 2002. Não há menção explícita a alteração de CADOCs no texto fornecido.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e modernizar o marco normativo que disciplina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado secundário de títulos públicos federais para fins de política monetária. A norma busca unificar em um único instrumento as regras anteriormente dispersas em duas Circulares antigas, ampliando a flexibilidade operacional do BCB para a condução da política monetária, incluindo a possibilidade de adoção de diretrizes excepcionais em cenários econômico-financeiros adversos, conforme previsto no art. 17.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 75

Adequação

A Resolução BCB n° 75 entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 22, ou seja, em 25 de fevereiro de 2021. Não há prazos de transição ou períodos de adequação específicos previstos na norma, o que indica que todas as disposições operacionais já se aplicam integralmente a partir da data de publicação. As instituições financeiras credenciadas como dealers junto ao Demab e as instituições cadastradas no Ofpub do Selic devem adequar imediatamente seus sistemas, manuais de procedimentos e controles internos às novas modalidades operacionais previstas nos Arts. 3º e 4º. A Circular nº 2.960/2000 e a Circular nº 3.132/2002 foram revogadas na mesma data, eliminando qualquer ambiguidade normativa.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (i) revisão de sistemas e processos de liquidação para garantir conformidade com a exigência de liquidação exclusiva no Selic/STR; (ii) atualização de manuais de conformidade (Compliance) para refletir as novas modalidades operacionais (repos, reversas, operações definitivas); (iii) capacitação de equipes de tesouraria e operações bancárias sobre os novos prazos, critérios de preço e regras de inadimplemento; (iv) implementação de controles para operações de antecipação de compromissos de recompra/revenda, conforme Art. 14, que envolve cálculos complexos de atualização monetária a 105% ou 95% da taxa contratada; (v) adequação de procedimentos de gestão de risco de contraparte, considerando as regras de inadimplemento e compensação previstas nos Arts. 9º a 13; e (vi) necessidade de integração com sistemas eletrônicos do Selic (Ofpub, Ofdealers) para participação em leilões. O Demab fica autorizado a expedir comunicados detalhando condições operacionais, o que pode gerar atualizações periódicas que exigirão acompanhamento contínuo.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, a norma referencia sistemas eletrônicos e infraestrutura tecnológica que podem exigir ajustes operacionais: (i) Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), (ii) Ofpub (sistema eletrônico de Oferta Pública), (iii) Ofdealers (sistema eletrônico de Oferta a Dealers), (iv) STR (Sistema de Transferência de Reservas) e (v) ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para assinatura digital. As operações de liquidação devem observar entrega de título contra pagamento no STR. Em caso de indisponibilidade de sistema eletrônico, o BCB pode utilizar coleta de propostas via ligação telefônica gravada ou e-mail com assinatura digital via certificado ICP-Brasil. Tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML específicas não são detalhados no texto normativo.